Discurso durante a 179ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Proteção das crianças e adolescentes: Dever da família, da sociedade e do Estado estabelecido na Constituição Federal.

Autor
Flávio Arns (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL. DIREITOS HUMANOS. IGREJA CATOLICA.:
  • Proteção das crianças e adolescentes: Dever da família, da sociedade e do Estado estabelecido na Constituição Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 11/12/2004 - Página 42193
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL. DIREITOS HUMANOS. IGREJA CATOLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, RESPONSABILIDADE, ESTADO, SOCIEDADE, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, GARANTIA, PRIORIDADE, DIREITOS, CRIANÇA, ADOLESCENTE.
  • IMPORTANCIA, EFICACIA, TRABALHO, IGREJA CATOLICA, BENEFICIO, CRIANÇA.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco/PT - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores:

A CIDADANIA DAS NOSSAS CRIANÇAS

A Constituição Federal determina que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração violência, crueldade e opressão".

Fica claro no artigo 227 da nossa Lei Maior, que acabo de citar, que é dever de todos nós lutarmos para que nossas crianças tenham todas as oportunidades e facilidades para que se desenvolvam com liberdade e dignidade e cheguem à idade adulta com plenas condições para uma vida feliz em sociedade.

            Os deveres e responsabilidades da sociedade, do Poder Público e da família também estão presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente que, há mais de uma década, vem ditando condutas e promovendo, por meio dos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente e dos conselhos tutelares, a participação destes segmentos no zelo pelo cumprimento dos direitos definidos pela lei.

No entanto, para que esses direitos sejam efetivados, é fundamental que permaneçamos firmes na luta para que a criança seja prioridade e para que esta prioridade esteja refletida nas políticas públicas, no orçamento, e nas ações dos órgãos governamentais.

A organização da sociedade também é um instrumento essencial neste sentido. Temos como exemplo bem sucedido no Brasil e no mundo o trabalho desenvolvido há vinte anos pela Pastoral da Criança. Com mais de 242 mil voluntários, esta organização acompanha em média, a cada mês, cerca de 1,8 milhão de crianças menores de 6 anos. A cada ano, milhares de crianças são salvas da morte no Brasil e milhares de outras são recuperadas da desnutrição, isso a um custo equivalente a 0,5 dólar por criança/mês.

Além de prevenir a violência contra a criança no ambiente familiar e comunitário, a Pastoral da Criança tem alcançado outros resultados concretos, ano a ano, como a redução da mortalidade infantil a menos de 15 óbitos por mil nascidos vivos nas comunidades acompanhadas, no ano 2003.

Talvez o grande mérito de ações como as realizadas pela Pastoral da Criança seja o caráter preventivo, de promoção do desenvolvimento infantil no contexto familiar e comunitário.

Talvez nossas crianças precisem de oportunidades para crescerem em famílias saudáveis, em comunidades que lhes proporcionem chances para um desenvolvimento adequado.

            Prevenir é melhor do que remediar. É necessário que pensemos em programas e iniciativas que, em médio e longo prazo, sejam efetivos na transformação de nossas crianças em pessoas capazes de participarem das decisões que afetam sua realidade.

O cuidado com nossas crianças é o melhor caminho para a construção de uma sociedade pacífica, desenvolvida e saudável, que nos leve a uma vida plena e fraterna.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/12/2004 - Página 42193