Discurso durante a 181ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Rejeição, pela Câmara dos Deputados, de emenda à Lei de Informática aprovada pelo Senado Federal.

Autor
Hélio Costa (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MG)
Nome completo: Hélio Calixto da Costa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
INFORMATICA.:
  • Rejeição, pela Câmara dos Deputados, de emenda à Lei de Informática aprovada pelo Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 15/12/2004 - Página 43176
Assunto
Outros > INFORMATICA.
Indexação
  • CRITICA, REJEIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, EMENDA, LEGISLAÇÃO, INFORMATICA, APROVAÇÃO, SENADO, IMPEDIMENTO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, EMPRESA, TECNOLOGIA, INVESTIMENTO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO.
  • EXPECTATIVA, DECISÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VIABILIDADE, VIGENCIA, LEGISLAÇÃO, INFORMATICA.

O SR. HÉLIO COSTA (PMDB - MG. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, encontra-se sobre a mesa do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva o projeto sobre Lei de Informática, discutido amplamente no plenário do Senado Federal, na Comissão de Educação e em duas comissões da Câmara dos Deputados.

Conforme V. Exªs se recordam, o Governo decidiu prorrogar por 10 anos a Lei de Informática, muito embora vigesse até 2009, aproveitando a oportunidade em que se prorrogavam por 10 anos os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus.

Fui o Relator desse projeto na Comissão de Educação, a responsável pelo assunto da Lei de Informática. Elaboramos, na Comissão de Educação, dez emendas à Lei de Informática, porque julgamos ser absolutamente necessário modernizar o procedimento que estava sendo apresentado.

Essas dez emendas foram enviadas à Câmara dos Deputados e teriam que ser referendadas evidentemente, porque o projeto original que veio da Câmara e chegou ao Senado, ao ser alterado pelos Senadores, teve que voltar à Câmara.

Naquela Casa, semana passada, os Srs. Deputados acataram nove das dez emendas que o Senado propôs à Lei de Informática, mas, Senador Jefferson Péres, deixaram de acatar a Emenda nº 10, que foi consenso, primeiro, na Comissão de Educação, junto a todos os Líderes partidários, e, posteriormente, no plenário do Senado.

A Emenda nº 10 refere-se àquelas empresas de tecnologia que não investiram em pesquisa e desenvolvimento no período de dezembro de 2001 a dezembro de 2002 sob a argumentação de que estavam pagando mais do que as empresas do Sul e de que, de repente, tiveram que repor essa importância devida aos cofres públicos.

Isso equivale a aproximadamente R$73 milhões e atinge poucas empresas. Essas empresas pararam de pagar e de investir em pesquisa e desenvolvimento sob a alegação de que estava para ser decidido pela Justiça se elas tinham ou não que continuar pagando, investindo em pesquisa e desenvolvimento.

Quando, posteriormente, a Justiça decidiu que tinham, sim, que continuar investindo, evidentemente estão devendo essa importância. Fizeram uma emenda reduzindo em 50% o pagamento dessa multa por não terem investido em pesquisa e desenvolvimento.

Quando a matéria chegou a esta Casa para ser apreciada pelos Srs. Senadores, decidimos cortar essa proposta acrescentada na Câmara dos Deputados, porque custaria aos cofres públicos R$73 milhões. Na realidade, custaria mais que isso, porque R$73 milhões é o valor que deve ser cobrado dessas empresas. Mas, se forem perdoadas, as empresas que pagaram, que cumpriram rigorosamente a lei e que fizeram aquilo que a lei determina terão que ser ressarcidas. Quando isso ocorrer, em vez de R$73 milhões, o gasto público subirá para R$130 milhões.

Ao chegar à Câmara, conforme disse, Sr. Presidente, os Srs. Deputados simplesmente não acataram a proposta do Senado. Acataram nove emendas e deixaram de acatar a mais importante das emendas que elaboramos nesta Casa e que vai evitar que os cofres públicos sejam lesados em R$73 milhões, inicialmente, e, posteriormente, em R$130 milhões.

Está sobre a mesa do Presidente da República essa decisão que deve ser tomada nas próximas horas, talvez até amanhã à tarde, para que possa viger a Lei de Informática aprovada pelo Senado e pela Câmara.

Fizemos rapidamente uma simples comparação e constatamos que a diferença representa aproximadamente 290 mil bolsas família, se considerarmos os R$73 milhões que o Governo deixará de receber de empresas que não investiram em pesquisa e desenvolvimento. Se for necessário ressarcir às empresas que investiram, estaremos perdendo, na realidade, 450 mil bolsas família, o suficiente para atender muitas pessoas que precisam muito mais do que algumas multinacionais que estão no Brasil e que já contam com todos os benefícios da lei, principalmente as que atuam no setor de tecnologia. Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/12/2004 - Página 43176