Discurso durante a 182ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o referendo previsto para o Estatuto do Desarmamento.

Autor
Juvêncio da Fonseca (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MS)
Nome completo: Juvêncio Cesar da Fonseca
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Considerações sobre o referendo previsto para o Estatuto do Desarmamento.
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2004 - Página 43676
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, ABERTURA, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, AUTORIA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA (PDT), OPOSIÇÃO, ESTATUTO, DESARMAMENTO.
  • LEITURA, TRECHO, ARTIGO DE IMPRENSA, CRITICA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PORTE DE ARMA, ESTATUTO, DESARMAMENTO.
  • LEITURA, TRECHO, MENSAGEM (MSG), INTERNET, ENDEREÇAMENTO, ORADOR, APOIO, COMBATE, DESARMAMENTO, POPULAÇÃO.

O SR. JUVÊNCIO DA FONSECA (PDT - MS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, solicitei minha inscrição para falar sobre um assunto urgente - entendo ser, sim, urgente.

Estamos realizando a última sessão do Senado Federal, e quero fazer um alerta ao País, como já venho fazendo desde a semana passada, sobre o referendo popular do desarmamento.

O problema é grave, é sério, é urgente. A população deve ter um conhecimento profundo sobre a legislação existente, para que, amanhã ou depois, não tenhamos a surpresa de votar num referendo sem consciência do que estamos votando.

O PDT entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os parágrafos únicos dos arts. 14 e 15 do Estatuto do Desarmamento. Estes foram considerados inconstitucionais pela Procuradoria-Geral da República, no dia 02 de julho deste ano, em parecer nesta ação. Os parágrafos tornam crimes inafiançáveis o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e o disparo de arma de fogo em local público.

Dentro do Estatuto do Desarmamento, além do referendo que virá no próximo ano, no mês de outubro, quando responderemos se queremos banir ou não a arma da mão dos homens honestos, ainda há essa disposição legal que diz que o simples fato de se portar uma arma de uso permitido, mas sem porte e sem registro, é um crime inafiançável.

O PDT entrou com essa Ação Direta de Inconstitucionalidade, e o Procurador-Geral da República já deu seu parecer favorável à procedência dessa ação. Aguardamos a decisão final.

Eu gostaria, para ilustração dessa preocupação, Srªs e Srs. Senadores, de ler um trecho do jornalista Elias Mattar Assad, Presidente da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas, redigido e divulgado no dia 31 de outubro deste ano. Diz o jornalista:

Madrugada destas um motorista de caminhão é “preso em flagrante” por “porte ilegal de arma”, com revólver comum no porta-luvas.

Família mobiliza advogado, reúne toda a documentação dando contas ser pessoa de bem que nunca se envolveu com justiça. O próprio delegado, entendendo o problema, disse que se pudesse, como na lei anterior, livraria o cidadão mediante fiança (agora é inafiançável). [E não livrou o cidadão, motorista de caminhão.]

O juiz de plantão lhe assegura o direito de responder em liberdade a tempo de não perder emprego na transportadora [graças a um juiz lúcido que soube interpretar socialmente a legislação]. Perguntado a ele o motivo de andar com arma no caminhão, respondeu: “ando armado por medo...”.

No momento da despedida, indignado, o motorista disse: “Se a polícia fosse tão pronta com os bandidos como foi pronta para me prender, não precisaria nunca de arma...”

O advogado criminalista Elias Assad conclui em seu texto:

O medo fez o motorista do caminhão colocar uma arma no porta-luvas para se proteger. Logo, sentir medo e querer se proteger é crime inafiançável.

Trata-se de uma contradição muito grande da lei, que deve ser fundamentada nos interesses sociais mais importantes e não apenas no que o legislador deseja que seja redigido.

Outras manifestações aconteceram, Srs. Senadores, após o meu discurso da semana passada. Recebi centenas de e-mails apoiando a luta pelo não desarmamento do homem honesto, a luta pelo “Não” no referendo popular do ano que vem.

Eu citaria um dos e-mails que recebi:

Ah, sim, deveríamos também banir os automóveis, pois são estes que, segundo estatísticas, matam mais do que as próprias armas. Então, por dedução, os automóveis também devem ser banidos. Vamos passar por cima deles com um trator, na frente da televisão.

Srs. Senadores, no ano que vem, volto ao assunto. Quero fazer uma campanha no Senado e concito meus Pares a lutarmos contra essa injustiça da pergunta que se faz ao povo brasileiro se ele deve ou não ser desarmado.

O cidadão de bem não pode ser desarmado enquanto o bandido está na rua em plena liberdade, assumindo até, em certos territórios, o papel do Estado.

Muito obrigado, Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2004 - Página 43676