Discurso durante a 182ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca da Proposta de Emenda à Constituição 199, de 2003.

Autor
Romeu Tuma (PFL - Partido da Frente Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Considerações acerca da Proposta de Emenda à Constituição 199, de 2003.
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2004 - Página 43754
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, MATERIAL RADIOATIVO, UTILIZAÇÃO, EXAME MEDICO, TRATAMENTO, CANCER.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa foi a manchete de matéria divulgada no jornal O Estado de S. Paulo, há três domingos, dia 21 de novembro.

Permitam-me, Srªs e Srs. Senadores, ler alguns trechos dessa matéria.

“Especialistas de todo o País na área de medicina nuclear estão impacientes com o Congresso. Há 20 meses eles aguardam a definição dos senadores e deputados sobre uma proposta de emenda constitucional que pode melhorar, e muito, a vida de pessoas com câncer, problemas cardíacos ou neurológicos.”

“Um dos líderes do coro dos descontentes é o médico Cláudio Meneghetti, chefe do serviço de medicina nuclear do Instituto do Coração, ligado à Universidade de São Paulo. Desde o governo Fernando Henrique, ele tenta convencer autoridades do Executivo e parlamentares em Brasília sobre a urgência da proposta que altera os arts. 21 e 177 da Constituição. ‘Se mudarmos estes artigos, vamos tornar possível o uso, em larga escala no Brasil, de um tipo de exame que supera tudo que já conhecemos em termos de diagnóstico e definição de condutas médicas para o tratamento de câncer’, diz ele.”

A matéria, então, explica que se trata de um novo exame, chamado de PET, que utiliza o elemento radioativo Flúor 18, cujo tempo de meia-vida é de apenas 110 minutos. Esse tempo é um fator determinante, pois indica que, a cada período de menos de duas horas, metade do material perde suas qualidades radioativas.

O problema é que a Constituição restringe à União a comercialização de radioisótopos. Assim, esses elementos radioativos de meia-vida curtíssima que estão sendo empregados nos novos exames teriam de vir de fontes mantidas pelo poder público e localizadas muito próximas aos hospitais, o que inviabiliza o processo.

A PEC nº 199, de 2003, visa justamente a sanar esse problema, pois permitirá que a iniciativa privada, sob regime exclusivamente de permissão, possa produzir, comercializar e utilizar radioisótopos com meia-vida igual ou inferior a duas horas.

Sr. Presidente, no Senado, a proposta foi aprovada, por unanimidade, nos dois turnos, o que é algo bastante raro, e demonstra a sensibilização desta Casa para a urgência e importância da questão. No entanto, a PEC “descansa desde agosto nas gavetas dos deputados”, como descreveu a matéria jornalística.

É preciso lembrar que esse tipo de situação coloca em jogo não apenas a imagem da Câmara dos Deputados, mas de todo o Congresso Nacional. A população, de modo geral, ao deparar com esse tipo de notícia, joga a culpa no Congresso como um todo.

A modificação do texto constitucional proposto pela PEC nº 199, de 2003, é extremamente relevante. Ela tem o apoio de diversas associações médicas e científicas da área e a protelação de sua aprovação final é injustificada. A sociedade não entende o porquê da inércia legislativa nessa questão e cobra uma ação rápida, para que a nossa realidade acompanhe os avanços da medicina e da tecnologia.

Para que se tenha uma noção mais exata da importância desse assunto, basta trazer o dado de que, de cada 100 condutas estabelecidas por médicos para cuidar de um paciente com câncer, 44 são revistas após ele ser submetido ao exame de PET, conforme diz a matéria do Estadão.

Ainda segundo esse jornal, quando uma tomografia comum identifica nódulos no pulmão de um paciente, é necessário abrir a caixa torácica para retirar uma amostra do tecido e fazer análises para se saber se é benigno ou maligno. A técnica de PET permite fazer isso sem a necessidade de abrir o peito do paciente. Vejam as Srªs e os Srs. Senadores a importância da questão.

A aprovação desta Proposta de Emenda à Constituição permitirá que laboratórios privados invistam na produção dos radioisótopos com meia vida de duração até 2 horas. Cabe ressaltar que essas substâncias, justamente por terem meia-vida tão breve, são de menor risco - o que não as exime da necessidade de controle.

Com a flexibilização da Carta Magna neste aspecto, esse exame - que hoje ainda é muito caro - tenderá a tornar-se mais acessível e poderá passar a ser coberto pelos planos de saúde. É desnecessário dizer que os benefícios de um diagnóstico mais preciso serão imensos, tanto para o indivíduo como para a sociedade, pois a eficiência será majorada e, conseqüentemente, os custos dos tratamentos serão diminuídos.

Finalizo parabenizando o Senador Jorge Bornhausen pela autoria dessa PEC. O jornal O Estado de S. Paulo também trouxe uma entrevista com o nobre Colega, na qual ele relata que foi um problema de saúde de sua esposa que o motivou a propor a alteração constitucional.

O que esse quadro nos mostra é um Senador-cidadão que, ao vivenciar uma situação particular, utilizou de grande sensibilidade humana e exercitou seu senso legislativo para propor uma alteração na Carta Magna, de modo a melhorar a vida de milhões de pessoas.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2004 - Página 43754