Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Importância da transparência na gestão dos recursos públicos. Possibilidade de desencadeamento de conflitos na reserva indígena Raposa Serra do Sol.

Autor
Augusto Botelho (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Augusto Affonso Botelho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. POLITICA INDIGENISTA.:
  • Importância da transparência na gestão dos recursos públicos. Possibilidade de desencadeamento de conflitos na reserva indígena Raposa Serra do Sol.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2004 - Página 43993
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. POLITICA INDIGENISTA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, LICITAÇÃO, CONTRATO, IMPLANTAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, PUBLICIDADE, PROCEDIMENTO.
  • COMENTARIO, POSSIBILIDADE, CONFLITO, TERRAS INDIGENAS, ESTADO DE RORAIMA (RR), EFEITO, MOBILIZAÇÃO, IGREJA, ASSISTENCIA HABITACIONAL, REGIÃO.
  • REGISTRO, IMPLANTAÇÃO, POSTO POLICIAL, POLICIA FEDERAL, RESERVA INDIGENA, ESTADO DE RORAIMA (RR).
  • CRITICA, PROJETO, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, AUTORIA, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), CONSELHO INDIGENISTA, REGIÃO, PROVOCAÇÃO, AUMENTO, CONFLITO.

O SR. AUGUSTO BOTELHO (PDT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres Srªs e Srs. Senadores, o princípio da transparência tem sido um dos mais festejados princípios da Administração Pública contemporânea. Por todos os cantos do País soam vozes cobrando dos administradores públicos uma postura mais ética e responsável com a gestão dos recursos públicos. Essa tendência há muito se faz sentir, sobretudo no Brasil, em que muitos gastos públicos são marcados por escândalos de corrupção e superfaturamento em obras e serviços.

Transparência na Administração Pública representa, fundamentalmente, mostrar para os administradores ou cidadãos quanto e onde estão sendo aplicados os recursos que ingressam nos cofres públicos.

Foi motivado por essa noção - a de que a Administração Pública deve ser transparente - que resolvi apresentar projeto de lei que, modificando a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), obriga a Administração Pública - de quaisquer Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e outros órgãos da administração indireta - a dar publicidade às etapas do procedimento licitatório, bem como da respectiva contratação e aditivos.

Sr. Presidente, Senador César Borges, não podemos desdenhar do fato de que muitos contratos administrativos são usados para o enriquecimento ilícito de alguns poucos apaniguados. Como é de comum sabença, obras de grande vulto, como as rodoviárias, constituem, muitas delas, em inesgotáveis escoadouros ilícitos de dinheiro público. Os aditivos, previstos como mecanismos legítimos de promoção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, têm, freqüentemente, sua finalidade desvirtuada e acabam convertendo-se em meio de locupletamento por parte de grandes empreiteiras.

Somente uma administração transparente pode evitar que isso ocorra.

A transparência é irmã gêmea da fiscalização. Procedimentos transparentes na administração permitem ao cidadão maior possibilidade de conhecer e combater ilícitos administrativos.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o art. 37 da Constituição consigna alguns princípios que informam a Administração Pública, como os da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade.

Para o Professor Celso Bandeira de Mello, “o princípio da publicidade consagra o dever administrativo de manter plena transparência em seus comportamentos. Não pode haver em um Estado democrático de direito ocultamento, aos administrados, dos assuntos que a todos interessam, e muito menos em relação aos sujeitos individualmente afetados por alguma medida” (in Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 9ª ed., 1997, p. 71).

Sr. Presidente, na mesma direção, o Professor Jessé Torres Pereira Júnior ensina que “o princípio da publicidade exige que a Administração anuncie, com antecedência e pelos meios previstos em lei, além de outros que ampliem a divulgação, que realizará a licitação e que todos os atos a ela pertinentes serão acessíveis aos interessados” (in Comentários à Lei de Licitações e Contratações da Administração Pública, Renovar, 5ª ed., 2002, p. 55).

No caso das licitações públicas e os conseqüentes instrumentos de contrato, o princípio torna-se mais significativo na medida em que a licitação se faz como procedimento prévio à realização da despesa pública.

Ora, quem fornece os recursos pecuniários para que a Administração Pública realize os objetivos que lhe são afetos são os administrados, isto é, todos quantos pagam tributos, sejam diretos, como o Imposto de Renda, sejam os indiretos, como o ICMS. Nessa conformidade, é necessário que haja maior transparência nos procedimentos administrativos para que o controle social possa ser exercido de modo eficaz e não como mera retórica jurídica.

A Internet está aí com suas possibilidades quase onipresentes, pois a quase todos alcança de modo simples e direto, revelando-se ainda como poderoso instrumento não só de comunicação, mas também, e sobretudo, como meio de divulgação de tudo quanto se queira anunciar. A verdade é que, pela Internet, dar-se-á ampla publicidade às licitações e aos respectivos instrumentos de contrato, como imensos benefícios, tanto para o Poder Público quanto para os licitantes e o público em geral, que paga impostos.

Sr. Presidente, considerando os reais benefícios que o projeto poderá trazer para o efetivo controle social sobre os gastos públicos do nosso País, esperamos contar com o indispensável apoio dos nobres Pares para a transformação desta iniciativa em norma jurídica.

Sr. Presidente, gostaria de fazer uma observação sobre fatos que vêm ocorrendo em Roraima a respeito da recente invasão de áreas na reserva Raposa Serra do Sol, em que a Igreja se mobilizava para a reconstrução das casas que foram derrubadas tendo em vista conflitos com os índios. Isso, com certeza, geraria um conflito maior ainda. Mas, graças a Deus, fui comunicado que essa atitude foi repensada e, portanto, não mais haverá essa mobilização para tentar entrar na área.

Quero também registrar que, pela primeira vez no Brasil, um posto da Polícia Federal foi implantado dentro de uma área indígena para evitar que os conflitos se exacerbem, pois a coisa em Roraima está ficando complicada. Mais uma vez reafirmo que se for demarcada a área da maneira como estão querendo as ONGs internacionais, representadas pelo Conselho Indígena de Roraima, haverá conflitos e mortes na região Raposa Serra do Sol. E eu cobrarei responsabilidade dos responsáveis, finalizando, infelizmente, no Presidente Lula, que, tenho certeza, respeitará o direito das pessoas que já vivem e convivem com os indígenas, com os quais já constituíram inclusive famílias na área de Raposa/Serra do Sol, e que são ameaçadas por essas ONGs que manipulam um setor, que é minoria dos indígenas de Roraima.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2004 - Página 43993