Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Exemplo da Justiça Paranaense na aplicação de penas alternativas. Política Nacional de Assistência Social. Campanha do Clube Atlético Paranaense no campeonato brasileiro de futebol de 2004.

Autor
Flávio Arns (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL. POLITICA SOCIAL. HOMENAGEM.:
  • Exemplo da Justiça Paranaense na aplicação de penas alternativas. Política Nacional de Assistência Social. Campanha do Clube Atlético Paranaense no campeonato brasileiro de futebol de 2004.
Publicação
Publicação no DSF de 22/12/2004 - Página 44434
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL. POLITICA SOCIAL. HOMENAGEM.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, GAZETA DO POVO, ESTADO DO PARANA (PR), ELOGIO, UTILIZAÇÃO, ALTERNATIVA, PENA, CRIME, AUSENCIA, VIOLENCIA, MUNICIPIO, CURITIBA (PR), BENEFICIO, ESTADO, SOCIEDADE, REU.
  • COMENTARIO, IMPLEMENTAÇÃO, MODELO, ASSISTENCIA SOCIAL, OBJETIVO, ORGANIZAÇÃO, POLITICA SOCIAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF).
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, RESOLUÇÃO, PUBLICAÇÃO, Diário Oficial da União (DOU), POLITICA NACIONAL, ASSISTENCIA SOCIAL.
  • CONGRATULAÇÕES, TIME, FUTEBOL, ESTADO DO PARANA (PR), ELOGIO, INFRAESTRUTURA, CLUBE, ADMINISTRAÇÃO, ATLETAS.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco/PT - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) -

JUSTIÇA PARANAENSE É EXEMPLO NA APLICAÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS

Eu gostaria de destacar, no plenário desta Casa, matéria publicada pelo jornal Gazeta do Povo, no último dia 19 de dezembro. Trata-se da reportagem "Penas alternativas transformam infrator em voluntário", que aponta a bem sucedida atuação da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) de Curitiba na aplicação de penas alternativas para pessoas que cometeram infrações leves e sem violência.

Cada vez mais os especialistas confirmam que a prisão deve ser destinada a criminosos de alta periculosidade. O novo sistema vem sendo adotado pela justiça brasileira há 10 (dez)anos ou e, aos poucos, vem desafogando o sistema carcerário. Em Curitiba, por exemplo, 4,3 mil pessoas cumprem penas ou medidas alternativas. Os condenados são encaminhados para uma rede de voluntariado, mantida pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA), e se tornam agentes em entidades sociais, prestando serviços ou contribuindo com materiais.

A filosofia do sistema é baseada no benefício de um tripé composto pelo Estado, pela Sociedade e pelo Réu. O Estado se beneficia pelo "desafogamento" da justiça, pois com as penas e medidas alternativas o processo criminal é interrompido. O custo de execução e fiscalização de uma pena alternativa é de, aproximadamente, R$50 por mês. Já um preso custa em média R$1.000 por mês ao Estado. Além destes fatores, as penas alternativas contribuem para a diminuição da sensação de impunidade muitas vezes associada à justiça brasileira.

A sociedade, como segunda parte deste tripé, se beneficia pela prestação de serviços e pagamento de cestas básicas, remédios, materiais esportivos e de construção para entidades com destinação social por parte dos condenados. Um outro aspecto importante para a sociedade é o dado de que, com relação às penas e medidas alternativas, o índice de reincidência cai para 13%, enquanto entre os condenados à prisão, o índice é de 70%.

Assim como o Estado e a Sociedade, o Réu também se favorece com o sistema, pois não responde a processo criminal e, conseqüentemente, não tem os antecedentes criminais maculados. Porém, seu maior benefício é a possibilidade de ser ressocializado sem a necessidade de se afastar da família, amigos ou trabalho enquanto cumpre a pena.

Segundo dados de dezembro de 2003 da Central Nacional de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas (CENAPA), órgão criado pelo Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, existem 37 Centrais de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas, em 25 estados, conveniadas com o Ministério da Justiça.  O número de beneficiários de penas e medidas alternativas atendidos nas Centrais conveniadas é de cerca de 32.500. Além da Vara de Curitiba, existem outras cinco especializadas de penas alternativas, instaladas em Fortaleza, Recife, Porto Alegre, Salvador e Belém. Os delitos predominantes são de furto (20%), porte de armas (16,2%), lesão (16,1%) e uso de drogas (14,4%).

Embora os resultados sejam positivos, como mostra a própria reportagem ao citar exemplos de pessoas que, mesmo após o cumprimento da pena, continuam prestando serviços voluntários às entidades, o sistema alternativo não pode ser expandido pela falta de pessoal capacitado a orientar e fiscalizar o cumprimento efetivo das penas.

Considero fundamental que iniciativas como essa sejam valorizadas e reproduzidas em todo o País. É importante que possamos unir esforços para proporcionar condições para que o Judiciário promova a adoção destas penas alternativas.

Gostaria de congratular a justiça paranaense pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo e pela preocupação em proporcionar alternativas para que essas pessoas possam se reintegrar à sociedade de forma orientada e contribuindo para o bem comum.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/12/2004 - Página 44434