Fala da Presidência durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos ao Plenário sobre normas para a utilização da palavra pelos Srs. Senadores.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Esclarecimentos ao Plenário sobre normas para a utilização da palavra pelos Srs. Senadores.
Publicação
Publicação no DSF de 02/03/2005 - Página 3623
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • ATENDIMENTO, MESA DIRETORA, REIVINDICAÇÃO, SUGESTÃO, SENADOR, DEMOCRACIA, USO DA PALAVRA, PLENARIO, REGISTRO, ACORDO, LIDERANÇA, REEXAME, REGIMENTO INTERNO, DETALHAMENTO, ALTERAÇÃO, CRITERIOS, ESPECIFICAÇÃO, PRONUNCIAMENTO, LIDER, COMUNICAÇÕES, APARTE, TEMPO, INSCRIÇÃO, PREVISÃO, RETIRADA, SERVIÇO DE SOM.
  • ANUNCIO, VOTAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, TIÃO VIANA, SENADOR, ALTERAÇÃO, HORARIO, INICIO, SESSÃO.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, peço a atenção da Casa.

Objetivando democratizar o uso da palavra, como havíamos prometido na última sessão, bem como acabar com o mal-estar que havia no plenário por conseqüência de alguma discriminação, em função das distorções que o nosso Regimento enseja, Srªs e Srs. Senadores, e procurando também garantir igualdade de oportunidades, a Mesa do Senado Federal...

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Peço a atenção da Casa.

A Mesa do Senado Federal foi sensível aos pedidos e sugestões de muitos Senadores. Contamos, na reunião da Mesa, com a honrosa presença do Senador Pedro Simon, que representava, na oportunidade, os Senadores que queriam verdadeiramente mudar os critérios de uso da palavra no plenário. Em conjunto, hoje, com as Lideranças Partidárias da Casa, determinamos novos procedimentos para o uso da palavra em plenário pelos Srs. Líderes, realizando, para tanto, o reexame da interpretação desta matéria no Regimento Interno do Senado Federal, de modo que não sejam prejudicados os Srs. Senadores que se inscreverem para utilizar a tribuna.

Inicialmente, Srªs e Srs. Senadores, optou-se por diferenciar o tratamento de acordo com o número de membros das Bancadas. O critério diferenciador é o requisito mínimo para a formação de Blocos partidários, ou seja, um décimo da composição do Senado.

Aos Líderes dos Partidos com Bancada igual ou superior a um décimo da composição do Senado aplicar-se-ão as seguintes regras:

1) O Líder poderá usar da palavra, por cinco minutos, em qualquer fase da sessão para comunicação urgente de interesse partidário, exceto durante a Ordem do Dia (RISF, art.14, II, a);

2) O Líder poderá usar da palavra por vinte minutos, após a Ordem do Dia, com preferência sobre os oradores inscritos (RISF, art. 14, II, b);

3) A palavra será concedida ao Líder uma única vez por sessão. Essa regra somente será excepcionada na hipótese de contradita ou réplica a pronunciamento de outro Líder (art. 398, X, por analogia);

4) O Líder que cumular Lideranças de Partido e de Bloco somente poderá usar da palavra utilizando-se ou de uma ou de outra condição, ou seja, só usará da palavra uma vez por sessão. Não poderá fazê-lo em nome da Liderança do Bloco e da Liderança do Partido que representa.

Na aplicação dessas regras, ficou acertado, ainda, entre a Mesa e as Lideranças, que, primeiro, o Líder poderá optar entre o uso da palavra por 5 minutos em qualquer fase da sessão ou por 20 minutos após a Ordem do Dia; em segundo lugar, o uso da palavra por delegação somente poderá ocorrer uma única vez por sessão; terceiro, o uso da palavra pelo Líder e por delegação se dará no máximo duas vezes por sessão -- uma pelo Líder e uma pelo delegado; quarto, o uso da palavra pelo Líder e por delegação não poderá ser exercido na mesma fase da sessão, ou seja, um falará na Hora do Expediente e o outro, após a Ordem do Dia.

Aos Partidos com menos de um décimo da composição da Casa aplicam-se essas mesmas regras, com a diferença de que somente será possível o uso da palavra uma única vez durante a sessão: ou a palavra será utilizada pelo Líder ou por Senador a quem será delegada essa prerrogativa.

Por fim, independentemente do número de membros nas Bancadas, todos deverão observar as seguintes normas regimentais:

1) Os Vice-Líderes, na ordem em que foram indicados, poderão usar essa prerrogativa somente se ausente ou impedido o Líder (art. 66, parágrafo único do RISF). Considera-se ausente, para os efeitos regimentais, o Líder que não houver registrado seu nome na lista de comparecimento no painel eletrônico (art. 13);

2) A Senadora ou o Senador que fizer uso da palavra por delegação da Liderança de seu Partido ou para comunicação inadiável, não poderá usar da palavra na mesma sessão como orador ou oradora inscrito;

As Srªs e os Srs. Senadores que fizerem uso da palavra para comunicação inadiável por delegação de Líder ou como oradores inscritos somente poderão usar da palavra duas vezes por semana, de acordo com o disposto no art. 17, §1º, do Regimento Interno.

3) As Senadoras e os Senadores que usarem da palavra por delegação o farão intercalados com os oradores inscritos na forma do Regimento.

Esse, portanto, é o teor da decisão da Mesa, que passa a valer a partir desta sessão.

Para atingir, Srªs e Srs. Senadores, esse objetivo, os Líderes também concordaram em utilizar o cronômetro do plenário, de tal forma que, ao final do tempo do orador, após a concessão de um ou dois minutos adicionais para o encerramento do pronunciamento, seja cortado o som de seu microfone.

Creio que, de todas as regras desse acordo, isso talvez seja o mais fundamental. Após a utilização do tempo de que dispõe o orador para a sua intervenção, a Mesa concederá mais um ou dois minutos, além do tempo, para que o orador encerre o seu raciocínio e o seu pronunciamento e, a partir desse momento, pelo cronômetro, o som automaticamente será cortado.

Essa mesma regra aplica-se ao aparte que ultrapassar os dois minutos regimentais. É um esforço que faremos para nos adequarmos ao Regimento. De nada adianta o orador ser conciso e dizer, dentro do seu tempo, o que gostaria, embora, muitas vezes, isso seja impossível, sobretudo no Parlamento. Para que isso possa ocorrer verdadeiramente, é preciso também que a Mesa ajude a cronometrar o tempo do aparte. É comum no Senado convivermos com apartes de três, quatro, dez ou quinze minutos, o que, sem dúvida, deturpa o raciocínio, obrigando o orador a utilizar mal o tempo que o Regimento lhe garante.

No mesmo sentido, foi decidido que submeteremos à soberania deste Plenário o projeto de resolução do Senador Tião Viana, que já está pronto para ser votado, que antecipa o horário de início das sessões de 14 horas e 30 minutos para 14 horas, ou seja, acrescenta 30 minutos ao tempo de duração das sessões para permitir a participação de todos os Senadores nos debates da Casa.

Por fim, faço um apelo a todos os Líderes e aos Senadores no sentido de reduzirmos o tempo que o Regimento lhes reserva para o uso da palavra, da seguinte forma:

Na Hora do Expediente, de 20 minutos para 10 minutos;

Após a Ordem do Dia, de 50 minutos para 20 minutos. Ou seja, na Hora do Expediente, reduzindo de 20 para 10 minutos, mais os 2 minutos que a Mesa concederá para o encerramento do pronunciamento, serão, na prática, 12 minutos. Após a Ordem do Dia, em vez de 50 minutos - o que sem dúvida colaborava para esvaziar a Casa, o plenário e, conseqüentemente, nossos debates -, que façamos uma redução para 20 minutos. Assim fazendo, e somando-se o tempo adicional concedido pela Mesa para o encerramento do raciocínio e do pronunciamento, serão 22 minutos.

Outra decisão é que a Ordem do Dia iniciar-se-á, impreterivelmente, às 16 horas. Esse é um compromisso da Mesa que terá como contrapartida, conforme determinamos ao Dr. Carreiro, a colocação à disposição dos interessados, em curtíssimo tempo, de tudo o que diz respeito ao exercício do mandato dos Senadores - quase em tempo real, muito rapidamente, a exemplo do que ocorre hoje na Câmara dos Deputados. O que se pretende é que, a partir do início do pronunciamento, em 10 ou 14 minutos, seja possível tornar disponível na Internet a imagem, o áudio e o texto do orador para facilitar a difusão das idéias do Senador, algo necessário para o exercício de suas funções.

O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT - AC) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Após concluir, concederei a palavra pela ordem aos Senadores que a solicitaram.

Adotando esse procedimento, faremos uma enorme economia de tempo e, sem dúvida, democratizaremos ainda mais o uso da palavra, além de ouvir democraticamente um número maior de Senadores.

Anteriormente, para que pudéssemos ouvir as mesmas pessoas, gastávamos 600 minutos. A partir de agora, economizaremos bastante tempo e utilizaremos apenas 150 minutos, o que, sem dúvida, Srªs e Srs. Senadores, dará ensejo ao aumento da produtividade do Senado Federal e, conseqüentemente, pela precisão e pela concisão, vai qualificar, como se quer, o nosso debate.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/03/2005 - Página 3623