Pronunciamento de Teotonio Vilela Filho em 04/03/2005
Discurso durante a 13ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Comentários ao artigo "Vendaval de besteiras", publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 4 de fevereiro último.
- Autor
- Teotonio Vilela Filho (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
- Nome completo: Teotonio Brandão Vilela Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
- Comentários ao artigo "Vendaval de besteiras", publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 4 de fevereiro último.
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/03/2005 - Página 4291
- Assunto
- Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
- Indexação
-
- COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, DIVERSIDADE, DECLARAÇÃO, FALSIDADE, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
O SR. TEOTONIO VILELA FILHO (PSDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para registrar o artigo intitulado “Vendaval de besteiras”, publicado na seção Notas&Informações do jornal O Estado de S. Paulo, edição de 4 de fevereiro do corrente.
O artigo alerta que o Presidente Lula “inventou a campanha eleitoral permanente, com o seu cortejo inseparável de tiradas demagógicas”. Alerta, também, que “... um vendaval de mentiras não fica bem para um Presidente da República”.
Assim, o artigo pretende mostrar que, pior que as gafes do Presidente Lula são as suas declarações que, freqüentemente, falseiam a realidade, como no caso da tentativa de ignorar que o Governo FHC foi pioneiro no lançamento de programas consistentes de transferência de renda, como o Bolsa-Escola, agora incorporado ao Bolsa-Família.
Concluindo, Sr. Presidente, requeiro que o referido artigo seja considerado como parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.
Era o que eu tinha a dizer.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR TEOTONIO VILELA FILHO EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Vendaval de besteiras.”