Discurso durante a 16ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários à matéria publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, em 20 de janeiro do corrente, intitulada "Ordens são ordens".

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. POLITICA SOCIAL.:
  • Comentários à matéria publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, em 20 de janeiro do corrente, intitulada "Ordens são ordens".
Publicação
Publicação no DSF de 10/03/2005 - Página 4696
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, INEFICACIA, IRREGULARIDADE, GESTÃO, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, DIVERSIDADE, PROGRAMA, ASSISTENCIA SOCIAL, GOVERNO FEDERAL.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna nesse momento para comentar a matéria intitulada “Ordens são ordens”, publicada na Folha de S.Paulo no dia 20 de janeiro do corrente.

Trata-se da cobrança de uma promessa feita por Lula de que o então Ministro do Planejamento, Guido Mantega, rebateria as críticas dirigidas aos programas sociais prioritários. Segundo jornalistas tais programas não utilizam as verbas a eles destinadas no orçamento. O Ministro afirmou, em 16 de julho de 2004, que recebeu ordens do presidente para apresentar os dados que contestam as críticas. Contudo, já estamos em 2005, Mantega não é mais Ministro e ninguém recebeu os dados prometidos.

Constata-se a existência de programas prioritários e de verbas disponíveis, mas o problema é que os dois não se encontram. Assim, ao invés de mandar desmentir as críticas o governo deveria determinar que os ministros utilizassem as verbas disponíveis, quando, então, ficaríamos na torcida para que as ordens fossem de fato cumpridas.

Era o que eu tinha a dizer.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso 1º e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Ordens são ordens.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/03/2005 - Página 4696