Discurso durante a 19ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Necessidade da limitação do poder do presidente da República na edição de Medidas Provisórias.

Autor
Garibaldi Alves Filho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RN)
Nome completo: Garibaldi Alves Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV). CALAMIDADE PUBLICA.:
  • Necessidade da limitação do poder do presidente da República na edição de Medidas Provisórias.
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2005 - Página 4972
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV). CALAMIDADE PUBLICA.
Indexação
  • REITERAÇÃO, DEBATE, OPOSIÇÃO, EXCESSO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBSTACULO, FUNÇÃO LEGISLATIVA, CONGRESSO NACIONAL.
  • SUGESTÃO, AUMENTO, RESTRIÇÃO, MATERIA, OBJETO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), MELHORIA, CRITERIOS, URGENCIA, RELEVANCIA, OPÇÃO, LIMITAÇÃO, NUMERO, AMBITO, PERIODO, GOVERNO, NECESSIDADE, COMBATE, EXCESSO, EDIÇÃO.
  • SUGESTÃO, ALTERAÇÃO, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), BUSCA, AGILIZAÇÃO.
  • SOLIDARIEDADE, DISCURSO, SENADOR, GRAVIDADE, SECA, REGIÃO NORDESTE, PROTESTO, OMISSÃO, GOVERNO FEDERAL.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na sessão de quinta-feira, vim à tribuna para dar uma contribuição sobre o debate em torno das medidas provisórias.

Eu disse, naquela oportunidade, que a discussão é essencial para se resgatar a imagem do Congresso, pois o processo legislativo, como pude expor, é constantemente sobrestado pelo uso excessivo desse instrumento, impossibilitando-nos, assim, de dar maior celeridade à apreciação das iniciativas parlamentares.

Hoje mesmo, Sr. Presidente, a sessão é não-deliberativa, mas amanhã ela estará sobrestada com relação às decisões da Ordem do Dia. Mas não pude concluir o meu pronunciamento e vou fazê-lo hoje, porque tenho - e sei que todos os Parlamentares que estão aqui também têm - sugestões no sentido de se limitar o poder de editar medidas provisórias, o que vem causando transtorno e vexame ao processo legislativo.

A primeira sugestão diz respeito ao elenco de matérias sobre as quais é vedada a edição de medida provisória. Na Constituição Federal, já há esse elenco no art. 62, § 1º.

São matérias relevantes, é certo, mas geralmente de escassa freqüência na produção legislativa ordinária. Excluindo-se as leis orçamentárias, quase nada de uso mais ou menos cotidiano na Administração entrou nesse elenco da Emenda nº 32. Então, o que está proibido pela referida emenda quase não entra na nossa pauta. Desse modo, é uma proibição inócua. Não está limitando nada, não está vedando absolutamente nada. Basta ver o rol das mais recentes e numerosas medidas provisórias. Tratam desde a regulamentação de regras constitucionais até variada gama de questões fiscais e tributárias, instituição de programas de Governo e ações administrativas diversas, políticas de crédito, mineração, normas de produção econômica, criação de cargos públicos e vencimentos e vantagens de servidores, chegando mesmo à abertura de crédito extraordinário. Quase nada, Sr. Presidente, está vedado!

Creio que o Congresso, se optar por maior restrição quanto às matérias sujeitas a disciplinamento por medida provisória, deve considerar que já há uma comissão mista de Deputados e Senadores, cujo Relator é o Deputado Sigmaringa Seixas, que vai emitir parecer a respeito disso. O que é certo é que todas as matérias poderiam ser identificadas e editadas com fulcro na Emenda nº 32, para se verificar pelo menos quais as matérias são dela recorrentes com maior freqüência, no sentido de se impedir o abuso da edição das medidas provisórias.

Uma outra opção, Srª Presidente, Senadora Serys Slhessarenko, seria o inverso: em vez da disciplina negativa, o Texto Constitucional poderia tratar do tema positivamente, ou seja, elegeria quais as matérias que poderiam ser objeto de medida provisória, sendo a exclusão do rol a indicação da proibição.

Esse aspecto positivo do trato da questão parece adequado ao método de trabalho acima indicado, pois o Congresso faria aquele levantamento a partir da Emenda nº 32 da Constituição e verificaria quais as matérias, genericamente consideradas no rol histórico das medidas editadas, que efetivamente se revestiam de urgência e relevância, podendo, portanto, ser excepcionalmente tratadas por meio de medida provisória daqui para frente.

É possível ainda - vejam bem como fazer quando se quer encontrar uma saída - optar por outra solução, já que não se vão extinguir as medidas provisórias. Cabe-se limitar o número de medidas provisórias que o Presidente da República pode editar em um determinado período ou ainda estabelecer quantas medidas podem tramitar no Congresso, ficando impedido o Presidente de editar outras medidas se atingido aquele número. Esta última solução creio que tem o caráter de maior inovação no trato constitucional da matéria.

De fato, sempre se vai imputar ao Congresso - até que ele realmente possa modificar o exame desse assunto - a responsabilidade pelas dificuldades surgidas quando se está tratando com medidas provisórias e a demora em sua conversão em lei. Mas nunca se pensou em efetivamente se limitar o poder do Presidente da República para editá-las, especialmente quando lança mão em excesso desse instrumento que deveria ser absolutamente excepcional.

A conjugação de critérios seria o ideal, restringindo-se ora pela via positiva as matérias passíveis de disciplina por medida provisória, e também limitando-se o número delas, que podem estar tramitando no Congresso.

Na outra ponta da cadeia legislativa, porém, é preciso também algum aperfeiçoamento. Poderíamos agilizar a tramitação no âmbito do Congresso, com parecer de Comissão Mista Permanente e poder terminativo em tema dos requisitos constitucionais, e votação em sessão conjunta do Congresso Nacional, com votação separada de Deputados e Senadores, como no caso do veto.

Srª Presidente, à alegação de que esse mecanismo atropela a possibilidade de reflexão no Congresso, pode-se ponderar que a medida provisória precisa voltar às suas origens inspiradoras. Não se trata de meio legal para regular toda e qualquer matéria, nem a todo e qualquer tempo. Só mudando o modo de vê-la, tanto no Congresso quanto na Presidência, será possível encontrar aquele ponto de equilíbrio a que me referi.

De tal forma, já a limitação positiva das matérias darão a exata medida do que pode ser disciplinado por medida provisória, pois serão indicados só assuntos realmente de grande relevância e que possam ensejar urgência em determinado momento da vida administrativa do País.

Assim também será possível ao Presidente da República, já positivamente limitado em suas opções, igualmente se conter, por força da restrição quantitativa das medidas que pode editar, realmente precavendo-se, com saudável planejamento e previdência, para só lançar mão desses instrumentos em caso de excepcional necessidade.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o atual art. 62 da Constituição, com a redação dada pela Emenda nº 32, não se tem revelado adequado, porque a limitação ainda frouxa do poder do Presidente da República não tem contido o Poder Executivo, que freqüentemente transborda as exigências constitucionais de urgência e relevância, de resto critério subjetivo de difícil precisão. Nem a regras sobre a tramitação no Congresso, igualmente inscritas no art. 62, têm dado ao Parlamento, face às suas características de confluência de ideologias e justos interesses políticos conflitantes, a agilidade desejada, pois nunca poderá acompanhar, em presteza, a deliberação isolada e pessoal do Presidente da República.

A SRª PRESIDENTE (Serys Slhessarenko. Bloco/PT - MT) - V. Exª ainda dispõe de cinco minutos.

O SR. GARIBALDI ALVES FILHO (PMDB - RN) - Srª Presidente, aproveito o tempo que me resta para fazer um apelo a todos os Parlamentares: não deixemos fenecer esse debate! Precisamos realmente pôr cobro e terminar com esse verdadeiro cerceamento das prerrogativas do Parlamento.

Por último, desejo dizer que concordo - e já havia ocupado a tribuna, na sexta-feira, para falar sobre a seca do Nordeste - com o pronunciamento do Senador Ney Suassuna, que ouvi há pouco. Sei que a Senadora Heloísa Helena tem um depoimento a dar, depois de uma visita que fez, juntamente com o Senador Teotônio Vilela e o Presidente da Casa, Renan Calheiros, ao interior alagoano.

A situação vem se agravando - e o impressionante é que há um ditado que diz que o brasileiro só fecha a porta depois de roubado - e não há providências adequadas para se verificar o que será feito depois. A situação está praticamente instalada e a realidade do nosso interior já tem, a esta altura, todas as características, infelizmente, de uma seca. Todos os sinais de que a seca está presente já são vistos facilmente em nosso interior, bem como a pobreza do nosso povo, a fragilidade econômica e social da nossa gente e dos Municípios.

Os Prefeitos são os primeiros a serem procurados; em seguida, o Governo do Estado. Porém, está na Constituição que as calamidades, estas sim, ficam a cargo do Governo Federal e da Presidência da República.

Srª Presidente, a Senadora Heloísa Helena tinha razão quando disse que comissões são necessárias para prestar solidariedade, esta absolutamente indispensável, mas comissões para tratar de providências, de sugestões, essas nós temos.

A seca, infelizmente, é igual na sua perversidade, na sua dramaticidade. Não há seca menor nem maior. É seca. Quando se fala na seca, fala-se em falta d’água, de comida, de safra de feijão, de safra de milho; fala-se, infelizmente, em falta de tudo na casa daquele que, ainda quando não há seca, já tem pouca coisa, tanto menos quando ela ocorre.

Portanto, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é chegada a hora de se tomarem providências. O Dia de São José vem aí e a crença do nosso sertanejo é muito grande. Enquanto essa data não chegar, ele ainda vai acreditar e é bom que possa ter essa crença para não haver o desespero, mas precisamos de providências. Não esperemos, apenas, pelas chuvas: vamos agir.

Muito obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2005 - Página 4972