Pronunciamento de Renan Calheiros em 10/03/2005
Fala da Presidência durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comunicação ao plenario de regulamentação da apreciação de materias pelas comissões terminativas, quando a pauta estiver sobrestada por tramitação de medida provisoria.
- Autor
- Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
- Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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SENADO.:
- Comunicação ao plenario de regulamentação da apreciação de materias pelas comissões terminativas, quando a pauta estiver sobrestada por tramitação de medida provisoria.
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/03/2005 - Página 4763
- Assunto
- Outros > SENADO.
- Indexação
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- REGISTRO, DECISÃO, SENADO, REGULAMENTAÇÃO, APRECIAÇÃO, MATERIA, COMISSÃO, SITUAÇÃO, SOBRESTAMENTO, PAUTA, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), POSSIBILIDADE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO REGIMENTAL.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Agradeço a V. Exª.
A Presidência comunica ao Plenário que, em reunião hoje realizada com a presença do Srs. Líderes Ney Suassuna, do PMDB; Delcídio Amaral, do Bloco de Apoio ao Governo; José Agripino, do PFL; Osmar Dias, do PDT; Fernando Bezerra, Líder do Governo no Congresso Nacional; Aloizio Mercadante, Líder do Governo no Senado Federal; Marcelo Crivella, Líder do PL; Leonel Pavan, Líder do PSDB; do Senador Antonio Carlos Magalhães, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania; da Senadora Ideli Salvatti; e dos Senadores Luiz Otávio e Eduardo Azeredo, após amplo debate, firmou, com o apoio dos Srs. Líderes, o seguinte entendimento relativamente a projetos que tramitem em caráter terminativo nas Comissões e que forem apreciados enquanto as deliberações legislativas da Casa estiverem sobrestadas (art. 62, § 6º, e art. 64, § 2º, da Constituição Federal):
...que a decisão terminativa de comissão a que se refere o inciso I do § 2º do art. 58 da Constituição Federal, e regulado mediante o disposto no art. 91 do Regimento Interno, constitui ato composto que somente se completa após ocorrer a comunicação dessa decisão da comissão ao Presidente do Senado para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, com vistas ao início do prazo de cinco dias para interposição de recurso para apreciação da matéria pelo Plenário do Senado, conforme estabelecem os parágrafos 2º e 3º do art. 91 do Regimento Interno.
Em outras palavras, quando a pauta estiver sobrestada por tramitação de medida provisória, as comissões terminativas poderão apreciar matérias. Claro que a deliberação não vai se concluir, porque há ainda, regimentalmente, o direito a recurso para a Mesa por até cinco dias, que é quando na verdade se completa a deliberação do Senado Federal. Enquanto isso, as comissões continuarão a apreciar matérias terminativas.
Concedo a palavra ao Senador Sibá Machado, pela Liderança do Bloco de Apoio ao Governo. V. Exª tem a palavra por até 20 minutos.