Discurso durante a 24ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Artigo intitulado "Voar ou sanear, eis a questão", de autoria do articulista Elio Gaspari, publicado no jornal Folha de S.Paulo, dia 13 de março do corrente. O excesso de medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo.

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Artigo intitulado "Voar ou sanear, eis a questão", de autoria do articulista Elio Gaspari, publicado no jornal Folha de S.Paulo, dia 13 de março do corrente. O excesso de medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo.
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2005 - Página 5613
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, GASTOS PUBLICOS, PASSAGEM AEREA, DIARIAS, SERVIDOR, AQUISIÇÃO, AERONAVE PUBLICA, COMPARAÇÃO, INFERIORIDADE, INVESTIMENTO, SANEAMENTO BASICO.
  • PROTESTO, EXCESSO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PREJUIZO, FUNÇÃO LEGISLATIVA, CONGRESSO NACIONAL, EXPECTATIVA, INICIATIVA, GOVERNO, MELHORIA, CRITERIOS, RELEVANCIA, RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a Tribuna neste momento para registrar o artigo intitulado “Voar ou sanear, eis a questão”, de autoria do articulista Elio Gaspari, publicado no jornal Folha de S.Paulo na sua edição de 13 de março do corrente.

O artigo mostra mais um dado interessante do governo do PT em 2004: os gastos em passagens e diárias foram de R$810 milhões, sem contabilizar os R$126 milhões do “Aerolula” e as viagens do Ministro José Dirceu em aviões militares; enquanto isso nos programas de saneamento o governo gastou somente R$1,2 bilhão.

Para que conste dos Anais do Senado da República, requeiro, Sr. Presidente, que o artigo acima citado passe a integrar este pronunciamento.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, outro assunto que eu gostaria de falar é sobre a profusão de medidas provisórias, concebidas e editadas pelo Poder Executivo nos últimos anos, é um dos mais graves atavismos da política nacional. A ruinosa abundância de tais instrumentos merece incansável combate do Congresso Nacional.

Srªs e Srs. Senadores, segundo nos ensina a sabedoria popular, “o hábito do cachimbo faz a boca torta”. O ditado é jocoso, mas pode muito bem ser aplicado ao furor legiferante do Executivo, que tem aumentado em progressão geométrica sua produção normativa, com graves desdobramentos para o Congresso Nacional.

A medida provisória, figura criada pela atual Constituição da República, corresponde ao antigo Decreto-Lei, instrumento que compunha o vasto arsenal de medidas alcunhadas “entulho autoritário”, ou seja, as normas de exceção utilizadas ao livre alvedrio da ditadura no Brasil. O dispositivo, tal como acolhido em nossa Carta Magna, foi concebido na Constituição italiana, e visa regular as situações em que o Poder Executivo, por razões de conveniência e oportunidade, deve legislar atipicamente, para atender a uma situação ou conjuntura que exija maior celeridade na tomada de decisões.

Instrumentos como a MP, por conta de sua incontestável utilidade, foram adotados em vários países de todos os continentes, sobretudo nas modernas repúblicas democráticas.

A questão relevante que se apresenta ao legislador brasileiro é que, a despeito de sua grande utilidade, a edição de medidas provisórias torna o Poder Legislativo servil ao Executivo, fato que, em última instância, fere a independência e a harmonia entre as funções do Estado, tal como prevista no artigo 2º, caput, da Constituição Federal.

O remédio, no entanto, que deveria ser usado com parcimônia e senso de responsabilidade pelo Executivo, há alguns anos se banalizou, a ponto de quase exaurir a Câmara e o Senado, que têm de se desdobrar na análise de uma verdadeira enxurrada de medidas provisórias diuturnamente editadas no Brasil.

A negligência no exame dos critérios de conveniência e oportunidade redundou em uma produção normativa ambígua, cifrada, esquizofrênica, torta, quase mesmo incompreensível, dando azo a um quadro aviltante de insegurança jurídica, ao qual deve fazer face os operadores do Direito e a sociedade em geral.

Daí que o Poder Legislativo, na tentativa de arrefecer o ímpeto legiferante da Administração Pública, tratou de produzir a Emenda Constitucional número 32, que disciplina o tema da edição de medidas provisórias com maior rigor e detalhamento, em estrita obediência aos cânones constitucionais.

Srªs e Srs. Senadores, tudo nos faz crer que o empenho parlamentar com vistas a disciplinar a profusão de medidas provisórias ainda não rendeu os almejados frutos. Faz-se necessário relembrar ao Presidente da República que o aprimoramento das práticas políticas deve resultar tanto da lei quanto da iniciativa dos governantes.

A ninguém escapa que a edição parcimoniosa de medidas provisórias atende, em tudo, à dinâmica da Administração Pública, sobretudo no tempo presente, em que o imediato e o real presidem as interações sociais. Essa verdade não pode e não deve redundar na vilipendiação da função legislativa, entendida como decorrência incontornável da democrática vontade geral.

Deve o Senado Federal manter-se atento e forte, de modo a encaminharmos o problema com serenidade e bom senso, para que a edição e reedição de medidas provisórias sejam enfim reduzidas a patamares mais aceitáveis.

Era o que eu tinha a dizer. Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso 1º e §2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Voar ou sanear, eis a questão.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2005 - Página 5613