Discurso durante a 29ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações a respeito da Medida Provisória 232. Defesa da correção da tabela do imposto de renda da pessoa física. (como Líder)

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. POLITICA FISCAL.:
  • Considerações a respeito da Medida Provisória 232. Defesa da correção da tabela do imposto de renda da pessoa física. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 31/03/2005 - Página 6960
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, DENUNCIA, INCOMPETENCIA, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, ESPECIFICAÇÃO, CONTRADIÇÃO, MEMBROS, PARTIDO POLITICO, GOVERNO, RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OPOSIÇÃO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, REGISTRO, PERDA, ELEIÇÃO, PRESIDENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS.
  • CONTESTAÇÃO, ALEGAÇÕES, GOVERNO FEDERAL, CORREÇÃO, TABELA, IMPOSTO DE RENDA, RENUNCIA, RECEITA, CONTRADIÇÃO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL.
  • CRITICA, AUMENTO, TRIBUTOS, ONUS, CONTRIBUINTE, PREJUIZO, CRESCIMENTO, EMPREGO, RENDA.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Como Líder. Com revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a jornalista Miriam Leitão hoje foi absolutamente lúcida ao observar que este Governo e seus Ministros têm a mania de dizer: “pela primeira vez na história”, “há não sei quantos anos na história”, que só eles inventaram tudo, que Pedro Álvares Cabral passou aqui sem saber que estava passando, pois Lula havia passado antes.

Segundo Miriam, uma coisa é verdade: foi a primeira vez que se viu nesta República o Relator de um Partido do Governo encaminhar contra a proposta, no caso a Medida Provisória nº 232, do próprio Governo. Aliás, a jornalista se esqueceu de um outro fato: também foi a primeira vez que um Governo conseguiu perder uma eleição para a Presidência da Câmara dos Deputados na história republicana brasileira.

São algumas primeiras vezes trágicas, revelando incompetência, denotando inapetência, insensibilidade e despreparo, o que expõe o Governo à análise da opinião pública.

Mas falo agora de um assunto bastante técnico, chamando a atenção para outro engodo que tenta perpetrar o Governo atual: a falsa afirmação do Governo Lula de que a correção da tabela progressiva do Imposto de Renda das Pessoas Físicas constitui forma de renúncia de receitas e, como tal, para ser concedida, precisaria ser compensada, como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Afinal, a correção da tabela está sendo feita em apenas 10%, e a inflação acumulada durante a metade do Governo Lula supera 18% - são 9,86% em 2003, 7,54% em 2004, e previsão de, eu diria, acima de 6% em 2005. Não haverá perda, mas o País deixará de arrecadar algo que não estava previsto no Orçamento aprovado para este ano. A definição de renúncia de receita dada pela Lei de Responsabilidade Fiscal não contempla a hipótese de correção da tabela.

Terceiro, o Orçamento da União para 2005 já contempla esse ajuste de 10% da tabela, com o comprometimento de R$1.950.000.000,00 de receita bruta de transferências no exercício de 2005, confirmando que não haverá renúncia de receita e que não significa despesa, conforme tabela extraída do relatório final aprovado pelo Senado da República.

A arrecadação da Receita Federal de 2004 comprova que a não-correção da tabela do Imposto de Renda aumenta a carga tributária dos contribuintes, com crescimento real de 11,72% do Imposto de Renda. Isso interessa a todos os brasileiros de classe média e aos que tenham que formar uma idéia concreta sobre a forma absolutamente extravagante com que este Governo lida com a questão da carga tributária.

Em 2005, o Imposto de Renda da Pessoa Física continua apresentando o mesmo crescimento em termos reais. O IPCA, de 11,97%, comparando com o mesmo período do ano anterior. A rejeição do dispositivo que corrige a tabela fere o princípio da anualidade (Constituição Federal, art. 50, § 3º, c), pois com a base de cálculo aumentada no exercício de 2005 somente poderia valer para 2006, uma vez que a tabela foi corrigida ainda em 2004 e com efeitos de redução e não-majoração, o que a exime da atenção ao princípio da anualidade.

A correção da tabela do Imposto de Renda, ainda editada no ano de 2004, com efeitos no exercício de 2005, respeita os princípios constitucionais, pois não houve majoração do imposto, o que não implica atenção ao princípio da anualidade.

Com a rejeição desse dispositivo da Medida Provisória falecida - a Medida Provisória nº 232 -, a base para o cálculo do Imposto de Renda significa aumento de Imposto de Renda previsto para 2005, desrespeitando o princípio da anualidade tributária (Constituição Federal, art. 50, § 3º, “c”).

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Sr. Presidente, tenho mais dois minutos, é isso?

Concluo, Srªs e Srs. Senadores, dizendo que a cantilena do Governo de que não haveria aumento de carga tributária, por meio da Medida Provisória nº 232, caiu por terra. Caiu por terra porque a sociedade civil se rebelou. Caiu por terra porque o contribuinte não aceitou o engodo. Caiu por terra porque o Senado Federal anunciou previamente que por aqui não passaria o embuste. Caiu por terra porque a Câmara dos Deputados resolveu desmontar a empulhação. Haveria aumento de carga tributária sim. E digo mais: se não havia aumento de carga tributária à vista, o Governo não tem do que se queixar, não perdeu nada, já que não ganharia nada. E, aliás, se não ganharia nada, não sei por que foram colocados todos aqueles artigos, já que somente interessava ao País aquela modesta correção de 10% na tabela do Imposto de Renda.

Sr. Presidente, temos que bater bastante nesta tecla. Para mim, o mais importante no episódio da Câmara dos Deputados é que, se esta Casa já havia declarado sua independência - e pelo Senado Federal não passa nada goela abaixo, não passa nada sem acordo, não passa nenhum diktat que venha do kaiser do Palácio do Planalto -, pela Câmara dos Deputados parece que também não mais. E pela sociedade parece que há, na verdade, uma decisão tomada. Nem 1% a mais de aumento de carga tributária. Nem um milésimo por cento a mais de ônus para o contribuinte brasileiro, até porque, se queremos falar a sério em crescimento sustentável, em emprego, em renda, em perspectiva de futuro, temos que começar a sinalizar para baixo com essa carga tributária abusiva. A palavra de ordem agora é cobrar que o Governo gaste melhor e menos, pois o Governo gasta cada vez mais e mal. É a realidade que nos aponta a análise da incompetência, da incúria, da inapetência de um Governo que se recusa a fazer aquilo para o que foi eleito.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/03/2005 - Página 6960