Discurso durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da independência do Banco Central. (como Líder)

Autor
Ney Suassuna (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ney Robinson Suassuna
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Outros:
  • Defesa da independência do Banco Central. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 01/04/2005 - Página 7079
Assunto
Outros
Indexação
  • LEITURA, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, INDEPENDENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN).
  • ANALISE, PERIODO, CRESCIMENTO ECONOMICO, BRASIL, OPORTUNIDADE, REFORMULAÇÃO, AUMENTO, CONTROLE, AUTONOMIA, POLITICA MONETARIA, SEPARAÇÃO, ATIVIDADE POLITICA, PROCESSO ELEITORAL.

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB - PB. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em 1994, apresentei a esta Casa um projeto que regulamentava, em artigo da Constituição, todo o sistema financeiro. Esse projeto, no qual constava a independência do Banco Central, foi anexado a vários outros, relatado pelo nobre Senador José Fogaça e hoje está na Câmara dos Deputados, em um daqueles arquivos em que se perdem muitos projetos que ficam aguardando e nunca são resolvidos.

Agora, em uma hora em que o Brasil pega uma marola, uma onda econômica muito boa, depois de ouvir o Ministro Antonio Palocci, em conferência muito bem posta que fizemos junto com a Bancada do PMDB, resolvi apresentar não mais um projeto daquela amplitude, mas dois instrumentos: a PEC nº 6, de 2005, e o PLS nº 73, de 2005, ambos com o mesmo objetivo, para ver se convergem e se conseguimos a independência do Banco Central.

O objetivo é pontual: a independência do Banco Central. Por que, Sr. Presidente? Porque toda vez que temos um processo eleitoral, às vésperas de eleições, tende o Governo a afrouxar laços, a diminuir controles, para cair na simpatia do público. E quem paga é a moeda. Um Banco Central independente evitaria isso.

Na justificação que fiz para os dois instrumentos, eu disse o seguinte:

Nas últimas duas décadas, tornou-se consensual a idéia de que políticas monetárias lenientes não são capazes de gerar desenvolvimento econômico sustentado. Elas podem, no máximo, gerar surtos de expansão de curto prazo, que serão, fatalmente, seguidos de retração da produção e desorganização dos contratos.

Também se entende hoje que o combate à inflação pode ser tão menos custoso em termos de produto - e, portanto, de bem-estar social - quanto mais a sociedade confiar na real disposição das autoridades de manter a inflação em níveis moderados. Ocorre que os ciclos políticos e eleitorais podem ter duração diferente da dos ciclos econômicos. Surge dessa defasagem uma tentação para o Poder Executivo: utilizar políticas monetárias frouxas para obter resultados políticos ou eleitorais imediatos, jogando o custo do ajuste para o futuro.

A convergência entre essas idéias se materializou na criação de bancos centrais autônomos de direito ou na aceitação tácita de um maior grau de autonomia prática, ainda que não formalizada institucionalmente.

No Brasil, vivemos a segunda situação. Não obstante os resultados expressivos que esse arranjo vem obtendo, tanto na forma de índices de inflação baixos, quanto na resposta satisfatória do aumento do PIB -- no ano passado, o crescimento foi de 5,2% -, não se pode negar que alguma incerteza política quanto à continuidade de políticas monetárias consistentes é uma reação legítima dos agentes econômicos e dos cidadãos. E essa incerteza tem um preço.

É preciso avançar. Se a autonomia tácita de que goza o Banco Central for formalizada no nosso ordenamento jurídico, o Brasil só terá a ganhar. O custo de combater a inflação será reduzido em muito.

Quando os agentes econômicos tiverem certeza de que os diretores e o Presidente do Banco Central não precisarão fazer concessões políticas para permanecerem em seus cargos, as metas de inflação ganharão maior credibilidade. E credibilidade é um atributo chave na condução da política monetária: se todos confiam que o Banco Central será capaz de fazer a inflação convergir para a meta estipulada, todos fixarão seus preços dentro das margens previstas pela autoridade monetária. Em conseqüência, reduz-se o custo da política monetária, sendo possível atingir uma menor inflação com menor taxa de juros.

Também não podemos ignorar que a inexistência de garantia legal de um mandato fixo para os dirigentes do Banco Central estabelece uma permanente guerra de informação entre a autoridade monetária, o mercado e o governo. Quando o Banco Central é criticado, seus dirigentes podem ser tentados a usar a elevação das taxas de juros como forma de reafirmar sua autonomia “de fato”, enviando ao mercado sinais de que não se deixam amedrontar por críticas. Esse tipo de comportamento aumenta o custo da política monetária. Em um quadro institucional onde a autonomia dos dirigentes fosse garantida por lei, tal fenômeno não ocorreria.

Nesse sentido, proponho que sejam inseridos na Carta Magna os requisitos necessários para que lei complementar regulamente a autonomia operacional do Banco Central do Brasil.

Em síntese, essa proposição dá mandatos fixos ao Presidente e Diretores do Banco Central, prevendo que sua demissão só poderá ocorrer por iniciativa do Presidente da República e aprovação por maioria absoluta dos Senadores, por voto secreto. Ao mesmo tempo, prevê que lei complementar vai disciplinar a autonomia operacional daquela instituição.

Considero que a aprovação desta proposição permitirá a redução mais rápida das taxas de juros, ao mesmo tempo que dará ao País um quadro institucional mais sólido e estável, favorecendo o ambiente econômico e estimulando o investimento, a redução da taxa de juros e o crescimento do produto nacional.

Sr. Presidente, nos Estados Unidos, o mandato é de 14 anos. Alan Greenspan, por exemplo, assumiu a Presidência com apenas um ou dois anos do mandato de um Presidente dos Estados Unidos e foi reconduzido, já estando como Presidente do FED há cinco mandatos presidenciais. Pode, então, uma pessoa passar até 27 anos no cargo. É muito.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB - PB) - No Brasil, o mandato seria de quatro anos, podendo ser reconduzido uma vez. Essa é a minha proposta e tenho certeza de que isso será extremamente produtivo. Quando olhamos o mapa econômico do mundo, verificamos que os países, na sua maioria os desenvolvidos, têm um banco central independe, incólume das políticas eleitoreiras de qualquer governo que esteja ocupando o poder.

Era esta a ponderação que eu queria fazer, dizendo que apresentei os dois instrumentos e que espero que esta Casa, após um debate profícuo, os aprove, para que possamos ter mais tranqüilidade em relação à nossa política monetária.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/04/2005 - Página 7079