Discurso durante a 33ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento de correspondência ao Procurador-Geral da República relativa a CPMI do Banestado. Solicitação a Mesa do Senado Federal para que atenda à postulação feita pelo Procurador-Geral da República para o encaminhamento de documentos referentes a CPMI do Banestado.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.:
  • Encaminhamento de correspondência ao Procurador-Geral da República relativa a CPMI do Banestado. Solicitação a Mesa do Senado Federal para que atenda à postulação feita pelo Procurador-Geral da República para o encaminhamento de documentos referentes a CPMI do Banestado.
Publicação
Publicação no DSF de 06/04/2005 - Página 7403
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCOS.
Indexação
  • LEITURA, CORRESPONDENCIA, AUTORIA, ORADOR, DESTINATARIO, CLAUDIO FONTELES, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, ENCAMINHAMENTO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, DOCUMENTAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, INVESTIGAÇÃO, BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO).

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, solicitei uma questão de ordem diante de fatos ocorridos publicamente, que, de forma direta ou indireta, dizem respeito à minha atuação na CPMI do Banestado nesta Casa.

Srª Presidente, tomei conhecimento, por intermédio da imprensa, especificamente pela Coluna da jornalista Tereza Cruvinel, que o Procurador-Geral da República, Dr. Cláudio Fonteles, solicitou, oficialmente, ao Senado Federal, cópia de todos os documentos em poder da CPMI do Banestado.

Como ex-Presidente daquela Comissão, é meu dever, primeiramente, informar que todos os documentos, sempre que necessário, foram encaminhados ao Ministério Público, conforme Requerimento nº 253, de 2003, aprovado, por unanimidade, pelos membros da CPMI do Banestado. Nenhum documento chegou à CPMI após o seu encerramento, visto que o Presidente do Senado Federal, em exercício, à época dos trabalhos, Senador Heráclito Fortes, lacrou a sala, acervo da CPMI.

Portanto, em sendo a CPMI, constitucionalmente, a instância soberana e autônoma para decidir as suas questões e tendo a mesma decidido, por unanimidade, repassar todos os seus documentos ao Ministério Público, solicito a V. Exª que atenda o requerimento do Procurador-Geral da República, encaminhando ao Ministério Público Federal todos os documentos solicitados.

Srª Presidente, quero informar que estou encaminhando correspondência ao Dr. Cláudio Fonteles. Como o assunto foi tratado publicamente, creio não se tratar de nenhuma descortesia para com uma pessoa que, pessoalmente, inclusive, admiro. Encaminho ao Procurador-Geral da República, a seguinte correspondência:

Havendo tomado conhecimento do ofício encaminhado por V. Exª ao Presidente do Senado Federal com o fito de solicitar documentos referentes à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito “do Banestado” e, na qualidade de ex-Presidente daquela CPMI, venho informar e requerer o que se segue:

1) Todos os documentos solicitados já foram encaminhados à apreciação de V. Exª por meio do Ofício nº 1.314/2004, por mim firmado em nome da CPMI, e encontram-se em poder da Procuradoria Geral da República;

2) A atitude de encaminhar tal documento estava amplamente coberta pelo Requerimento nº 253, aprovado, por unanimidade, em setembro de 2003, que solicitava o envio de documentação levantada pela CPMI, inclusive aquela sigilosa, ao Ministério Público Federal, à Receita Federal e à Polícia Federal;

3) O fato de que tenha sido aprovado, por unanimidade, o supracitado Requerimento supre, à exaustão, a exigência do art. 47 da Constituição Federal, concedendo ampla legitimidade à ação da CPMI, que é de per si já autônoma e durante todo o seu funcionamento esteve dotada de poder de autoridade judicial, conforme preconiza o art. 58, §3º, da Constituição.

Aqui abro um parêntese: a CPMI entregou, oficialmente, todos os documentos no instante em que a CPMI estava investida de poderes judiciais. Portanto, foi nessa condição, com requerimento aprovado, por unanimidade, que os documentos foram entregues.

4) Mesmo que não houvesse requerimento aprovado para esse fim específico, situação que se aborda apenas por amor ao argumento, haveria, ainda assim, a necessidade constitucional de encaminhar os documentos relevantes à ulterior investigação das autoridades competentes, em virtude da aplicação do princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, ao poder-dever fiscalizatório do Congresso Nacional, conforme reza o art. 49, inciso X, também da Carta magna;

5) Essencial ressaltar que foi justamente com base no referido entendimento, corroborado pela aprovação já apontada do Requerimento nº 253, que se tornou possível atender aos Ofícios da lavra de V. Exª [dirijo-me ao Procurador-Geral] de nºs 185/04, 697/04, 751/04, 946/04, além de mais de uma dezena de outros requerimentos, firmados por representantes do Ministério Público em outras esferas políticas da Federação. Neles, V. Exª e seus colegas do parquet requeriam ao Presidente da CPMI, cargo então por mim ocupado, o envio de documentos colhidos pela Comissão, freqüentemente sigilosos, que foram sempre atendidos sob amparo dos argumentos aqui expostos.

6) Se assim não fosse, devo ressaltar, no caso de uma CPMI como a do Banestado, em que não houve votação definitiva do relatório final, nada - repito, nada - poderia ser enviado a V. Exª e Operações como a do Farol da Colina, de agosto de 2004, teriam sido impossíveis. [E muita gente encontra-se presa por causa disso.]

7) Como último argumento, porém não com menos importância, é de se destacar que a decisão de encaminhar às autoridades competentes, bem como a concretização do ato, foram realizadas durante funcionamento regular da CPMI, no prazo regimental a ela conferido, o que a habilita a decidir por si própria, sem subordinação às Mesas da Câmara e do Senado da República.

Sem embargo de toda a argumentação aqui exposta [esta a questão de ordem que pediria a V. Exª que definisse], quero reafirmar a V. Exª - ao Procurador-Geral - a minha integral disposição em colaborar com os trabalhos do Ministério Público Federal, motivo pelo qual apoiarei, perante a Mesa do Senado Federal, o atendimento ao pleito, por nova cópia dos documentos, inclusive aqueles que não estavam originalmente contidos nas 32 caixas enviadas em momento anterior. Igualmente, acredito que em posse da Procuradoria Geral da República tais documentos terão inclusive melhor destino, uma vez que é este o órgão de persecução criminal por excelência neste País.

Atenciosamente, com elevados votos de apreço, Senador Antero Paes de Barros.

Portanto, o que estou querendo, Sr. Presidente, é que a Mesa do Senado Federal atenda à postulação feita pelo Procurador-Geral da República, encaminhando a S. Exª os documentos.

Fui informado, há pouco, de que outros documentos chegaram aqui em janeiro - eu não sabia disso, porque considerei a CPMI encerrada no dia 27 de dezembro. Mas, se existem caixas lacradas, que nunca foram do conhecimento da CPMI, defendo igualmente que todos esses documentos sejam encaminhados ao Ministério Público Federal.

Os problemas da democracia, Sr. Presidente, só se resolvem com mais democracia. É o que espero da Mesa do Senado Federal e do Presidente Renan Calheiros.

Se V. Exª puder decidir a questão, autorizando o encaminhamento, eu ficaria muito feliz com isso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/04/2005 - Página 7403