Discurso durante a 33ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca da medida provisória que regula o Código Florestal Brasileiro.

Autor
Leomar Quintanilha (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/TO)
Nome completo: Leomar de Melo Quintanilha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Considerações acerca da medida provisória que regula o Código Florestal Brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 06/04/2005 - Página 7414
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • REGISTRO, DEMORA, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REGULAMENTAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, NECESSIDADE, URGENCIA, DECISÃO, BENEFICIO, AGRICULTURA.
  • COMENTARIO, CRISE, AGRICULTURA, ESTADO DO TOCANTINS (TO), PREJUIZO, SAFRA, MOTIVO, REDUÇÃO, PREÇO, PRODUTO.
  • ANALISE, ATUAÇÃO, AGROPECUARIA, EXPORTAÇÃO, CRESCIMENTO, ECONOMIA NACIONAL, DEFESA, URGENCIA, DELIBERAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, LIMITAÇÃO, AREA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, PROPRIEDADE RURAL.

O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PMDB - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ainda que com a exigüidade de tempo que o Regimento permite, tratarei nesta tarde de uma questão recorrente, antiga, que se arrasta há muito tempo nesta Casa, mas que é de interesse nacional e diz respeito a um setor que vem trazendo alegrias e resultados positivos ao Brasil, não só na geração de riquezas e no aproveitamento extraordinário do potencial agropastoril do País, mas também na geração de empregos.

Trata-se da Medida Provisória nº 2.166, que regula o Código Florestal Brasileiro. A citada medida provisória já está na sua 66ª reedição, e os Srs. Líderes e os Srs. Senadores que participaram da sua discussão ainda não encontraram o caminho adequado, a forma consensual de decidir uma questão fundamental, que tem trazido intranqüilidade e uma grande dificuldade para os produtores brasileiros em qualquer região do Brasil. O Ministério Público exige o cumprimento de lei anterior que estabeleceu uma área de reserva legal ampliada, colocando na marginalidade inúmeros produtores, principalmente do Sul do País, que tinham amparo legal.

Por isso, Sr. Presidente, essa questão precisa ser retomada e, mais do que isso, precisa ser decidida, votada. A atividade agrícola impõe muito risco, pois está sujeita às intempéries e ao humor do mercado.

Agora mesmo, os agricultores passam por dificuldades, principalmente os produtores do Tocantins, do Projeto Formoso, da Lagoa da Confusão, do Prodecer, que plantam uma quantidade maior de produtos e utilizam uma agricultura com alta tecnologia. Os preços dos produtos variam de acordo com os humores do mercado e, agora, estão extremamente aviltados, pois sequer cobrem os custos dos gastos efetivados pelos produtores, principalmente os dos nosso Estado, com quem tenho conversado. Eles lamentam o esforço de toda uma safra, inevitavelmente perdida na sua comercialização, em razão dos compromissos feitos ora com agentes financeiros, ora com fornecedores de insumos. Dessa forma, os produtores se vêem obrigados a vender o arroz e a soja por preços abaixo do custo de produção para fazer face aos seus compromissos, colocando na conta do prejuízo uma safra toda de trabalho, de esforço e risco corrido.

Hoje, o Brasil atravessa um dos melhores momentos da sua economia. Depois de anos de estagnação, o País conseguiu retomar o crescimento econômico e agora exibe índices muito satisfatórios e animadores. Os 5,2% de crescimento registrados em 2004, se ainda não estão no patamar almejado pela sociedade brasileira, já refletem, com boa margem de segurança, o acerto da política econômica do Governo Federal.

Outros indicadores confirmam a boa fase da economia. Atingimos o recorde histórico de US$100 bilhões em exportações e recuperamos importantes posições no ranking das maiores economias do mundo, saindo do 15º para o 12º lugar. No plano externo, o País melhora seu conceito e atrai a confiança dos investidores estrangeiros.

O crédito por essas importantes conquistas tem que ser dado ao Governo, ao setor produtivo, aos agentes financeiros, aos investidores e, sobretudo, à sociedade brasileira, que tem reagido aos desafios impostos por uma economia cada vez mais globalizada e competitiva.

Um setor da nossa economia teve papel de destaque para que o Brasil alcançasse esse extraordinário desempenho. Refiro-me, reiterando, ao setor agropecuário, que, com pesados investimentos em tecnologia, conseguiu aumentar sua produtividade e expandir as fronteiras agrícolas do País, gerando emprego e renda no campo e contribuindo, de forma decisiva, para o bom desempenho da economia brasileira. O produtor rural tem efetivamente o que comemorar, pois tem alcançado índices de produtividade exemplares. Sua atuação é cada vez mais relevante, não apenas no plano econômico, mas também na busca pela melhoria dos preocupantes indicadores sociais que ainda insistimos em exibir.

Para que o setor rural continue a demonstrar o seu vigor, ele precisa contar com o necessário e imprescindível apoio do Governo Federal e da sociedade brasileira, de modo a garantir-lhe as condições para produzir. Infelizmente, entretanto, a indefinição de questões legais tem causado inquietação no meio rural e prejudicado a atividade agropecuária.

Desde 1996, portanto há nove anos, o setor produtivo rural convive com a insegurança provocada pela vigência provisória de um diploma legal que introduziu significativas mudanças no Código Florestal Brasileiro.

A edição da Medida Provisória nº 1.511, com suas 66 reedições, determinou limites mínimos de reserva legal e de preservação permanente nas propriedades rurais, atingindo especialmente aquelas localizadas na Amazônia Legal. Concedeu, ainda, elevado poder ao Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente, para deliberar sobre a utilização de áreas rurais com finalidade econômica.

Após intenso debate no Congresso Nacional, que contou com envolvimento de técnicos do Governo Federal, produtores rurais, ambientalistas e organizações não-governamentais dedicadas à preservação do meio ambiente, chegou-se a um texto que, se não obteve consenso, pôde atender, ainda que parcialmente, o desejo de todos os segmentos envolvidos.

O Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2001, do Deputado Moacir Micheletto, foi aprovado na Comissão Especial destinada a apreciar a Medida Provisória nº 2.166, em 2001. Como não foi apreciado no plenário do Congresso Nacional, o relatório do eminente Deputado Moacir Micheletto, que se esforçou para produzir um texto que contemplasse posições tão divergentes, prevalece o texto original da Medida Provisória nº 2.166, convalidado como vigente pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, sem a necessidade de reedições.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, um tema de tamanha importância para o País não pode permanecer indefinidamente sem deliberação do Parlamento. O Congresso Nacional tem de exercer a sua prerrogativa constitucional de opinar sobre esse assunto, em nome da sociedade brasileira. Precisamos urgentemente retomar o debate e votar, no plenário das duas Casas do Congresso, o parecer do ilustre Deputado Moacir Micheletto. Havendo discordância do seu teor, que se promovam as alterações que a maioria julgar pertinentes. As divergências são absolutamente normais em matéria tão complexa e devem ser tratadas de forma transparente e democrática. Particularmente, defendo o aprimoramento do texto aprovado pela Comissão Especial de modo a permitir que a legislação estabeleça os zoneamentos ecológicos econômicos e os zoneamentos agrícolas realizados pelos Estados como principal instrumento de orientação para a utilização econômica das propriedades rurais.

O que não é possível, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é que medida de tamanha envergadura, que praticamente cobre todo o território nacional, fique sofrendo solução de continuidade nas duas Casas do Congresso Nacional.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PMDB - TO) - Entendo, Sr. Presidente, que este apelo...

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - V. Exª ainda dispõe de três minutos.

O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PMDB - TO) - Obrigado, Sr. Presidente, Senador Tião Viana.

Imagino, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que este assunto deva ser retomado com a urgência que a sua importância requer, com a influência que este diploma legal exerce sobre a atividade agropastoril, sobre o agronegócio brasileiro, que tem trazido resultados positivos para a balança comercial e permitido a ampliação das exportações brasileiras, a geração de rendas e, sobretudo, a criação de empregos neste País.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é uma conclamação veemente que faço, para que retomemos, com urgência, a discussão e busquemos a solução para a Medida Provisória nº 2.166.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR LEOMAR QUINTANILHA

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O SR. LEOMAR QUITANILHA (PFL - TO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Brasil atravessa hoje um dos melhores momentos da sua economia. Depois de anos de estagnação o País conseguiu retomar o crescimento econômico e agora exibe índices muito satisfatórios e animadores. Os 5,2% de crescimento registrados em 2004, se ainda não estão no patamar almejado pela sociedade brasileira, já refletem, com boa margem de segurança, o acerto da política econômica do governo federal. Outros indicadores confirmam a boa fase da economia. Atingimos o recorde histórico de 100 bilhões de dólares em exportações e recuperamos importantes posições no ranking das maiores economias do mundo, saindo do 15º para o 12º lugar. No plano externo, o País melhora o seu conceito e atrai a confiança dos investidores estrangeiros. O crédito por essas importantes conquistas tem de ser dado ao governo, ao setor produtivo, aos agentes financeiros, aos investidores e sobretudo à sociedade brasileira, que tem reagido aos desafios impostos por uma economia cada vez mais globalizada e competitiva.

Um setor da nossa economia teve papel de destaque para que o Brasil alcançasse esse extraordinário desempenho. Refiro-me ao setor agropecuário que com pesados investimentos em tecnologia conseguiu aumentar a sua produtividade e expandir as fronteiras agrícolas do País, gerando emprego e renda no campo e contribuindo, de forma decisiva, para o bom desempenho da economia brasileira. O produtor rural tem efetivamente o que comemorar. Sua atuação é cada vez mais relevante não apenas no plano econômico, mas também para melhorar os preocupantes indicadores sociais que ainda insistimos em exibir.

Para que o setor rural continue a demonstrar o seu vigor ele precisa contar com o necessário e imprescindível apoio do governo federal e da sociedade brasileira, de modo a garantir-lhe as condições para produzir. Infelizmente, entretanto, a indefinição de questões legais tem causado inquietação no meio rural e prejudicado a atividade agropecuária. Abordarei uma dessas questões neste meu pronunciamento.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desde 1996, portanto há 9 anos, o setor produtivo rural convive com a insegurança provocada pela vigência provisória de um diploma legal que introduziu significativas mudanças no Código Florestal Brasileiro. A edição da Medida Provisória nº 1.511 com suas 66 - isso mesmo - 66 reedições determinou limites mínimos de reservas legal e de preservação permanente nas propriedades rurais, atingindo especialmente aquelas localizadas na Amazônia Legal. Concedeu, ainda, elevado poder ao Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente para deliberar sobre a utilização de áreas rurais com finalidade econômica. Após intenso debate no Congresso Nacional, que contou com o envolvimento de técnicos do governo federal, produtores rurais, ambientalistas e organizações não governamentais dedicadas à preservação do meio ambiente, chegou-se a um texto que se não obteve consenso, pôde atender ainda que parcialmente o desejo de todos os segmentos envolvidos. O Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2001, do Deputado Moacir Micheletto foi aprovado na Comissão Especial destinada a apreciar a Medida Provisória nº 2166-67 em 2001. Como não foi apreciado no plenário do Congresso Nacional o relatório do eminente deputado Moacir Micheletto, que se esforçou para produzir um texto que contemplasse posições tão divergentes, prevalece o texto original da Medida Provisória nº 2166, convalidado como vigente pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, sem a necessidade de reedições.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, um tema de tamanha importância para o País não pode permanecer indefinidamente sem deliberação do parlamento. O Congresso Nacional tem de exercer a sua prerrogativa constitucional de opinar sobre esse assunto, em nome da sociedade brasileira. Precisamos urgentemente retomar o debate e votar no plenário das duas casas do congresso o parecer do ilustre Deputado Moacir Micheletto. Havendo discordância do seu teor que se promovam as alterações que a maioria julgar pertinentes. As divergências são absolutamente normais em matéria tão complexa e devem ser tratadas de forma transparente e democrática. Particularmente, defendo o aprimoramento do texto aprovado pela comissão especial de modo a permitir que a legislação estabeleça os Zoneamentos Ecológicos Econômicos - ZEE e os Zoneamentos Agrícolas realizados pelos Estados como principal instrumento de orientação para a utilização econômica das propriedades rurais.

O certo é que o Congresso Nacional tem de se manifestar com a máxima urgência sobre esse tema. A omissão do poder legislativo nessa matéria não é bem vista pela sociedade brasileira e muito menos pelos diretamente alcançados por essa legislação, que são os produtores rurais, estes sim, conscientes de suas responsabilidades para com a preservação do meio ambiente e seguros de que os seus representantes no parlamento saberão equacionar essa questão com sabedoria e espírito público.

É o apelo que faço.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/04/2005 - Página 7414