Discurso durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que reduz a gratificação de função militar dos policiais militares e bombeiros dos ex-territórios em relação aos policiais e bombeiros do Distrito Federal.

Autor
Papaléo Paes (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Críticas ao projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que reduz a gratificação de função militar dos policiais militares e bombeiros dos ex-territórios em relação aos policiais e bombeiros do Distrito Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/2005 - Página 7791
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • OPOSIÇÃO, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DISCRIMINAÇÃO, FUNCIONARIO MILITAR, ESTADOS, ORIGEM, TERRITORIOS FEDERAIS, COMPARAÇÃO, DISTRITO FEDERAL (DF), RECEBIMENTO, GRATIFICAÇÃO, DEFINIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DESRESPEITO, ISONOMIA SALARIAL.

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, encontra-se hoje em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que institui a Gratificação de Condição Especial de Função Militar para os Policiais e Bombeiros Militares dos ex-Territórios e do antigo Distrito Federal. O projeto está, atualmente, aguardando parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Esse projeto, Sr. Presidente, fixa essa gratificação em 6,67%, incidente sobre o soldo de Coronel. Nada mais justo, não fosse isso uma tentativa espúria de introduzir, contrariamente ao espírito da lei e da própria Constituição, um tratamento diferenciado entre militares de uma mesma categoria, regidos pelo mesmo regime jurídico.

Eu me explico, Sr. Presidente. Em maio de 2004, aprovamos, no Congresso Nacional, uma medida provisória que criava, para os policiais militares e para o Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal, essa mesma Gratificação de Condição Especial de Função Militar, no valor de 7,3%. O atual projeto, que estende essa gratificação para os militares dos ex-Territórios e do antigo Distrito Federal, prevê, no entanto, apenas 6,67%.

Ora, tanto os servidores militares do ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, quanto os do atual Distrito Federal são mantidos pela União e estão sujeitos a um mesmo regime jurídico. Não há diferenças entre funções e atividades. Não é razoável, portanto, que uns ganhem 6,67% e outros, 7,3% pela mesma gratificação. Isso já foi reconhecido pela própria Justiça.

Após a aprovação da Medida Provisória a que me referi antes, a Associação dos Policiais Militares do ex-Território Federal do Amapá impetrou mandado de segurança assegurando a extensão da gratificação também para os policiais e bombeiros militares do Amapá. A liminar foi deferida e esses servidores já recebem a gratificação nos mesmo termos dos militares do Distrito Federal. O novo valor, fixado pelo projeto em tramitação na Câmara, implica, portanto, uma redução dos vencimentos que, por decisão judicial, os servidores já recebem.

A injustiça, Srªs e Srs. Senadores é, assim, dupla: não é justo que se diminua agora, por golpe de lei, a remuneração desses servidores; e é injusto que se fira o princípio da isonomia, tratando de forma diferenciada servidores que deveriam ser igualmente tratados. Que razão existe, fora o fato de que uns estão no Amapá e outros no Distrito Federal, para justificar que uns ganhem mais do que outros, sobretudo quando o ordenamento legal e o entendimento da Justiça apontam para a isonomia? Não há, Sr. Presidente, nenhuma justificativa razoável; então, estamos falando de arbitrariedade.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não se pode aceitar, em nome do Princípio Federativo, que algumas instâncias federadas sejam tratadas como se fossem de segunda categoria. É do espírito mesmo da Federação que as entidades federativas sejam tratadas eqüitativamente. Fazer diferente significa amplificar, com uma desigualdade jurídica, as já amplas desigualdades de fato existentes entre os entes federados, quando o caminho que precisamos percorrer, se quisermos construir um país mais justo para todos, é exatamente o inverso.

Por isso, quero manifestar toda a minha solidariedade e oferecer todo o meu apoio ao pleito da Associação dos Policiais Militares do ex-Território do Amapá, que está encaminhando para o Congresso propostas alternativas ao Projeto de Lei nº 4.835, de 2005, que institui a referida gratificação. Tenho certeza que tanto a Câmara quanto o Senado serão sensíveis aos argumentos apresentados e saberão fazer o que é melhor e mais justo.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/2005 - Página 7791