Discurso durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questionamento sobre o rito das medidas provisórias.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Questionamento sobre o rito das medidas provisórias.
Publicação
Publicação no DSF de 07/04/2005 - Página 7854
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • COMENTARIO, INEFICACIA, PROCESSO, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CONGRESSO NACIONAL.
  • NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, PROCEDIMENTO, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBEDIENCIA, CRITERIOS, ADMISSIBILIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE, URGENCIA, RELEVANCIA, PRIORIDADE, PROPOSIÇÃO.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Para réplica. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, está na hora de o Congresso, daqui para a frente, deliberar com muita independência sobre o que é ou não matéria merecedora de edição de uma medida provisória. Se não for matéria urgente e relevante, o Congresso deve, pura e simplesmente, rejeitar, devolver ao Palácio do Planalto; se a matéria for relevante e não for urgente, deve ser transformada em projeto de lei; se ela não for nenhuma das duas coisas é porque faz parte de um certo lixo legislativo, que não deve ocupar o nosso tempo.

Mas o Líder do Governo, Senador Aloizio Mercadante, lembra o episódio de 2001. Esse episódio desembocou na alteração do rito de tramitação das medidas provisórias. S. Exª deve-se lembrar também do discurso que fiz na Câmara, em que advertia, menos preocupado - isso frisei no discurso - com o destino, do tempo que lhe restava, do governo do qual eu era Líder, e mais preocupado com o próximo período, fosse qual fosse o Presidente: Lula ou quem o tivesse derrotado, dizia que, talvez, chegássemos à condição de difícil governabilidade. Era muito inflexível o rito proposto.

Agora, depois de constatarmos as dificuldades, estamos aqui procurando chegar a um novo rito. E acredito que temos que ver algo que não sirva meramente de facilitação ao trabalho do Poder Executivo.

Cheguei a denunciar, Sr. Presidente, que temos fumaça de “chaveização”, quando a prioridade toda, Senador Tasso Jereissati, é dada para estado de sítio, para estado de emergência e, ao mesmo tempo, tem algo que, me parece, o decreto-lei da ditadura.

Diz a proposta do Governo:

Se o prazo previsto nos incisos I e II do § 3º se encerrar sem que a discussão e votação da Medida Provisória tenham sido concluídas, a matéria será encaminhada à respectiva Casa revisora, no primeiro dia útil seguinte, no estado em que se encontrar.

Ou seja, a matéria tramitou na Câmara, ela passa para o Senado sem ser votada e com os seus efeitos em vigência. Isso, para mim, se equipara ao decreto-lei da felizmente extinta ditadura de 64. Portanto, nada mais anticongresso, nada mais antidemocracia do que nós, aqui, permitirmos que o Governo passe a revalidar com outro nome a figura execranda do projeto-lei.

Listei, Srªs e Srs. Senadores, 19 medidas provisórias e, dessas, a Liderança do PSDB considerou 11 inconstitucionais, a começar pela do Biodiesel, a de nº 227, a que está como o primeiro item da pauta de hoje. Para nós, ela versa sobre matéria relevante, mas não urgente a ponto de nos vermos hoje empacados nas dúvidas que assaltam os cérebros dos Senadores Osmar Dias e Jonas Pinheiro. As dúvidas que alguns têm sobre a constitucionalidade da matéria e as certezas que outros têm - o PFL e o PSDB nutrem essa certeza - de que a matéria é inconstitucional, até porque não se pode legislar a respeito de agências reguladoras usando o instrumento da medida provisória. Tem-se que usar o instrumento de outra lei que não o da medida provisória. Logo, para nós, onze dessas medidas provisórias não deveriam estar tramitando. O PSDB firmou a posição de questionar de maneira incisiva a admissibilidade de cada uma dessas onze. Discutirá o mérito das oito que julga válidas e seguirá o que lhe parece um roteiro de recuperação do prestígio e da dignidade do Poder Legislativo.

Sr. Presidente, ao encerrar, entro no mérito da discussão. Não temos de fato acordo. Hoje, as dúvidas são muito grandes em relação à Medida Provisória nº 227, que trata da produção ou importação de biodiesel. Temos dúvidas e elas começam na constitucionalidade. Então, a primeira batalha a ser travada será a de declararmos inadmissível - se pudermos - essa matéria por inconstitucional. Esse é o ponto de vista formado em cima da convicção jurídica que é a de quem pretende um Congresso perfeitamente adequado aos trâmites e aos limites da Constituição brasileira.

É uma fase nova. Duvido que, daqui para frente, as coisas voltem a ser como antes. Daqui para frente, elas serão diversas, até porque chamamos atenção para o fato de que a lei não deve ser feita visando a prejudicar ou beneficiar um governo determinado, mas deve ser feita pensando-se na nação.

A Nação brasileira exige um Congresso forte e não um Congresso agachado diante das urgências do Palácio do Planalto.

Era o que eu tinha dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/04/2005 - Página 7854