Discurso durante a 38ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Protesto contra decisão do Ministério da Saúde de criar novos critérios para a internação de pacientes em Unidades de Terapia Intensiva - UTIs.

Autor
José Jorge (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: José Jorge de Vasconcelos Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Protesto contra decisão do Ministério da Saúde de criar novos critérios para a internação de pacientes em Unidades de Terapia Intensiva - UTIs.
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2005 - Página 8793
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • CRITICA, CONTINUAÇÃO, DESRESPEITO, CIDADÃO, ATUAÇÃO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), CRIAÇÃO, CRITERIOS, INTERVENÇÃO, DOENTE, UNIDADE, TRATAMENTO, PROGRAMA INTENSIVO, BUROCRACIA, AVALIAÇÃO, POSSIBILIDADE, RECUPERAÇÃO, DOENÇA GRAVE, RESTRIÇÃO, ASSISTENCIA MEDICO-HOSPITALAR, PROTESTO, SOCIEDADE.
  • REGISTRO, OPINIÃO, AUTORIDADE, ASSOCIAÇÃO MEDICA, CONSELHO FEDERAL, MEDICINA, COMISSÃO, DIREITOS HUMANOS, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), DEFESA, DECISÃO, MEDICO, FAMILIA.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na realidade, o Governo Lula sempre nos surpreende.

Já houve diversos fatos inusitados, principalmente na área da saúde e na área da Previdência. Por exemplo, a convocação de todos os velhos de mais de noventa anos para comparecerem aos postos do INSS no mesmo dia e com o salário já suspenso. Houve também o desrespeito aos cidadãos que estavam na fila dos transplantes, e assim por diante.

Agora há um fato novo, que é exatamente a adoção de um critério administrativo-político - vamos chamá-lo assim - para que um paciente seja atendido em uma UTI, isto é, em vez de ser o médico, será um burocrata do Governo, possivelmente do próprio PT, que vai dizer se aquele paciente deve ou não ir para a UTI.

Ora, se o paciente tem poucas possibilidades de viver, pela teoria que o Ministério está lançando, ele não deveria ir para uma UTI. Deveria, portanto, morrer sem ter o atendimento médico necessário.

Sr. Presidente, esse é mais um absurdo que se comete. E foge à lógica, foge à racionalidade que isso seja proposto por um governo. Não fossem as questões anteriores, chegaríamos a não acreditar que isso estava sendo proposto. Mas a sociedade brasileira está reagindo, e tenho certeza de que vai reagir com mais força.

Para a Associação Médica Brasileira, “a questão é delicadíssima. Não dá para ter um check list que determine se um paciente entra ou sai da UTI. Deve pensar em fatores principalmente humanísticos e científicos para definir se o paciente é da UTI”.

Para Clóvis Constantino, do Conselho Federal de Medicina, “seja como for, cabe ao médico e à família decidir o destino do paciente. Não a técnicos do Ministério”.

Para o Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Brasil, Edísio Simões, “a recomendação não resiste à primeira ação judicial que for movida. É colocar o critério financeiro em primeiro lugar, tratar de forma diferenciada a população”.

Sr. Presidente, toda a sociedade, por meio das suas diversas instituições, está protestando contra essa medida, que é burocrática e prejudica a população. E tenho certeza de que ela deverá ser revogada, porque não tem a menor lógica. Se olharmos a forma como poderia ser aplicada, seria o equivalente a implantarmos a pena de morte no Brasil. Vamos condenar à morte determinados pacientes que algum burocrata do Ministério ache não ter direito à UTI. Lembro-me da discussão com o Deputado Amaral Neto sobre a implantação da pena de morte no Brasil, na Constituinte de 1988, proposta que foi derrotada. Mas agora estamos vendo que o Governo, por meio de uma portaria do Ministério da Saúde, está condenando, de forma burocrática, os pacientes à morte, sem que tenham direito ao atendimento da UTI, que deve ser decidido não pelo Ministério, não por um burocrata do Governo, mas pelo médico e pela família.

Sr. Presidente, eu queria também, como fizeram outros companheiros antes, registrar o meu protesto contra essa medida arbitrária.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2005 - Página 8793