Discurso durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre o excesso de medidas provisórias.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO. MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Comentários sobre o excesso de medidas provisórias.
Publicação
Publicação no DSF de 14/04/2005 - Página 9099
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO. MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, MANIFESTAÇÃO, CONGRESSISTA, EXCESSO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PREJUIZO, TRABALHO, CONGRESSO NACIONAL.
  • APOIO, PROPOSTA, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, SENADOR, SUGESTÃO, REJEIÇÃO, PRELIMINAR, JUSTIFICAÇÃO, REMESSA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), COMPETENCIA, RELATOR, TRANSFORMAÇÃO, MATERIA, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO, IMPEDIMENTO, PREJUIZO, PROCESSO LEGISLATIVO.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Renan Calheiros, Presidente da Casa, expresso minha concordância com a insatisfação de V. Exª. Também concordo que o Senado Federal está sofrendo uma carga de pressão, que não é justa e que tem basicamente inviabilizado o processo legislativo. As prerrogativas constitucionais do Senado Federal têm sido fortemente abaladas pela desconsideração no envio de medidas provisórias a esta Casa. Esse é um fato inquestionável.

No entanto, entendendo que o Governo não tem a intenção de obstruir e de diminuir o tamanho da responsabilidade política do Senado Federal perante o Brasil, pondero que usemos os recursos já estabelecidos. Há uma proposta do Senador Antonio Carlos Magalhães tramitando, com a qual concordo em quase tudo, em relação às medidas provisórias. Procurei contribuir com uma sugestão. O Deputado Sigmaringa Seixas e V. Exª também. Há ainda a sugestão do Senador Hélio Costa. Mas faço a seguinte sugestão em relação a uma prerrogativa nossa: por ocasião da votação do chip eletrônico em aparelho de televisão, utilizamos um recurso que pode ser usado todas as vezes que a Casa quiser. Podemos recusar as preliminares que justifiquem o envio da medida provisória. O Relator pode fazê-lo e transformar a matéria em projeto de lei, fazendo-o tramitar normalmente nas Comissões.

Esse é um recurso regimental da Casa. Basta haver decisão política em relação ao envio de medidas provisórias. Assim, elas passam a não prejudicar o andamento do processo legislativo.

Entendo que essa é uma maneira que está ao nosso alcance e que servirá de alerta ao Governo, que não pode mais errar no envio excessivo de medidas provisórias.

No mais, expresso minha concordância absoluta com a defesa da instituição que V. Exª e os Líderes fizeram.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/04/2005 - Página 9099