Pronunciamento de Flávio Arns em 12/04/2005
Discurso durante a 38ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Debate sobre a ilegalidade da inclusão de assuntos desconexos no texto da mesa medida provisória.
- Autor
- Flávio Arns (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
- Nome completo: Flávio José Arns
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
- Debate sobre a ilegalidade da inclusão de assuntos desconexos no texto da mesa medida provisória.
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/04/2005 - Página 8789
- Assunto
- Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
- Indexação
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- DENUNCIA, ILEGALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE, MISTURA, OBJETO, TEXTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), COMENTARIO, RECLAMAÇÃO, AUTORIA, ORADOR, EPOCA, VOTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, SEGURANÇA, BIODIVERSIDADE, INCLUSÃO, PRODUTO TRANSGENICO, PESQUISA, VALOR TERAPEUTICO, PARTE, EMBRIÃO.
- EXPECTATIVA, PROVIDENCIA, SENADO, CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco/PT - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Eu havia solicitado a palavra só para dizer ao Senador Antonio Carlos Magalhães que S. Exª está coberto de razão. E eu diria que esta é uma ilegalidade e uma inconstitucionalidade que estamos cometendo. Já levantei esse fato na discussão da Lei de Biossegurança na qual estávamos votando organismos geneticamente modificados e a questão da utilização de células-tronco embrionárias, sendo abordado esse assunto na mesma lei. Ou seja, se hoje em dia alguém perguntar qual a lei que dispõe sobre a utilização de células-tronco embrionárias, vamos ter que dizer a essa pessoa para ela se remeter à lei dos OGMs, Organismos Geneticamente Modificados. Por que é uma ilegalidade? Porque a Lei Complementar nº 195 diz que só pode haver um assunto no mesmo projeto de lei, a não ser que se trate de um código. Poderíamos dizer que essa é uma inconstitucionalidade indireta, porque essa Lei Complementar nº 195 regulamenta o artigo constitucional da tramitação legislativa.
Escutei com muitas esperanças as ponderações do Senador Antonio Carlos Magalhães, porque temos que, realmente, cumprir a lei. Se a lei existe, ela tem que ser cumprida ou revogada. Não podemos, na verdade, tratar de mais de um assunto na mesma medida provisória ou no mesmo projeto de lei. É algo que deve ser discutido, e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, presidida pelo Senador Antonio Carlos Magalhães, pode debruçar-se sobre este assunto. Porém, na verdade, essa tentativa de introduzir assuntos em medida provisória é uma ilegalidade, uma inconstitucionalidade. O Senado Federal deve dar o exemplo em termos de cumprimento da legislação existente.
Muito obrigado.