Discurso durante a 40ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativas a projeto de lei de autoria de S.Exa., obrigando que constem das embalagens de óleos alimentares informações sobre a maneira ecologicamente correta de dispor dos resíduos desses óleos.

Autor
Valmir Amaral (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Valmir Antônio Amaral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Justificativas a projeto de lei de autoria de S.Exa., obrigando que constem das embalagens de óleos alimentares informações sobre a maneira ecologicamente correta de dispor dos resíduos desses óleos.
Publicação
Publicação no DSF de 15/04/2005 - Página 9338
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • GRAVIDADE, PROBLEMA, LIXO, SITUAÇÃO, DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, REGISTRO, DADOS, BRASIL, FALTA, QUALIDADE, DEPOSITO, PERIFERIA URBANA, SUPERIORIDADE, NUMERO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, TRABALHO, GARIMPAGEM, RESIDUO, DEFESA, ATENÇÃO, SETOR PUBLICO, ATERRO, CONTROLE SANITARIO, RECICLAGEM, INCINERAÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, INDUSTRIA, INFORMAÇÃO, EMBALAGEM, OLEO COMESTIVEL, PROIBIÇÃO, POLUIÇÃO, RESERVATORIO, AGUA, ALTERNATIVA, LIXO, ESPECIFICAÇÃO, APROVEITAMENTO, FONTE ALTERNATIVA DE ENERGIA.

O SR. VALMIR AMARAL (PMDB - DF. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a partir da Revolução Industrial, a humanidade tem experimentado um nível de progresso econômico e tecnológico que resultou na melhoria geral dos índices de conforto e bem-estar material das populações. Em contrapartida, recursos naturais passaram a ser demandados como nunca antes na história. Esses recursos, explorados e manipulados pelo homem, produzem inexoravelmente dejetos e resíduos que, por sua vez, retornam à natureza impregnados de propriedades físico-químicas quase sempre deletérias para o equilíbrio do meio ambiente.

As civilizações industriais e pós-industriais levaram essa situação ao paroxismo. Os materiais descartados contaminam o ar, as águas, a terra, os animais e vegetais, e também os seres humanos, mormente nas áreas urbanas, com severas implicações para a saúde pública. Em que pesem tais fatos, o crescimento das cidades não considerou a necessidade de recepcionar adequadamente os resíduos sólidos - e muito menos os líquidos.

Em países periféricos, o lixo é simplesmente amontoado em locais a céu aberto, como os chamados “lixões”, isto quando não se acumulam pelas ruas e vielas. No Brasil, estima-se que a produção anual de lixo gire em torno de 45 milhões de toneladas, a maior parte vertida sem nenhum cuidado em depósitos existentes nas periferias das cidades. De acordo com o IBGE, 74% dos municípios brasileiros depositam lixo hospitalar a céu aberto, e 43% sequer separam os dejetos nos hospitais.

Mas isto ainda não é tudo, Sr. Presidente. As condições de miséria absoluta operam uma inversão cruel. O que não passa de lixo para alguns, vira fonte de sustento para outros. Segundo dados do Unicef, 45 mil crianças e adolescentes brasileiros extraem seu sustento da garimpagem do lixo. O dinheiro auferido com a venda dos resíduos ou seu aproveitamento são mínimos, mas ainda assim capazes de contribuir para o exíguo orçamento familiar. Como mais um efeito negativo dessa situação de todo sombria, decorrem ainda as externalidades ligadas à vida escolar. Com efeito, tais crianças ou nunca pisaram a sala de aula, ou não a freqüentam adequadamente, ou a abandonaram para dedicar-se de forma integral ao trabalho, entrando, quiçá para sempre, num círculo vicioso de pobreza e exclusão.

Se é certo que a chaga social da miséria e da fome requer enfrentamento imediato, com medidas de alto impacto e elevado custo financeiro, não é menos certo que o problema específico dos lixões pode ser minimizado com o emprego das tecnologias disponíveis, a um custo suportável pelo ente público. Basicamente, existem três opções tecnológicas para a disposição adequada de rejeitos sólidos urbanos: aterros sanitários, reciclagem e/ou compostagem; e incineração. Cada uma delas pressupõe vantagens e desvantagens, a depender do local de instalação, tipo de lixo e potencialidade de aproveitamento econômico. Por exemplo, além das técnicas de reciclagem mais “típicas”, já há sistemas de recuperação de biogás de aterro, ou gás de lixo, em pleno funcionamento no País.

Nosso objetivo, por ora, é distinto: trata-se de como contribuir para resolver o problema dos rejeitos líquidos em nossas cidades. Já dispomos, como se sabe, de capacidade técnica e de legislação para tratar dos chamados resíduos industriais, a exemplo dos óleos usados dos postos de gasolina. O que fazer, contudo, quanto aos resíduos de óleos alimentares domésticos? Estes, quase sempre, são escoados nas pias dos domicílios, ocasionando sério grau de poluição nas estações de tratamento de águas, encarecendo os processos de purificação. Estima-se que apenas um litro desse tipo de óleo seja o bastante para contaminar cerca de um milhão de litros de água. Para que os Senhores e Senhoras Senadoras façam uma idéia, este é, aproximadamente, o volume relativo ao consumo de uma pessoa por um período de 14 anos.

Sr. Presidente, a Constituição Federal, em seu art. 225, dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Com a intenção de conferir eficácia ao mandamento constitucional, sobretudo quanto ao problema que acabo de descrever, comunico às Srªs e aos Srs. Senadoras que vou propor projeto de lei obrigando que constem das embalagens de óleos alimentares informações sobre a maneira ecologicamente correta de dispor dos resíduos desses óleos.

O projeto, simples em sua concepção, mas largo em seu alcance, trata, ao cabo, de obrigar as empresas a bem informar o público consumidor, conscientizando-o a respeito dos malefícios de um gesto corriqueiro, e alertando-o sobre o significado ambiental de dispor adequadamente dos resíduos dos óleos alimentares. Bastaria, portanto, que os cidadãos guardassem os restos de frituras, óleos comestíveis de conservas e enlatados em garrafas plásticas descartáveis, do tipo PET. O recolhimento pelos serviços de coleta impediria que tais líquidos chegassem aos reservatórios de água, evitando sua contaminação.

Ademais, o potencial econômico de algumas das tecnologias de reaproveitamento de óleos é alto. O pesquisador Luciano Basto Oliveira apresentou, no ano passado, à Coordenação dos Programas de Pós-Graduação de Engenharia (COPPE-UFRJ) tese de doutoramento em que analisa as “rotas para aproveitamento energético do lixo”. Entre elas, menciona algumas experiências em curso que demonstram a possibilidade efetiva do uso comercial dos resíduos provindos de óleos alimentares. Projeto instalado no Centro de Tratamento de Resíduos de Jardim Gramacho, o vazadouro metropolitano do Rio de Janeiro, consorcia o aproveitamento de biodiesel oriundo de óleos vegetais usados, cedidos pela Rede McDonald’s de restaurantes, ao biogás recuperado no aterro, “para abastecer um grupo gerador ciclo-diesel de 200 quilovolts-ampère (180 quilowatts), responsável pela oferta de energia de todo o aterro, incluindo a estação de tratamento de chorume, a central de triagem de recicláveis e a iluminação, além de doar eletricidade para uma escola e um posto de saúde na vizinhança do aterro”.

Acredito, portanto, Sr. Presidente, que é possível unir a conservação ambiental e a atividade econômica produtiva, bastando, para tanto, a implementação de um Programa inteligente, moderno e bem desenhado do ponto de vista técnico, do qual o meu Projeto de Lei seria o ponto de partida.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/04/2005 - Página 9338