Pronunciamento de Edison Lobão em 13/04/2005
Discurso durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações sobre as dificuldades enfrentadas pelo Congresso Nacional nas votações de matérias importantes tendo em vista a excessiva edição de medidas provisórias pelo Presidente da República.
- Autor
- Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
- Nome completo: Edison Lobão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
- Considerações sobre as dificuldades enfrentadas pelo Congresso Nacional nas votações de matérias importantes tendo em vista a excessiva edição de medidas provisórias pelo Presidente da República.
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/04/2005 - Página 9098
- Assunto
- Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
- Indexação
-
- PROTESTO, INCONSTITUCIONALIDADE, AUSENCIA, RELEVANCIA, URGENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
- LEITURA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, também quero cumprimentar V. Exª pela decisão corajosa e oportuna que toma neste momento.
Tanto quanto o Senador Arthur Virgílio, não acho que as medidas provisórias sejam um mal, elas são um bem. Mas estão sendo abusivamente aplicadas por este Governo e pelos Governos anteriores também.
Mas entendo que há uma solução prática no art. 62 da Constituição Federal, a que V. Exª agora se refere. Diz o art. 62: “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei (...)”.
Relevância e urgência! Oitenta por cento das medidas provisórias não são relevantes e nem urgentes. E 10% ainda são inconstitucionais. Bastaria que este Plenário e o Plenário da Câmara dos Deputados tomassem a decisão de examinar com rigor o princípio da relevância e da urgência e da constitucionalidade, que está previsto no art. 62 da Constituição. Se fizermos isso, corajosamente, como corajosamente V. Exª agora enfrenta esse problema, estaremos reduzindo as medidas provisórias a 10% do que elas são hoje.
E mais, diz ainda o art. 62:
§1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa à:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário (...);
d) planos plurianuais...
Tudo que o Governo faz todos os dias é legislar sobre essas matérias proibidas pela Constituição Federal.
Sr. Presidente, aqui está, portanto, a solução: tomarmos a decisão política de cumprir, com rigor, o art. 62 da Constituição Federal. Assim, tudo estará resolvido.
Cumprimento V. Exª pela decisão que toma - corajosa, repito -, no sentido de dar cabo dessa situação abusiva do Governo Federal.