Discurso durante a 42ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Saudações à Igreja Católica pela escolha do Cardeal alemão Joseph Ratzinger, alçado ao cargo de Papa. Considerações sobre proposta de autoria do Senador Arthur Virgílio, que cria o cargo de senador vitalício para ex-Presidentes da República. (como Líder)

Autor
José Agripino (PFL - Partido da Frente Liberal/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. SENADO. MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • Saudações à Igreja Católica pela escolha do Cardeal alemão Joseph Ratzinger, alçado ao cargo de Papa. Considerações sobre proposta de autoria do Senador Arthur Virgílio, que cria o cargo de senador vitalício para ex-Presidentes da República. (como Líder)
Aparteantes
Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 20/04/2005 - Página 9757
Assunto
Outros > HOMENAGEM. SENADO. MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • HOMENAGEM, BENTO XVI, PAPA, SAUDAÇÃO, ESCOLHA, IGREJA CATOLICA.
  • COMENTARIO, PROPOSIÇÃO, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, VITALICIEDADE, SENADOR, OCUPAÇÃO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, QUESTIONAMENTO, INTERFERENCIA, DEBATE, MEMBROS, AUSENCIA, REPRESENTAÇÃO POLITICA, ELEITOR, DIFERENÇA, CARGO ELETIVO.
  • APOIO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, SENADOR, ALTERAÇÃO, NORMAS, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), EXCLUSÃO, MATERIA, TRIBUTOS, CONTRATO, GARANTIA, ESTABILIDADE, ECONOMIA NACIONAL, TRANSFERENCIA, DATA, VIGENCIA, POSTERIORIDADE, AVALIAÇÃO, COMISSÃO, CONGRESSO NACIONAL, ADMISSIBILIDADE, CONSTITUCIONALIDADE, REGISTRO, ACORDO, LIDERANÇA, URGENCIA, VOTAÇÃO, PROPOSIÇÃO.

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (PFL - RN. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, abordarei rapidamente três tópicos.

            Primeiramente, quero saudar a Igreja Católica, na qual me incluo, pela escolha do novo Papa,o Cardeal Joseph Ratzinger. Desejo à Sua Santidade um Pontificado próspero, equilibrado, que tenho certeza de que o fará, com uma ação que recairá em proveito da humanidade, assim como aconteceu pela ação sensata, equilibrada, humana, caridosa do Papa João Paulo II, que se foi e tanta saudade deixou. Minhas homenagens ao novo Pontífice, Cardeal Ratzinger.

Em segundo lugar, farei uma consideração sobre o que aqui acabou de falar o Senador Eduardo Suplicy. E é bom que o Senador Arthur Virgílio aqui esteja presente porque é da lavra de S. Exª a iniciativa de se apresentar um projeto que tem pontos positivos e tem méritos: o de conceder aos ex-Presidentes da República, pela competência, experiência e peso de sua opinião, a condição de Senador vitalício.

Desde o primeiro momento, manifestei a minha opinião de cautela, reconhecendo todos os méritos da proposta, e não poderia ser diferente algo que viesse do talento e da competência do Senador Arthur Virgílio. Da lavra do Senador Arthur Virgílio não se pode esperar nada que não seja decente e competente, mas nem tudo que é decente e competente deixa de ser passível de uma reflexão mais profunda.

O que eu receio, Senador Eduardo Suplicy, é que esta Casa, que é composta por 81 cidadãos que receberam a delegação do voto majoritário do povo de cada um de seus Estados para representar a Federação, três por Estado, no calor e na emoção de discussões, não venha a causar constrangimentos a quem participe desse Colegiado sem ter a legitimação do voto. Mesmo com a carga da experiência, da habilidade, do talento de ter sido ex-Presidente, para cá viriam sem o respaldo do voto popular, sem a delegação expressa do povo dos seus Estados. Isso poderia causar constrangimentos para S. Exªs, os ex-Presidentes - desnecessário constrangimento. Por que não debater esse assunto com mais profundidade para avaliar os prós e contras e, a partir de uma sensata avaliação, avançarmos ou não com a idéia que foi proposta com toda a procedência pelo Senador Arthur Virgílio?

Esta é a minha posição: de cautela.

A última observação, refere-se à proposta...

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Permite-me V. Exª um breve aparte?

O SR. JOSÉ AGRIPINO (PFL - RN) - Com o maior prazer, desde que seja breve, porque tenho pouco tempo, Senador Suplicy.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Quero concordar com V. Exª. Acho que o assunto é sério, merece reflexão, mas merece, sobretudo, cautela, porque as ponderações de V. Exª, inclusive lembrando que somos 81 Senadores, três por Estado. Se houvesse aqui as presenças de ex-Presidentes dos Estados de São Paulo, de Minas Gerais, do Maranhão e do Amapá, já haveria um desequilíbrio na representação dos Estados, de um lado. Depois, há que considerar que os ex-Presidentes seriam Senadores sem poder completo, porque não teriam direito a voto. Como S. Exªs se sentiriam aqui? E que tipo de obrigação teriam, ainda mais com tantas atribuições, como viagens ao exterior, que normalmente são feitas por um ex-Presidente? De fato, muitas questões merecem ser discutidas. Mas nós, Senadores, deveremos, sim, criar condições para - quando avaliarmos necessário ou quando os ex-Presidentes quiserem nos transmitir algo - estabelecer o diálogo com S. Exªs no Senado. Creio que sobre isso deveremos pensar. Estou considerando que, quem sabe, poderemos criar um projeto de resolução para até regulamentar o nosso diálogo com ex-Presidentes nesta Casa, porque isso atingiria o objetivo do Senador Arthur Virgílio e dos que abraçaram a sua idéia. No que pude observar, S. Exªs querem que ex-Presidentes tenham a oportunidade de conosco dialogar.

O SR. JOSÉ AGRIPINO (PFL - RN) - Sr. Presidente, tenho a impressão, por tudo que foi exposto por mim e pelo Senador Eduardo Matarazzo Suplicy, de que o Senador Arthur Virgílio, em muito boa hora, preferiu retirar a sua intenção para que pudéssemos, em conjunto, fazer uma reflexão amadurecida e profunda da idéia, que tem o melhor fundamento, mas que precisa apenas ser objeto de uma reflexão mais profunda.

Mas, Sr. Presidente, eu me referia à proposta de emenda à Constituição - o PFL a encampa por inteiro - apresentada hoje na reunião de Líderes pelo Senador Antonio Carlos Magalhães. Tal proposta irá disciplinar a tramitação de medidas provisórias. S. Exª faz algumas modificações de peso, com as quais o PFL está absolutamente de acordo. A primeira delas visa a impedir que medidas provisórias possam tratar de tributos, salvo a sua redução ou extinção, e de contratos.

Sr. Presidente, como aprovar um projeto de Parcerias Público-Privadas se o eventual investidor, supostamente vindo de fora, terá de fazer um contrato sabendo que, por intermédio de uma medida provisória, os termos do seu contrato poderão ser mudados? Isso o desencorajaria; ele preferiria não vir. Então, até para dar garantia aos contratos, estamos - o Senador Antonio Carlos Magalhães, em nome do PFL - propondo à Casa que tributos, salvo a sua redução ou extinção, e contratos não possam ser objeto de medida provisória.

Sr. Presidente, são quatro os pontos. O segundo deles está no §5º do art. 62 da Constituição Federal:

§5º. A medida provisória somente terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pela comissão competente para examinar a constitucionalidade das matérias da Casa onde se iniciar a discussão, observado o seguinte: (...) [aí seguem seis incisos].

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa salvaguarda é fundamental, pois desestimula o Poder Executivo a editar medidas provisórias sobre as quais não tenha absoluta convicção com relação à sua urgência, relevância e constitucionalidade. Se as Comissões de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e do Senado não julgarem a matéria constitucional, ela não terá eficácia até que as respectivas Comissões a julgue constitucional. Portanto, o Poder Executivo não vai se aventurar a editar medida provisória inconstitucional, porque ela não terá eficácia enquanto as Comissões acima referidas não considerá-la constitucional.

Em muito boa hora, essa proposta foi apresentada pelo Senador Antonio Carlos Magalhães, que também a modifica: “As medidas provisórias terão sua votação iniciada alternadamente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal”

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. JOSÉ AGRIPINO (PFL - RN) - Ou seja, as MPs passam a ter tramitação via Câmara e via Senado e se encontrarão na Câmara ou no Senado em seguida.

O último ponto é o seguinte: as medidas provisórias que deixarem de ser medidas provisórias por razões de inconstitucionalidade ou pelo decurso de prazo transformar-se-ão automaticamente em projetos de lei, que poderão tramitar em regime de urgência.

Essas propostas apresentadas, que aperfeiçoam o processo de tramitação das MPs, foram produto do trabalho de um grupo de Senadores, tendo à frente o Senador Antonio Carlos Magalhães.

Mediante entendimento do colégio de Líderes com o Presidente Renan Calheiros, essa proposta ou outras terão de ser votadas até o dia 28 deste mês, como forma de remover uma dificuldade que está sendo colocada nos nossos trabalhos, como o de hoje, em que MPs, pelo seu acúmulo, estão impedindo, perante a opinião pública, o correto trabalho legislativo na Câmara e no Senado.

Essa é a contribuição que meu Partido oferece à discussão e ao destravamento dos trabalhos do Congresso Nacional.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/04/2005 - Página 9757