Discurso durante a 42ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de matéria publicada pelo jornal Correio Braziliense, em 3 de abril do corrente, intitulada "Denúncia: Ibama desperdiça recursos". Registro da posição do Legislativo brasileiro acerca do uso exagerado de medidas provisórias pelo governo Lula. Apelo pela aprovação do Projeto de Lei de Conversão 10, de 2001, que regulamenta a utilização de áreas da floresta amazônica para agricultura.

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Registro de matéria publicada pelo jornal Correio Braziliense, em 3 de abril do corrente, intitulada "Denúncia: Ibama desperdiça recursos". Registro da posição do Legislativo brasileiro acerca do uso exagerado de medidas provisórias pelo governo Lula. Apelo pela aprovação do Projeto de Lei de Conversão 10, de 2001, que regulamenta a utilização de áreas da floresta amazônica para agricultura.
Publicação
Publicação no DSF de 20/04/2005 - Página 9881
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), DENUNCIA, INCOMPETENCIA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), GESTÃO, RECURSOS, ATRASO, PLANO, PREVENÇÃO, CONTROLE, DESMATAMENTO, REGIÃO AMAZONICA.
  • COMENTARIO, DEBATE, OBSTACULO, EXCESSO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), FUNÇÃO LEGISLATIVA, REITERAÇÃO, NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, MATERIA, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, INJUSTIÇA, RESTRIÇÃO, UTILIZAÇÃO, TERRAS, REGIÃO AMAZONICA.
  • DEFESA, RESPEITO, ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO, ESTADOS, DIVERSIDADE, ECOSSISTEMA, Amazônia Legal, SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, PAUTA, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV).
  • REGISTRO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, AUTORIA, CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL (CNA), QUESTIONAMENTO, VIGENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUTORITARISMO, RESTRIÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, TERRAS.

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o jornal Correio Braziliense do último dia 3 de abril trouxe uma matéria onde se lia a manchete “Denúncia: Ibama Desperdiça Recursos”.

O texto do jornalista Lúcio Vaz, que ocupava uma página inteira do caderno de Política, trazia detalhes sobre como aquele órgão de gestão e fiscalização ambiental está gerindo mal os recursos públicos, estando muito atrasado na implantação do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, lançado em março do ano passado pelo Presidente Lula.

Segundo a matéria, das 19 bases de operação previstas para atuar na fiscalização ambiental, e que já deveriam estar plenamente operacionais, apenas 4 estão em funcionamento. Além disso, há também a denúncia de que 13 canoas voadeiras e 16 caminhonetes Nissan, adquiridas pelo Governo para ação antidesmatamento nos Estados, estão paradas na garagem daquele órgão em Brasília.

O jornalista aponta a falta de entrosamento entre os diversos ministérios e o atraso na liberação de recursos como os maiores entraves à implantação do plano governamental contra o desmatamento.

Dito isso, Sr. Presidente, passo, agora, a abordar outro assunto de extrema importância para o nosso País.

Nos últimos dias, temos visto ressurgirem declarações de representantes do Legislativo brasileiro acerca do uso exagerado de medidas provisórias por parte do Governo.

Aliás, não se pode sequer dizer que o assunto tenha voltado à tona, pois a verdade é que ele já se instalou permanentemente em nossos debates, devido aos prejuízos que essas medidas provisórias têm causado aos trabalhos deste Congresso.

Ora, se uma medida provisória deve tratar de assuntos que, por sua urgência e relevância, podem ser legislados diretamente pelo Executivo, é evidente que sua posterior apreciação pelo Congresso Nacional se deveria dar de maneira igualmente urgente. Foi por isso que a Emenda Constitucional nº 32 modificou a Carta Magna, introduzindo a obrigatoriedade da análise célere de tais instrumentos jurídicos, sob pena de causar o sobrestamento da pauta legislativa - como temos visto ocorrer diuturnamente nos últimos tempos.

Diante disso, Sr. Presidente, ressalta ainda mais a gravidade de haver Medidas Provisórias, editadas pelo Governo antes da Emenda nº 32, que ainda não foram votadas pelo Congresso.

É o caso da MP 2.166, da qual já falei às Srªs e aos Srs. Senadores, por mais de uma vez desta tribuna. Insisto em fazê-lo, pois o clamor do povo rondoniense me impele a isso.

Essa é uma das mais antigas medidas provisórias em vigor e ainda não analisadas pelo Congresso. Está prestes a entrar em seu décimo ano de vigência, sem que tenha sido votada, e as conseqüências nefastas dessa demora estão se avolumando mais e mais.

Essa MP, como já disse em outras oportunidades, é de uma injustiça tal, que obriga agricultores que migraram para meu Estado há 30 ou 40 anos - onde receberam propriedades cuja vegetação natural é o cerrado ou o campo geral - a efetuar o plantio de árvores da floresta amazônica em 80% de suas propriedades; propriedades, repito, onde a vegetação nativa não tem, nem nunca teve, nenhuma relação com a flora amazônica.

Felizmente, no lugar dessa MP, tramita, aqui no Congresso, o Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2001, fruto de amplo debate com diversos setores da sociedade. Esse PLV, de maneira muito mais feliz e racional que a famigerada MP 2.166, leva em conta os Zoneamentos Ecológico-Econômicos a serem estabelecidos pelos Estados, o que permitirá o respeito às diversidades ecológicas locais, em vez de tratar toda a Amazônia Legal - uma área de dimensões quase continentais - como um único tipo de flora.

Acontece, Sr. Presidente, que - mesmo tendo sido exaustivamente debatida na Comissão Mista do Congresso Nacional que estava encarregada de sua análise, mesmo com o PLV 10, de 2001 - a MP 2.166 continua em vigor, causando prejuízos que já se estendem para bem além da região amazônica. Como exemplo, posso citar - tendo por fonte a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) - fazendas instaladas em áreas de campos gerais na região Sul e Sudeste do País, que passaram a ser enquadradas como reserva legal pela MP 2.166. Ora, são regiões sem florestas, formadas, como o próprio nome indica, por campos de pastagens, extremamente apropriadas para a criação de gado.

Vê-se que o problema deixou de estar circunscrito à Amazônia e passou a ter sede nacional.

Enquanto esta Casa, que deveria analisar com urgência as Medidas Provisórias do Governo, fica de braços cruzados, a CNA está questionando, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a validade dessa Medida Provisória, que torna inúmeras propriedades economicamente inviáveis ao proibir que 80% de sua área seja utilizada para qualquer atividade agropecuária.

É uma legislação absurda, produzida pelo legislador monocrático, legislação carente de amplo debate, que continua em vigor às custas da morosidade do Congresso, que, por sua vez, está sendo omisso em votar o texto que nós mesmos, representantes do povo, produzimos. O Congresso Nacional perde, mais uma vez, a oportunidade de atuar no papel que se espera dele, sujeitando-se, ao contrário, à interferência legislativa do Poder Executivo.

Por isso, Sr. Presidente, nobres colegas, faço um clamor veemente para que seja colocada em pauta a votação do Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2001. Esse clamor não é apenas meu, mas de um sem número de agricultores brasileiros.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/04/2005 - Página 9881