Discurso durante a 46ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no último dia 14 de abril, julgando prejudicadas as ações interpostas contra a criação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima. Anúncio da apresentação de um projeto de decreto legislativo visando sustar a demarcação da reserva. (como Líder)

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INDIGENISTA.:
  • Críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no último dia 14 de abril, julgando prejudicadas as ações interpostas contra a criação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima. Anúncio da apresentação de um projeto de decreto legislativo visando sustar a demarcação da reserva. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2005 - Página 10192
Assunto
Outros > POLITICA INDIGENISTA.
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PREJUDICIALIDADE, AÇÃO POPULAR, OPOSIÇÃO, DEMARCAÇÃO, RESERVA INDIGENA, ESTADO DE RORAIMA (RR).
  • DENUNCIA, FRAUDE, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), INFORMAÇÃO, REVOGAÇÃO, PORTARIA, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, ESTADO DE RORAIMA (RR), INDUÇÃO, ERRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), EXTINÇÃO, AÇÃO POPULAR, MOTIVO, PERDA, OBJETO.
  • REGISTRO, AJUIZAMENTO, AÇÃO JUDICIAL, AUTORIA, ORADOR, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SOLICITAÇÃO, ANULAÇÃO, PORTARIA, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, ESTADO DE RORAIMA (RR), APRESENTAÇÃO, PROJETO, DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, DECRETO FEDERAL, ALTERAÇÃO, DEFINIÇÃO, RESERVA INDIGENA.
  • DENUNCIA, ATUAÇÃO, POLICIA FEDERAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, RODOVIA, ESTADO DE RORAIMA (RR), PROXIMIDADE, RESERVA INDIGENA, PROVOCAÇÃO, INTIMIDAÇÃO, POPULAÇÃO, REGIÃO.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco/PTB - RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, há poucos dias, em Roraima, fomos tomados de surpresa por duas decisões.

A primeira, do Supremo Tribunal Federal, ao analisar uma ação para decidir sobre se era competência do Supremo Tribunal Federal ou da Justiça Federal de Roraima a decisão sobre uma ação popular referente à demarcação da Reserva Raposa/Serra do Sol, julgou também prejudicadas não só a ação popular como todas as outras ações correlatas que diziam respeito ao mesmo objeto.

O Ministro Relator pediu a perda de objeto dessas ações baseado numa informação do Ministro da Justiça de que havia revogado a Portaria nº 820, que deu origem à demarcação daquela reserva, e que S. Exª haveria editado uma nova portaria. O Ministro Relator, então, baseado nessa informação, pediu a perda de objeto, sendo, portanto, extintas as ações.

Sr. Presidente, o fato é que a portaria a que se referia o Ministro não havia sido publicada. A Portaria nº 534, do Ministro da Justiça, só foi publicada no dia seguinte à decisão do Supremo. Portanto, o Supremo foi induzido a erro por uma informação do Ministro da Justiça, o que é de causar muita admiração.

O Senhor Presidente da República, no dia seguinte à decisão do Supremo, baixou um decreto demarcando a reserva diferentemente daquilo que havia recomendado a Comissão Externa do Senado, diferentemente daquilo que havia recomendado a Comissão Externa da Câmara e diferentemente daquilo que a Justiça Federal em Roraima havia apurado, demonstrando cabalmente, por um laudo pericial elaborado por vários peritos, que a Portaria nº 820, que demarcou aquela reserva, estava eivada de vícios, de fraudes, de uma série de crimes cometidos para embasar a portaria, os quais posteriormente vou detalhar com calma, da tribuna, já que agora disponho de pouco tempo.

Quero, portanto, dizer que, diante de mais essa fraude, ocasionada pelo Ministro da Justiça, que informou erradamente ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu baseado numa portaria inexistente, porque não publicada, já entrei com medida no Supremo para anular essa portaria e continuarmos a análise judicial dessa matéria, importantíssima não só para Roraima como para o Brasil, porque não podemos aceitar que atos do Governo sejam baseados em ações fraudulentas. Então, estou agora entrando também com um decreto legislativo visando sustar o decreto do Presidente da República, buscando, portanto, também a via legislativa para corrigir um erro, um equívoco a que foi induzido o Supremo Tribunal Federal, corrigindo uma injustiça que o Senhor Presidente da República comete contra o Estado de Roraima, induzido pelo seu Ministro da Justiça, que, por sua vez, tem a assessoria da Presidência da Funai, que não leva em conta nem a opinião dos índios que moram lá. Prova do que digo é o que está acontecendo hoje naquela reserva: policiais federais são reféns dos índios que são contrários à demarcação daquela reserva, que são a maioria. Cansamos de perguntar por que não fazem, se há dúvida, um plebiscito com os índios que moram naquela reserva?

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco/PTB - RR) - No entanto, acharam que eram professores de Deus e que podiam, portanto, fazer como queriam.

Quero também aqui denunciar, e vou fazê-lo com mais calma, a ação da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal no local, fora dos limites da reserva, na estrada que liga a capital Boa Vista à cidade de Pacaraima, na fronteira com a Venezuela, de maneira a intimidar os cidadãos e as cidadãs de bem que passam por aquela estrada, pedindo o documento do carro, o documento pessoal, revistando os carros fora da reserva indígena.

Quero aqui, inclusive, fazer esse alerta não mais ao Ministro da Justiça, que não leva nada a sério, mas ao Diretor da Polícia Federal e ao Diretor da Polícia Rodoviária Federal para que corrijam esse equívoco. Aqueles policiais não têm culpa de estar fazendo isso, pois devem estar obedecendo ordens, ordens equivocadas também.

Quero finalizar, Sr. Presidente, fazendo esse registro de que, além da medida judicial que já ingressei no Supremo Tribunal Federal, estou hoje ingressando com este Projeto de Decreto Legislativo que visa sanar essa injustiça. O Senado não pode ficar omisso nessa questão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2005 - Página 10192