Pronunciamento de Renan Calheiros em 19/04/2005
Fala da Presidência durante a 42ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
A expressiva votação de matérias na presente sessão.
- Autor
- Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
- Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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SENADO.:
- A expressiva votação de matérias na presente sessão.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/04/2005 - Página 9876
- Assunto
- Outros > SENADO.
- Indexação
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- AGRADECIMENTO, ARTHUR VIRGILIO, SENADOR, ELOGIO, PRESIDENCIA, SENADO, PRODUTIVIDADE, VOTAÇÃO, MATERIA, REGISTRO, APOIO, LIDER, PARTIDO POLITICO.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Item 2:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 230, DE 2004
Encontra-se sobrestando a pauta, nos termos do § 6º do art. 62 da Constituição Federal
Discussão, em turno único, da Medida Provisória nº 230, de 2004, que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 569.100.000,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões e cem mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências. Relator Revisor: Senador Marcelo Crivella)
A matéria constou da Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária da última quinta-feira, quando deixou de ser apreciada em virtude da falta de acordo de Lideranças para a deliberação do item 1 da pauta.
À medida provisória não foram oferecidas emendas perante a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Foi proferido parecer no plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, Relator: Deputado Gilmar Machado (PT-MG), preliminarmente pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária; quanto ao mérito, favorável.
Antes de submeter a matéria ao Plenário, a Presidência presta os seguintes esclarecimentos:
- a medida provisória foi remetida à Câmara dos Deputados no dia 22 de fevereiro, tendo sido aprovada naquela Casa no dia 29 de março;
- a matéria entrou em regime de urgência, nos termos do § 6º do art. 62 da Constituição Federal, no dia 24 de março, passando a sobrestar todas as demais deliberações legislativas;
- o prazo de vigência de sessenta dias foi prorrogado por mais sessenta dias pelo Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 6, de 2005, que se esgotará no dia 6 de junho próximo.
- a medida provisória foi recebida formalmente pelo Senado Federal no dia 7 de abril.
Prestados esses esclarecimentos, passa-se à apreciação da matéria.
Concedo a palavra ao nobre Senador Marcelo Crivella, Relator revisor da matéria.
Muito obrigado.