Discurso durante a 52ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comemoração do Dia da Empregada Doméstica.

Autor
Valmir Amaral (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Valmir Antônio Amaral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Comemoração do Dia da Empregada Doméstica.
Publicação
Publicação no DSF de 30/04/2005 - Página 12867
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, DIA, EMPREGADO DOMESTICO, HOMENAGEM, RECONHECIMENTO, EXERCICIO PROFISSIONAL.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), DADOS, PARTICIPAÇÃO, EMPREGADO DOMESTICO, ECONOMIA, CAPITAL FEDERAL, ANALISE, MERCADO DE TRABALHO, COMPARAÇÃO, REGIÃO NORDESTE, DESRESPEITO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS.
  • CONCLAMAÇÃO, TRABALHADOR, REIVINDICAÇÃO, DIREITOS.

O SR. VALMIR AMARAL (PMDB - DF. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, comemoramos dia 26 próximo passado o Dia da Empregada Doméstica. E, como faço todos os anos gostaria de aproveitar a oportunidade para apresentar meu reconhecimento pelo exaustivo trabalho que realizam em milhares de lares brasileiros.

Recentemente, o jornal Correio Braziliense publicou extensa matéria sobre a situação do trabalho doméstico no Distrito Federal. A reportagem chamou minha atenção, entre outras coisas, por destacar o peso dessa mão-de-obra na economia local.

Segundo o Correio, o Distrito Federal possui o maior contingente de empregados domésticos do País. De cada dez trabalhadores ocupados na economia local, um exerce, como profissão, o trabalho doméstico. Ao todo, são 93,4 mil pessoas, que sustentam suas famílias com os salários que recebem no trabalho doméstico. O fato de que as mulheres representam 98% dessa força de trabalho também causou indagação.

De acordo com levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a Região Metropolitana de Salvador ocupa a segunda posição. Lá, os funcionários domésticos ocupam 9,7% do total de empregos oferecidos na capital. O Dieese diz ainda que, no Distrito Federal e na Região Metropolitana de Salvador, as motivações que levam as pessoas a procurarem esse tipo de engajamento empregatício são bastante diferentes.

No caso do DF, onde a renda per capita é uma das maiores do País, os salários são incomparavelmente mais atraentes e a segurança no trabalho é bem maior. Os empregadores costumam assinar a carteira de trabalho e, normalmente, cumprem com todas as outras obrigações, como férias remuneradas, jornada de oito horas de trabalho, folga ao domingos e outras vantagens.

Em contrapartida, no Nordeste, onde as condições econômicas e sociais, em geral, são bem mais precárias, o mercado de trabalho como um todo não tem condições de oferecer as mesmas vantagens. Na verdade, na maioria dos casos, a busca por um trabalho doméstico é uma válvula de escape. O que motiva mesmo as pessoas a procurar um trabalho doméstico é o desespero em que vivem, normalmente em favelas infectas, sem as mínimas condições de sobrevivência. Dessa maneira, no caso de Salvador, é a oferta que dita o comportamento do mercado, e não o contrário, como acontece no Distrito Federal.

Apenas para termos uma idéia da diferença existente entre o trabalho doméstico exercido no Distrito Federal e nas regiões do Nordeste, basta dizer que, não obstante a queda do rendimento médio registrada entre os trabalhadores do DF, que passou de R$1.505,00 para R$1.220,00 o trabalho doméstico registrou aumentos nos últimos dez anos. Assim, o salário médio do emprego doméstico subiu de R$244,4 para R$310,7.

Por outro lado, no caso de uma diarista que trabalha normalmente 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira, por exemplo, no final do mês, considerando o recebimento do vale-transporte e do vale-alimentação, ela levará para casa cerca de mil reais. Evidentemente, nesse caso, devemos considerar que os direitos são diferentes dos que são garantidos por lei aos trabalhadores domésticos permanentes, como veremos mais adiante. De qualquer maneira, mesmo perdendo vantagens que são concedidas por lei, o número de diaristas não pára de aumentar no Distrito Federal.

Na opinião do Dieese, essa é uma das causas principais que explicam o aumento dos salários domésticos no Distrito Federal. Apesar de ainda serem minoria no universo do emprego doméstico local, a categoria de mensalistas cresceu 18,2% e a de diaristas, 41%, de 1994 a 2004. É importante destacar que as diaristas hoje representam cerca de 20% do trabalho doméstico e cobram bem mais dos seus patrões para poderem compensar as perdas finais.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dos 34 direitos dos trabalhadores enumerados pela Constituição, nove são extensivos aos empregados domésticos, entre os quais o décimo terceiro salário, o aviso prévio, a aposentadoria e a licença de 120 dias à gestante. A Constituição assegura, ainda, direitos como garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, irredutibilidade salarial, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, férias anuais acrescidas de 1/3 e licença-paternidade.

A Lei nº 10.208, de 2001, facultou ao empregador a inclusão da doméstica no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Caso esteja inscrita e seja demitida sem justa causa, a doméstica terá direito a usufruir do seguro-desemprego. No entanto, esse direito só vale para o trabalhador que tiver carteira assinada.

No caso das diaristas, não existe qualquer direito assegurado nesse sentido. Aliás, a Lei nº 5.859, de 1972, que regulamentou a profissão de empregado doméstico, é muito clara quando define esse tipo de atividade. Segundo a lei, o empregado doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua em um determinando lugar. Por sua vez, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acata essa interpretação e reitera que o pressuposto básico para a identificação do trabalho doméstico é a continuidade da prestação do serviço, ou seja, o trabalho realizado todos os dias da semana, com descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Eminentes Srªs e Srs. Senadores, lamentavelmente, a maioria dos empregados domésticos do nosso País está exercendo suas atividades em situação irregular. Certamente, se esses milhares de trabalhadores decidirem entrar na justiça reivindicando os seus direitos, os seus patrões vão ter de arcar com as custas dos processos, com os honorários advocatícios, com as obrigações institucionais, que não são poucas, e vão ter de indenizar os seus empregados com juros e correção monetária.

Apenas para termos uma idéia da gravidade da situação, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos quase 6 milhões de empregados domésticos existentes no Brasil, apenas 25% possuem carteira assinada. Como podemos observar, cerca de 4,5 milhões trabalham na clandestinidade e estão sendo explorados pelos seus empregadores.

Ao terminar este pronunciamento nesta data dedicada aos empregados domésticos do meu País, gostaria de dizer a todos os explorados neste trabalho que busquem seus direitos nas instâncias cabíveis. É preciso reconhecer que direitos constitucionais precisam ser cumpridos e respeitados. O Brasil não pode mais tolerar o desrespeito à cidadania e a permanência da impunidade.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/04/2005 - Página 12867