Discurso durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Alterações na gestão do dinheiro público após a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal. (como Líder)

Autor
Papaléo Paes (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Alterações na gestão do dinheiro público após a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 05/05/2005 - Página 13257
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, ALTERAÇÃO, GESTÃO, FUNDOS PUBLICOS, GARANTIA, EXERCICIO, DEMOCRACIA, PARTICIPAÇÃO, CONTRIBUINTE, PROCESSO, ACOMPANHAMENTO, APLICAÇÃO, RECURSOS, AVALIAÇÃO, RESULTADO.
  • SOLICITAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ORIENTAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, NECESSIDADE, CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL.

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP. Pela Liderança do PMDB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Lei de Responsabilidade Fiscal, como é conhecida a Lei Complementar nº 101, entrou em vigor na data de 4 de maio do ano de 2000. Essa lei traz uma mudança institucional e cultural na gestão do dinheiro público, além de garantir o exercício pleno da democracia no que concerne à participação do contribuinte no processo de acompanhamento da aplicação dos recursos e de avaliação dos seus resultados. O texto normativo é aplicável a todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, faço questão de evidenciar o que para mim é de grande importância ser destacado, pois a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal tem como um de seus fundamentos o controle social através da transparência. A transparência proporcionada pela lei tem por objetivo permitir à sociedade conhecer e compreender as contas públicas. E quando se diz isso, deve ser entendido que não basta tão-somente a simples divulgação dos dados como mera divulgação de informação, mas se faz necessário que se leve ao conhecimento da sociedade, em linguagem clara, objetiva e pormenorizada, como o dinheiro está sendo utilizado.

Na Seção IV da Lei Complementar nº 101 de 2000, que trata da “Execução Orçamentária e Cumprimento das Metas”, mais especificamente o §4º do art. 9º, encontramos instrumento para o incremento do controle social, uma vez que no mencionado parágrafo se estabelece que:

Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em Audiência Pública na Comissão referida no §1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas Estaduais e Municipais.

Sendo assim, Sr. Presidente, procurei tão-somente evidenciar, no momento em que se completam cinco anos de vigência da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, a sua importância e, sobretudo, a falta de observância da mesma por parte de alguns entes federados, razão pela qual proponho que o Tribunal de Contas da União, em conjunto com os Tribunais de Contas dos Estados, venham a desenvolver ações no sentido de orientar os entes federados a fim de que os agentes públicos não venham no futuro alegar falta de conhecimento ou de orientação quando chamados à responsabilidade.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/05/2005 - Página 13257