Discurso durante a 59ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Réplica ao pronunciamento do Senador Antonio Carlos Magalhães.

Autor
Aloizio Mercadante (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Aloizio Mercadante Oliva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXPLICAÇÃO PESSOAL.:
  • Réplica ao pronunciamento do Senador Antonio Carlos Magalhães.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2005 - Página 14300
Assunto
Outros > EXPLICAÇÃO PESSOAL.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, ACORDO, LIDERANÇA, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, IDADE, APOSENTADORIA COMPULSORIA, DEBATE, AUDIENCIA PUBLICA, NELSON JOBIM, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), APOIO, MAIORIA, MEMBROS, COMISSÃO, JUSTIFICAÇÃO, NECESSIDADE, LEI COMPLEMENTAR, SOLUÇÃO, CARREIRA, ESPECIFICAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, POLICIA, DEFESA, URGENCIA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ANALISE, AUSENCIA, MANIPULAÇÃO, LIDER, OPOSIÇÃO.

O SR. ALOIZIO MERCADANTE (Bloco/PT - SP. Para uma explicação pessoal. Sem revisão do orador.) - Gostaria de ponderar, em primeiro lugar, que a solução que encontramos para o problema de uma PEC que tramitava havia mais de cinco anos, de autoria do Senador Pedro Simon, foi construída em uma audiência pública, a partir de recomendação feita pelo Ministro Nelson Jobim. É verdade que não somos obrigados a compartilhar da reflexão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Mas pareceu, não apenas para a Liderança do Governo mas para a ampla maioria dos Senadores da Comissão de Constituição e Justiça, que a sugestão oferecida pelo Ministro Nelson Jobim era muito procedente. Qual foi a solução? A emenda original, que havia sido publicada na semana passada e iria à votação, dizia: “...compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, após exame médico, na forma da lei que ateste as condições de saúde do servidor para permanecer em atividade.” Esse era o texto que íamos votar antes da audiência pública. O que foi alterado? Foi retirado o termo “exame médico” e colocado “na forma da lei complementar”. Foi essa a alteração. Já estava na forma da lei, exigia-se exame médico para essa condição. O Relator, Senador José Jorge, colocou a matéria na forma de lei complementar, porque também diz respeito aos Estados e aos Municípios. Portanto, não poderia ser lei ordinária.

Segundo, por que foi argüida a necessidade de uma regulamentação? Porque o que motiva essa PEC é melhorar a qualidade do serviço público, e podemos, sim, colocar servidores com mais de 70 anos que tenham experiência, desde que haja interesse do órgão público, porque também ficou acordado que não seria compulsório para todos os interessados, seria apenas quando o órgão público tivesse interesse.

É evidente que o exame médico deve estar na lei complementar, pois o funcionário deve ter condições de saúde. Mas, para algumas carreiras, se prorrogarmos por cinco anos a permanência do servidor no serviço público, engessaremos todas as promoções. Por exemplo, nas Forças Armadas, se o general de Exército não é promovido, também não é promovido o general de brigada, nem o general de divisão, nem o coronel, nem o capitão, nem o sargento; enfim, toda a cadeia fica paralisada. Longe de contribuirmos para aprimorar o serviço público, estaríamos desmotivando um conjunto imenso de servidores dessas carreiras de Estado por não haver promoção, pela permanência do topo da pirâmide. Por isso que para essas carreiras é necessária uma regra específica.

O Vice-Presidente da República sugeriu que fosse implantado gradualmente, ano a ano, ou que fosse feito um percentual do conjunto, por exemplo, do cargo máximo da carreira a que poderia ser oferecida a permanência por mais cinco anos pela excelência do trabalho, pela experiência, pela formação.

Também concordamos que, para o órgão supremo da magistratura, não há qualquer impedimento, porque não se trata propriamente de carreira, e para os servidores que não são de carreira não há esse obstáculo.

O Senador Romeu Tuma observou que, para os delegados de polícia, é improcedente prorrogar a idade para 75 anos pela natureza da atividade policial. Isso engessaria a carreira e não é propriamente condizente com o desafio que a profissão estabelece. Por isso precisamos de uma lei complementar.

Agora, o Relator foi o Senador José Jorge. S. Exª acatou uma recomendação do Ministro Nelson Jobim, da qual também compartilhei, porque me pareceu bastante razoável essa disposição. Argumentaram que precisaríamos começar imediatamente a discussão. Mostramos nossa disposição de começar imediatamente a refletir para construir essa solução para as carreiras específicas de Estado. Inclusive, com relação à magistratura, já há uma lei complementar que tramita na Câmara dos Deputados.

Por tudo isso, essa foi uma solução discutida com transparência e aprovada por unanimidade. Parece-me que isso foi feito de forma consistente e fundamentada, como deveria ser. Isso porque temos que tratar dessas carreiras com bastante cuidado.

Quero esclarecer que houve um acordo não apenas com o Relator mas também com todos os Senadores da Comissão, além de um debate transparente e público. Nós deveríamos agora nos debruçar sobre a lei complementar para buscar uma solução que, de fato, preserve a intenção de todos nós; ou seja, dar essa possibilidade de permanência, mas respeitando as carreiras específicas, que não podem ser engessadas.

Portanto, essa é uma solução construída coletivamente, por sugestão do Ministro Nelson Jobim, acatada pelo Relator e com meu inteiro apoio.

Por último, quero dizer que quem conhece o Senador José Jorge sabe que S. Exª não é afeito a acordos com o Governo ou com quem quer que seja. Trata-se de um Senador absolutamente independente e que, quando trabalha na condição de Relator, busca acolher exatamente aquilo que expressa o sentimento do conjunto. Foi por isso que aprovamos integralmente a reforma do Judiciário.

Penso que a decisão de hoje foi correta, procedente e fundamentada. Se houver alguma sugestão de aprimoramento, estaremos abertos a discussão, mas a lei complementar é indispensável para preservar a heterogeneidade de situações que existem no serviço público.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2005 - Página 14300