Discurso durante a 59ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro dos trabalhos na relatoria da proposta de emenda à Constituição, de autoria do Senador Pedro Simon, que institui a aposentadoria compulsória aos 75 anos.

Autor
José Jorge (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: José Jorge de Vasconcelos Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXPLICAÇÃO PESSOAL.:
  • Registro dos trabalhos na relatoria da proposta de emenda à Constituição, de autoria do Senador Pedro Simon, que institui a aposentadoria compulsória aos 75 anos.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2005 - Página 14303
Assunto
Outros > EXPLICAÇÃO PESSOAL.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, ATUAÇÃO, ORADOR, RELATOR, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AMPLIAÇÃO, IDADE, APOSENTADORIA COMPULSORIA, APOIO, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, SENADOR, NECESSIDADE, URGENCIA, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REGULAMENTAÇÃO, MATERIA.
  • REGISTRO, PREVISÃO, NECESSIDADE, LEI COMPLEMENTAR, ANTERIORIDADE, AUDIENCIA PUBLICA, ACORDO, LIDERANÇA.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE. Para uma explicação pessoal. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, devo dizer, em primeiro lugar, que tenho a mesma preocupação do Senador Antonio Carlos Magalhães, ou seja, essa emenda somente será efetivamente aplicada se conseguirmos rapidamente aprovar a lei complementar.

No entanto, contarei somente a história do que aconteceu. Sou relator desse projeto há praticamente dois anos. Há muito tempo sou relator, e faz um ano que encaminhei o meu relatório favorável, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Somente agora o projeto entrou em discussão e votação.

Desde o meu relatório inicial, havia a previsão de elaboração de uma lei. Dizia o texto inicial: “Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade; ou aos 75 anos de idade, após exame médico, na forma da lei, que ateste as condições de saúde do servidor que permanecer em atividade.”

Portanto, já havia a previsão de uma lei. Na verdade, quando o projeto começou a ser discutido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, houve uma série de questões levantadas: favoráveis, no sentido de se aproveitar o melhor possível pessoas com mais de 70 anos, o que também quero; ou desfavoráveis, no sentido de nos preocuparmos em não engarrafar determinadas carreiras do serviço público, porque as pessoas também precisam ser promovidas - não haveria esse incentivo.

Assim, conversei com todos os Senadores - o que venho fazendo há tempos -, exatamente para tentar uma medida intermediária, que atendesse as duas questões. Detalhar na Constituição alguns casos de exceção ficaria difícil. Então, realizamos uma audiência pública, solicitada, se não me engano, pelo Senador Tião Viana - portanto, nem foi por mim -, em que foram convidados o Ministro Nelson Jobim e o Secretário-Executivo do Ministério das Relações Exteriores, cujo nome não me lembro agora. Na reunião, cada um apresentou suas opiniões. A partir daí, conversei com diversos Senadores e chegamos à conclusão de que seria melhor propormos a matéria na forma de lei complementar, inclusive para valer para Estados e Municípios.

Entendo assim que, se não apresentarmos a matéria na forma de lei, teremos muita dificuldade em aprovar o projeto aqui no Senado Federal, e principalmente na Câmara dos Deputados. Digo isso porque fui Deputado Federal por muitos anos e vejo que, naquela Casa, há mais dificuldades em aprovar esse projeto de extensão de idade, principalmente porque os Deputados, em média, são mais novos do que os Senadores e, por isso, geralmente consideram que aumentar a idade para determinadas funções significaria tirar a oportunidade dos mais jovens. Mas creio que conseguiremos.

Ao mesmo tempo em que temos o inconveniente de depender dessa lei - diga-se de passagem, em meu primeiro parecer, já havia uma lei também, datada de um ano atrás -, ou seja, perderemos, do ponto de vista da lei, ganharemos na tramitação da emenda. Acredito que, propondo a regulamentação por uma lei complementar, teremos condições de aprovar mais rapidamente a emenda à Constituição. A partir daí, teremos que fazer esse esforço a que se referiu o Senador Antonio Carlos Magalhães, em bom momento, de aprovarmos rapidamente a regulamentação por meio de lei complementar.

Essa foi minha participação no episódio, que eu gostaria de esclarecer aqui.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2005 - Página 14303