Pronunciamento de Heloísa Helena em 11/05/2005
Discurso durante a 59ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Aprovação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, de projeto destinado a garantir a democratização do acesso à moradia popular.
- Autor
- Heloísa Helena (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AL)
- Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA HABITACIONAL.:
- Aprovação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, de projeto destinado a garantir a democratização do acesso à moradia popular.
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/05/2005 - Página 14304
- Assunto
- Outros > POLITICA HABITACIONAL.
- Indexação
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- SAUDAÇÃO, APROVAÇÃO, COMISSÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, AÇÃO POPULAR, BENEFICIO, DEMOCRACIA, ACESSO, HABITAÇÃO POPULAR, BUSCA, INCLUSÃO, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA.
- ANALISE, CRITICA, POLITICA HABITACIONAL, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), DISCRIMINAÇÃO, ACESSO, POPULAÇÃO CARENTE, AVALIAÇÃO, INSUCESSO, PROGRAMA, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, MODELO.
A SRª HELOÍSA HELENA (P-SOL - AL. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vou fazer um rápido comentário não sobre essa questão da idade, porque me pronunciarei no momento, embora existam outros aspectos de senilidade ética que não necessariamente estejam relacionados à idade.
Sr. Presidente, hoje foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania um projeto de lei de iniciativa popular de 1992. Vários militantes do Brasil conseguiram mais de um milhão de assinaturas para apresentar esse projeto, que teve como Relator extremamente empenhado o Senador Marcelo Crivella. É evidente que não sei se alguém votou favoravelmente ao Relator para conseguir palmas ou aplausos provisórios. Mas não é sobre isso que vou falar.
Acompanhei com atenção o debate sobre a constitucionalidade da matéria que bate-bocas diversos gerou na semana passada tanto na Comissão como no plenário, embora saibamos todos nós que o eivo de inconstitucionalidade poderia ser resolvido pelo próprio Governo, que assumiria todo o conteúdo da proposta e encaminharia a matéria à Casa. Portanto, não haveria o debate da constitucionalidade. Espero que o Governo não o vete em nome da constitucionalidade, até porque membros da própria base votaram favoravelmente à matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Tratarei sobre o tema que, de fato, nos interessa.
Sr. Presidente, quem acompanha o debate sobre a atuação estatal no âmbito da moradia popular sabe que hoje existe um modelo absolutamente privatista. O setor foi criado com mecanismos de seletividade baseados na renda do adquirente, o que acabou levando a uma segmentação muito grande do acesso à casa própria, até porque havia a necessidade de comprovação da sua capacidade de pagamento no ato da adesão.
Quem analisa as normas de distribuição de recursos do FGTS viu o quanto essas normas distanciaram-se do acesso à moradia às famílias carentes. No período de 1995 a 2000, os financiamentos para a faixa de até 3 salários mínimos utilizavam apenas 11% dos recursos, enquanto o acesso daqueles que ganham mais de 8 salários mínimos significava mais de 48%.
A avaliação de todos os programas habitacionais aponta diversas restrições quanto ao acesso. O Pró-Moradia foi suspenso em 1988 em virtude da falta de capacidade de pagamento e do endividamento dos Estados e Municípios. O Habitat Brasil, um dos únicos que utilizava recurso a fundo perdido, está prejudicado pelo corte de recursos para habitação no Orçamento Geral da União. Os programas Carta de Crédito Associativo e Carta de Crédito Individual são praticamente inacessíveis para a população de baixa renda frente às exigências de comprovação formal de renda das famílias, que não podem constar em cadastros públicos como devedoras de qualquer tipo de crédito. Além disso, desde a sua criação, em 1995, até outubro de 2000, a Carta de Crédito Individual aplicou apenas 5% de seus recursos em empréstimos para faixas de até 3 salários mínimos.
Assim, Sr. Presidente, é muito importante que essa lei de iniciativa popular que data de 1992 seja aprovada para possibilitar a reversão desse modelo privatista e excludente por meio do qual o setor público acaba criando um novo modelo de gestão de cidade, que exclui milhões de brasileiros do acesso a bens, serviços e direitos.
Espero que, por intermédio desse projeto, se possibilite a criação de mecanismos para a democratização da moradia aos milhões de brasileiros, especialmente os pobres e os de baixa renda, que não têm casa nem acesso ao mercado formal de trabalho e perambulam em ocupações, submetidos a todas as formas de violência - em Goiânia, no Estado de Alagoas ou na periferia de São Paulo. São milhares de brasileiros - repito -, principalmente pobres e de baixa renda, que não dispõem de casa nem acesso formal ao crédito de moradia.
Esse projeto, sem dúvida, torna possível a criação de medidas para superar a gigantesca violência que existe nas ocupações de terra, com milhões de famílias que vagueiam sem dispor de teto para abrigar seus filhos.
Era só, Sr. Presidente.