Discurso durante a 61ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa de emenda de autoria de S.Exa. à medida provisória em defesa do futebol.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESPORTE.:
  • Defesa de emenda de autoria de S.Exa. à medida provisória em defesa do futebol.
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2005 - Página 14816
Assunto
Outros > ESPORTE.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, APERFEIÇOAMENTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, CONCURSO DE PROGNOSTICO, OBJETIVO, SANEAMENTO, DIVIDA, CLUBE, FUTEBOL, RETORNO, CAPACIDADE, INVESTIMENTO, FINANCIAMENTO.
  • JUSTIFICAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, GARANTIA, ACOMPANHAMENTO, CONTROLE, MINISTERIO PUBLICO, ATIVIDADE, RECURSOS, CLUBE, FUTEBOL.
  • DEFESA, UTILIZAÇÃO, GOVERNO, PROJETO DE LEI, GARANTIA, TEMPO, CONGRESSISTA, DISCUSSÃO, MATERIA.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, trago um assunto diferente hoje. Quero tratar do tema futebol, que também sofre de problemas como os que aconteceram nos Correios.

Precisamos efetivamente tomar muito cuidado porque se trata de mexer com o povo, com o dinheiro do povo. Por isso penso que temos de ficar muito alertas para o que pode acontecer nessa área.

Venho à tribuna, nesta tarde, para defender a aprovação de uma emenda, de minha autoria, apresentada à medida provisória que pretende sanear as dívidas dos clubes de futebol brasileiros. Trata-se de proposição com o objetivo primordial de dotar a nova legislação de mecanismos de maior controle e transparência do nosso futebol.

Recentemente, após longa negociação entre o Ministério do Esporte, a Casa Civil e os clubes de futebol brasileiros, o Presidente Lula editou a Medida Provisória nº 249, de 2005, que “dispõe sobre a instituição do concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências”.

Trata-se da criação da Timemania, loteria de âmbito federal que tem por objetivo equacionar os débitos existentes, junto à União, de alguns dos principais clubes de futebol do País.

A nova loteria funcionará com regras semelhantes a da conhecida Megasena, utilizando, no entanto, em vez de números, os escudos dos times participantes. No planejamento do Governo, participarão da Timemania os 80 clubes que participam do campeonato brasileiro da 1ª, 2ª e 3ª divisões, que, em troca da cessão da sua imagem, serão remunerados com 25% da arrecadação.

A expectativa inicial da Caixa Econômica em relação à arrecadação desse novo concurso de prognóstico gira em torno de R$500 milhões por ano, um valor bastante significativo, Sr. Presidente, na medida em que o bilhete custará cerca de R$2,00.

A iniciativa do Governo tem mérito, e acho que deveria vir ao Congresso não por medida provisória, mas por um projeto de lei, para que pudéssemos ter tempo de discutir todo esse assunto com vagar, aprofundando sempre o debate que é importante. Mas veio como medida provisória, fiz a emenda, para aperfeiçoar essa lei.

Como é do conhecimento de todos, os seguidos sucessos conquistados pela seleção nacional, infelizmente, contrastam, de forma muito preocupante, com a situação da maioria dos clubes brasileiros, quer no seu aspecto de solvência financeira, de administração financeira, como também de administração geral.

Os desmandos e as irresponsabilidades, somados à total impunidade que gozam, da maioria dos dirigentes dos grandes clubes nacionais, levaram essas equipes a situações de total insolvência financeira, refletida, em grande parte, em dívidas vultosas junto à Previdência Social e à Receita Federal.

Desmandos e irresponsabilidades também estão presentes mesmo naqueles clubes que não têm essas dívidas, ou que não estão insolventes, ou que até têm uma situação financeira razoável. Esses desmandos e irresponsabilidades estão presentes em grandes clubes que foram rebaixados da primeira divisão para a segunda divisão, times com imensas torcidas, e que acabaram sendo extremamente mal administrados e sendo levados à segunda divisão. Times que contam com torcidas enormes e, portanto, com potencial de exploração comercial equivalente, se vêem as voltas com a penhora de seus patrimônios e até de suas rendas.

Nesse sentido, entendo que a iniciativa do Governo é salutar - ainda que a matéria devesse vir a esta Casa para ser discutida por meio de projeto de lei -, pois defende, em última análise, em última instância, o cidadão brasileiro, torcedor apaixonado que é.

Contudo, na medida em que a situação de total inadimplência dos futuros beneficiados da Timemania foi criada por eles próprios, há de se ter cuidado especial para que os resultados da loteria não sejam tão mal administrados como foram essas equipes ao longo das últimas décadas.

Sou favorável à sistemática de repasse dos recursos da nova loteria. O contingenciamento integral dos recursos devidos aos clubes participantes que ainda tenham dívidas pendentes e a utilização de suas parcelas para amortização das mesmas representam uma segurança a mais para os cofres públicos. Por outro lado, os times que não possuem débitos ou que venham a extingui-los rapidamente serão beneficiados pelo repasse efetivo dos recursos.

Além disso, as condicionantes estabelecidas para que os clubes continuem participando da nova loteria correspondem a outras garantias: a obrigatoriedade da publicação de balanços financeiros; a contratação de auditoria independente; a adesão a programas sociais do Governo, como o Segundo Tempo. São medidas importantes.

O Governo espera que, com a adesão à Timemania, que é opcional, além de pagar dívidas com o INSS, o FGTS e a Receita Federal - que devem girar em quase R$1 bilhão -, os times de futebol retomem a capacidade de investimento e de financiamento.

No entanto, repetindo a abertura deste pronunciamento, entendo que, ainda assim, o futebol nacional e agora essa nova loteria carecem de maior fiscalização e de acompanhamento pelas autoridades competentes.

A emenda que ora submeto à apreciação do Congresso Nacional tem por objetivo fazer com que o Ministério Público acompanhe as atividades desenvolvidas pelos clubes de futebol devido à enorme importância que a atividade futebolística tem no cotidiano de grande parte dos brasileiros.

É sabido que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público, entre outras, a função institucional de proteger o patrimônio público e social. Além disso, a pertinência de se atribuir ao Ministério Público a função de uma espécie de curador do futebol justifica-se nas palavras do saudoso mestre do Direito Celso Bastos, exatamente sobre a integração do desporto no conceito de patrimônio cultural e sua característica de direito difuso a ser protegido pelo Estado.

São palavras de Celso Bastos:

Não temos dúvida em afirmar que a questão desportiva em nosso País é, pois, seguramente cultural. Contudo, mais do que isso, é de índole difusa. Por efetivamente atingir uma gama de pessoas juridicamente indeterminada, não pode a sociedade, ela mesma, mover-se para a proteção de tais interesses. No passado, não havia mesmo qualquer espécie de tutela desses interesses. Atualmente, surge tanto o Ministério Público como entidades civis, dos quais reconhece-se a legitimidade para proporem em juízo a proteção de tais interesses. Nesse sentido, pois, seria mais adequado tratá-los de direitos difusos.

Essa é a opinião do mestre de Direito Celso Bastos, que entendo justifica a nossa posição de conferir ao Ministério Público uma posição relevante de acompanhamento e, sobretudo, de controle, em todas as atividades desportivas do futebol.

É bom lembrar que os recursos dos clubes de futebol vêm, sobretudo, do pagamento dos ingressos feito pelos torcedores ou pela cessão de direitos de televisão, que, enfim, sempre giram em torno da figura do consumidor, do torcedor. Dessa forma, entendo que isso deve ser considerado um recurso público e, como tal, sujeito a verificação em todas as suas áreas, em toda a sua extensão, pelo Ministério Público.

Ouvimos falar de muitos casos de dirigentes de futebol e técnicos que participam das transações feitas com jogadores e que recebem bônus de administração de contratos para venda de jogadores para o exterior. Porém, o torcedor comum não tem o poder de saber o que ocorre, pois os clubes também estão protegidos pelas regras de uma sociedade anônima. Ninguém sabe efetivamente o que acaba ocorrendo nos times de futebol.

            Essa é a razão fundamental por que apresentei essa emenda, para que haja seriedade. Para quem já age com transparência, não haverá o menor problema.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Todos sabemos, Sr. Presidente, que os clubes de futebol já movimentam grandes somas de dinheiro, que serão aumentadas, além disso, pela nova loteria.

Lembramos ainda da comissão parlamentar de inquérito instaurada por esta Casa que constatou toda sorte de irregularidades cometidas por dirigentes e entidades futebolísticas.

Desse modo, a melhor doutrina do Direito e a realidade do nosso País embasam a presente proposta no sentido de fazer com que o Ministério Público fiscalize as atividades relacionadas à administração do futebol em nosso País.

            Sr Presidente, Srªs e Srs. Senadores, concluo este pronunciamento solicitando o apoio desta Casa e da Câmara dos Deputados à emenda que apresentei à medida provisória.

(Interrupção do som.)

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA) - Entendo que a proposição vai ao encontro do mais legítimo interesse público, mantendo o espírito da medida provisória em defesa do futebol, do patrimônio nacional, acrescentando a esse maior eficácia em sua gestão.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2005 - Página 14816