Discurso durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre matéria intitulada "Tratamento VIP", publicada na Revista Veja, edição de 27 de abril do corrente.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO MUNICIPAL.:
  • Comentário sobre matéria intitulada "Tratamento VIP", publicada na Revista Veja, edição de 27 de abril do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2005 - Página 15106
Assunto
Outros > ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO MUNICIPAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, DENUNCIA, FAVORECIMENTO, GOVERNO FEDERAL, MARTA SUPLICY, EX PREFEITO, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ADIANTAMENTO, REPASSE, MINISTERIO DA SAUDE (MS), EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), LIBERAÇÃO, CONTRATO, GASTOS PUBLICOS, INFRAÇÃO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna nesse momento para comentar a matéria intitulada “Tratamento VIP”, publicada na Revista Veja em 27 de abril do corrente.

A matéria mostra que ajuda do governo federal evitou que Marta Suplicy fechasse as contas da prefeitura no vermelho. O Ministério da Saúde, por exemplo, antecipou R$70 milhões para a prefeitura poder pagar os hospitais particulares e filantrópicos que prestaram serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Não é a primeira vez que o governo Lula ajudou a ex-prefeita a se livrar dos embaraços fiscais. Em março deste ano, já na gestão de José Serra, veio a público a notícia de que a ex-prefeita havia realizado em 2004 um contrato que feria a Lei de Responsabilidade Fiscal, sem autorização prévia do governo federal. Desta vez, ela foi salva pela edição da Medida Provisória 237, que permite que as prefeituras façam contratos de financiamento para diversos programas, mesmo que já tenham ultrapassado o limite de gastos.

Sr. Presidente, para que conste dos Anais do Senado Federal, requeiro que a matéria acima citada seja considerada como parte integrante deste pronunciamento.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Tratamento vip.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2005 - Página 15106