Discurso durante a 63ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Abordagem sobre a questão da redução dos números de vereadores sem a redução dos gastos das Câmaras municipais. (como Líder)

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Abordagem sobre a questão da redução dos números de vereadores sem a redução dos gastos das Câmaras municipais. (como Líder)
Aparteantes
João Batista Motta.
Publicação
Publicação no DSF de 19/05/2005 - Página 15433
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), REDUÇÃO, NUMERO, VEREADOR, ELEIÇÃO MUNICIPAL, MANIPULAÇÃO, OPINIÃO PUBLICA, AUSENCIA, ECONOMIA, GASTOS PUBLICOS, CAMARA MUNICIPAL.
  • PROTESTO, REJEIÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REDUÇÃO, GASTOS PUBLICOS, NUMERO, VEREADOR, GARANTIA, RESPONSABILIDADE, COMPROMISSO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
  • EXPECTATIVA, VOTAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, REFERENCIA, NUMERO, VEREADOR, POSSIBILIDADE, REDUÇÃO, DESPESA.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Pela Liderança do PSB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, volto à tribuna do Senado Federal para tratar de um tema por mim já abordado inúmeras vezes: a questão da redução do número de Vereadores sem a contrapartida da redução da despesa nas Câmaras Municipais.

Essa redução foi feita por resolução do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições municipais de 2004 e foi viabilizada por manobras regimentais que considero irregulares para rejeitar, no ano passado, a PEC nº 55-A, inclusive com forte deturpação dos fatos para a opinião pública nacional.

Todavia, Sr. Presidente, de todo esse enleio, o que ficou cristalizado foi que os gastos das Câmaras Municipais não foram reduzidos. E a propaganda mentirosa, a publicidade tendenciosa, na época conduzida por determinados setores da imprensa, não procurou, depois, nas eleições municipais, desmistificar e apresentar o quadro da verdade que se opera em todas as Câmaras Municipais deste Brasil continental.

Retorno ao mesmo desafio que já fiz no começo deste ano: quem daqueles que defenderam a redução do número de Vereadores fez uma análise sobre o fato de que, nas últimas eleições municipais, elegemos um número menor de Vereadores, mas os gastos das Câmaras Municipais para a nova Legislatura permanecerem os mesmos?

Assim o faço, até porque, Sr. Presidente, pode ser que tenha passado por mim despercebido, mas não vi, não li e não soube de nenhuma análise desse tipo. Foi montada uma verdadeira farsa no Senado Federal, e muitos Senadores deixaram de comparecer para derrubá-la.

Levantei desta tribuna, junto com vários companheiros, que a mera redução do número de vereadores sem sua correspondente redução de gastos das Câmaras de Vereadores gera uma distorção absurda; afinal de contas, para utilizar uma linguagem popular, se antes as despesas de gabinete e de toda a infra-estrutura do Parlamento local eram divididas, por exemplo, entre 20 Vereadores, agora, as mesmas são divididas entre 12 vereadores.

Srªs e Srs. Senadores, a Constituição Federal, no art. 29-A, é clara quando estabelece que os percentuais de gastos das Câmaras Municipais estão vinculados ao número de habitantes e não ao número de parlamentares.

Hoje, Srªs e Srs. Senadores, estamos diante de uma questão constitucional, com a manutenção ou não do Estado Democrático de Direito. A nossa Constituição elevou os Municípios a entes da Federação, ou seja, os Municípios de todo o País integram a Federação brasileira (arts. 1º a 18); significando com isso assegurar a autonomia financeira, legislativa e administrativa municipal, tal como acontece com os Estados e com a própria União.

A crise financeira dos Municípios é um problema que já tratei e ao qual voltarei posteriormente.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, peço sua tolerância porque já estou encerrando.

O Sr. João Batista Motta (PMDB - ES) - Nobre Senador Antonio Carlos Valadares, com a tolerância do Presidente, V. Exª me permite um aparte de apenas um minuto?

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Em seguida, darei o aparte a V. Exª, Senador João Batista Motta.

A questão originou-se porque o Tribunal Superior Eleitoral, via Resolução nº 21.702, de 2004, definiu o número de Vereadores que cada Município poderia ter, reduzindo em quase nove mil o número de Vereadores existentes.

A PEC que defendíamos, Sr. Presidente, reduzia um número considerável de Vereadores, cerca de cinco mil, mas com a conseqüente redução de despesas nas Câmaras, com responsabilidade e com o compromisso que temos com as finanças públicas do Brasil.

O Supremo Tribunal Federal está debruçado sobre a matéria, fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) promovida por entidades representativas da cidadania, dos munícipes e dos Vereadores.

Lembro aqui, Sr. Presidente, um ditado falado muitas vezes, mas que nem por isso perde a legitimidade da sua verdade: “As pessoas moram nos Municípios, nas cidades”. Daí a importância política dos Vereadores. A política local tem muito mais eficácia para mudar a realidade cotidiana das pessoas do que o governo central da União. A concepção de cidadania e de participação democrática passa, em primeiro lugar, por onde as pessoas moram, vivem, convivem e trabalham: nos Municípios.

Concedo um aparte a V. Exª, nobre Senador do Espírito Santo.

O Sr. João Batista Motta (PMDB - ES) - Nobre Senador Valadares, estou de pleno acordo com o pronunciamento de V. Exª. Considero-o oportuno, o momento é este. Temos que parar com essa demagogia de dizer que diminuir o número de Vereadores diminui gastos. Quero avisar a V. Exª e à Casa que estou com uma PEC tramitando na Casa, cujo relatório está na mão do Senador Jefferson Péres, que reduz em 50% o gasto de todas as Câmaras do Brasil, porque assim mesmo teremos recursos para subsidiar os Vereadores de todo o território nacional. Não há necessidade de diminuir o número de Vereadores. Pelo contrário. Bom se se pudesse aumentar, porque o Vereador é aquele elemento que fica perto da comunidade; o Vereador é a célula principal da democracia de um país. O que temos que fazer é diminuir os gastos daquele Poder, porque hoje esses gastos são estratosféricos! Uma capital como a do meu Estado tem praticamente R$40 milhões de receita para gastar, quando o subsídio de Vereador não chega a R$2 mil. É essa a conclusão a que temos que chegar, e é essa a medida que temos que tomar. Temos que resolver o problema na sua base, e não fazendo demagogia. Muito obrigado, Senador.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Senador João Batista Motta, agradeço a V. Exª o seu aparte.

Para finalizar, Sr. Presidente, há ainda uma possibilidade, independentemente de qualquer proposição do Legislativo, de o Supremo Tribunal Federal, com a sua indiscutível autonomia, corrigir as distorções. Por meio da Adin a que me referi, ele pode fazer com que haja uma contrapartida em relação à redução do número de Vereadores, Sr. Presidente, com a conseqüente redução também das despesas. Só aquela Corte pode corrigir assim, de forma imediata. O problema está nas mãos do Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte do nosso País, que dentro de pouco tempo definirá se a despesa vai continuar a mesma ou se haverá uma redução nas Câmaras Municipais de todo o Brasil.

Era só, Sr. Presidente. (Palmas.)

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES.

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O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, volto à tribuna do Senado Federal para tratar de um tema por mim já abordado inúmeras vezes: a questão da redução do número de vereadores, feita por resolução do TSE para as eleições municipais de 2004, viabilizada por manobras regimentais irregulares para se rejeitar, no ano passado, a PEC nº 55-A, inclusive com forte deturpação dos fatos para a opinião pública nacional. Todavia, Sr. Presidente, de todo esse enleio, o que ficou cristalizado foi que os gastos das Câmaras Municipais não foram reduzidos.

Retorno ao mesmo desafio, Sr. Presidente, que já fiz no começo deste ano: quem, daqueles que defenderam a redução do número de vereadores, fez uma análise sobre o fato de que nas últimas eleições municipais elegemos um número menor de vereadores, mas os gastos das câmaras municipais para a nova legislatura permaneceram os mesmos? Assim o faço até porque pode ser que tenha passado por mim despercebido, mas não vi, não li e não soube de nenhuma análise desse tipo.

Levantei desta tribuna, junto com vários companheiros, que a mera redução do número de vereadores, sem sua correspondente redução de gastos das câmaras de vereadores, gera uma distorção absurda. Afinal de contas, para utilizar uma linguagem popular, se antes as despesas de gabinete e de toda a infra-estrutura do Parlamento local era dividido, por exemplo, entre 20 vereadores, agora o mesmo é dividido entre 9 vereadores. Srªs e Srs. Senadores, a Constituição Federal, no art. 29-A é clara quando estabelece que os percentuais de gastos das câmaras municipais estão vinculados ao número de habitantes e não de parlamentares.

Hoje, Srªs e Srs. Senadores, estamos diante de uma questão constitucional, com a manutenção ou não do Estado democrático de direito. É que nossa Constituição elevou os municípios a entes da Federação, ou seja, os Municípios de todo o País integram a Federação brasileira (arts.1º e 18); significando com isso assegurar a autonomia financeira, legislativa e administrativa municipal. A crise financeira dos Municípios é um problema que já tratei, tema a que voltarei posteriormente. Agora quero falar da crise na autonomia municipal, pois com a redução do número de vereadores por decisão administrativa do TSE, os Municípios tiveram uma ingerência indevida em sua organização política-administrativa. E veja bem, Sr. Presidente, nem a própria Constituição poderá ser emendada com proposta tendente a abolir a forma federativa de Estado (art. 60, §4º, inciso I), motivo pelo qual se protege a autonomia municipal!

A questão originou-se, lembro os meus Pares, porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 21.702/2004, definiu o número de vereadores que cada Município poderia ter, reduzindo em quase 9 mil o número total de vereadores existentes.

Não estou aqui buscando escamotear o fato de que Municípios pequenos, com poucos habitantes, longe dos grandes centros urbanos, que vivem praticamente das transferências da União e dos Estados, tenham um número de vereadores igual ou maior de outros Municípios com maior número de habitantes e que possuem algum tipo de renda própria. É evidente que isso era (como ainda é) uma aberração. Todavia, Srªs e Srs. Senadores, o ponto chave da questão é que a redução foi feita por uma resolução, e sequer tocou no ponto central: a relação número de vereadores e as despesas desses vereadores.

O Supremo Tribunal Federal está debruçado sobre a matéria, fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) promovida por entidades representativas da cidadania, dos munícipes e dos vereadores. Aliás, os movimentos dos vereadores de todo o Brasil estão mobilizados para a defesa da autonomia municipal. Não tenho dúvidas de que o STF poderá colocar o Estado democrático de direito brasileiro em seus devidos eixos, preservando uma das cláusulas pétreas da Constituição: o princípio federativo!

Sou relator de uma Consulta feita à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pela Presidência desta Casa, sobre como o Senado deverá agir, do ponto de vista administrativo, sobre os ofícios do STF que, por via incidental do controle de constitucionalidade das leis, isto é, por intermédio de recursos extraordinários, julgou inconstitucional alguns dispositivos de lei orgânicas municipais que fixavam o número de vereadores. Estou reexaminando a matéria. Todavia, devo aguardar a finalização da decisão do STF sobre a Adin da redução do número de vereadores, pois será importante verificar, primeiro, a decisão do STF sobre a questão.

Por fim, Sr. Presidente, lembro aqui um ditado que é mencionado muitas vezes, mas que nem por isso perde a legitimidade da sua verdade: as pessoas moram nos Municípios, nas cidades. Daí a importância política dos vereadores. A política local tem muito mais eficácia de mudar a realidade cotidiana das pessoas do que o Governo central da União. A concepção de cidadania e de participação democrática passa, em primeiro lugar, por onde as pessoas moram, vivem, convivem, trabalham, amam, casam-se, educam os filhos e morrem. A política, para ser algo positivo no dia-a-dia das pessoas, deve ser privilegiada, antes de tudo, nos Municípios, e daí por que devemos assegurar sempre o espaço político dos Municípios e a sua representatividade.

Era o que eu tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/05/2005 - Página 15433