Discurso durante a 66ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Justificação a projeto de lei de sua autoria, que cria o Fundo de Recuperação Econômica de Foz do Iguaçu (Funref).

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Justificação a projeto de lei de sua autoria, que cria o Fundo de Recuperação Econômica de Foz do Iguaçu (Funref).
Publicação
Publicação no DSF de 24/05/2005 - Página 16036
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONOMICA, MUNICIPIO, FOZ DO IGUAÇU (PR), ESTADO DO PARANA (PR), DEFESA, PATRIMONIO TURISTICO, PARQUE NACIONAL, MOTIVO, ABANDONO, GOVERNO FEDERAL.
  • GRAVIDADE, SITUAÇÃO, DESEMPREGO, VIOLENCIA, FALTA, ATIVIDADE ECONOMICA, ELOGIO, GESTÃO, PREFEITO, MUNICIPIO, FOZ DO IGUAÇU (PR), ESTADO DO PARANA (PR), DEFESA, PARTICIPAÇÃO, CONTRIBUINTE, REPASSE, FUNDO ESPECIAL, PERCENTAGEM, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA JURIDICA, REGIÃO.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao contrário do que possa parecer, não vou cantar a província, não vou defender o interesse de um município ou do meu Estado; não vou defender nem mesmo, exclusivamente, o interesse do País. Quero apresentar uma proposta em defesa de um patrimônio da humanidade, instalado no Município de Foz de Iguaçu, no meu Estado do Paraná.

Apresento uma proposta inspirada na idéia de um eminente advogado do Paraná, articulista do jornal A Gazeta do Povo, acostumado às teses paranistas, o Dr. José Alexandre Saraiva, que propõe - e estamos apresentando, em nome dessa idéia importante, inspirada no Dr. Saraiva, um projeto de lei - que seja criado o Fundo de Recuperação Econômica de Foz de Iguaçu.

Segundo o colunista, a iniciativa constitui vigorosa e inteligente proposta legislativa para que se possa salvar o Município de Foz do Iguaçu de um colapso econômico e social, já que, há vários anos, mergulhou em uma crise em função do abandono a que tem sido relegado por consecutivos Governos. A responsabilidade não se pode restringir à administração municipal ou à administração estadual; a responsabilidade é nacional, por se tratar - repito - de um extraordinário patrimônio da humanidade, constituído pelo Parque Nacional do Iguaçu e pelas maravilhosas cataratas do Iguaçu, um dos espetáculos mais pródigos da natureza, uma das belezas mais incríveis da humanidade, que há de ser preservada com a presença competente da autoridade governamental.

Não nos conformamos em conviver com este contraste gritante: as belezas naturais excepcionais e a pobreza, o desemprego e a violência crescente em razão da ausência da retribuição necessária àquilo que de extraordinário Foz do Iguaçu transferiu à humanidade como patrimônio.

E me louvo no argumento do Dr. Saraiva que diz:

Com uma população na casa de 300 mil habitantes, sem espaço territorial suficiente sequer para o cultivo de produtos de subsistência e muito menos para a instalação de parques industriais significativos, com a outrora exuberante rede hoteleira reduzida à meia dúzia de estabelecimentos compatíveis com sua expressão turística e enfrentando assustadores níveis de desemprego e violência, Foz do Iguaçu amarga imerecido e irônico castigo por tudo que doou no passado em prol da humanidade.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esse projeto, na essência, estabelece que a empresa paranaense, ou seja, o contribuinte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, domiciliado no Estado do Paraná, mediante indicação em sua declaração anual, poderá optar, até 2015, pela aplicação de 5% do imposto devido no Fundo de Recuperação Econômica de Foz do Iguaçu, na forma prescrita em seu regulamento.

Seria, portanto, uma contribuição do País, por intermédio dos paranaenses, à recuperação econômica de Foz do Iguaçu como cenário de um dos mais belos patrimônios da humanidade.

A justificativa do nosso projeto inclui, ainda, como fonte de receita não só a participação do contribuinte, mas outras fontes de receita, tais como, dotações orçamentárias à conta de recursos do Tesouro Nacional; dotações governamentais de origem estadual ou municipal, bem como auxílios, subvenções, contribuições, doações de entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras; eventuais resultados de aplicações financeiras dos seus recursos; transferência de outros fundos; e outros recursos previstos em lei, como esse que estamos pretendendo criar, por meio da contribuição do paranaense de pessoa jurídica a esse Fundo de Recuperação Econômica de Foz do Iguaçu.

Estamos vivendo um bom momento na fronteira, porque Foz do Iguaçu tem, agora, um prefeito competente, o Prefeito Paulo MacDonald, que é um engenheiro preparado para o exercício da função pública, com competência para aplicar com correção e resultados os recursos desse Fundo.

Aliás, Paulo MacDonald enfatizou recentemente, em uma entrevista, que a cidade não mais tolerava ser lembrada apenas pela ação (não raro truculenta) da polícia e dos fiscais da Receita Federal. Impunha-se também, disse Paulo, a presença efetiva de órgãos governamentais responsáveis pela indústria, pelo comércio e pelos demais setores da administração federal comprometidos com a prosperidade do País, como um todo, e com as regiões economicamente afetadas, em particular.

E eu não teria coragem de propor a criação de um fundo dessa natureza, Sr. Presidente, se não acreditasse na probidade, na competência administrativa e na eficiência de gerenciamento do Prefeito atual de Foz de Foz do Iguaçu. Aliás, essa idéia não é nova, e o Dr. Saraiva nos lembra de como procedeu o então Ministro da Fazenda Ernane Galvêas, no ano de 1969, movido por idêntica constatação, quando conseguiu aprovar, por decreto-lei, um fundo de recuperação econômica em benefício do denominado “patinho feio” da economia nacional, o Estado do Espírito Santo, a sua terra. Anos após a instituição do Funres, os capixabas puderam ostentar a mais moderna infra-estrutura portuária do Brasil.

Portanto, estamos repetindo um fato histórico que significou o desenvolvimento de um Estado como o Espírito Santo. E almejamos a proteção de um patrimônio da humanidade, que é Foz do Iguaçu, por meio dessa providência de natureza administrativa.

Quero destacar que o espaço territorial mínimo que restou a Foz do Iguaçu não é sequer compatível com a produção agrícola de subsistência. Ademais, não existe área condizente com a instalação de grandes fábricas. Não destaquei ainda a construção da binacional Itaipu, que implicou desapropriação de imensa área agricultável de extraordinária fertilidade, capacitada a uma produção ímpar.

Diante desse quadro, o Município necessita de ajuda especial e concreta para se manter. Tal ajuda poderia se concretizar com a criação desse Fundo, cujos recursos adviriam - eu repito - da aplicação, por parte de pessoas jurídicas domiciliadas no Estado do Paraná, de até 5% do imposto sobre a renda por elas devido.

A instituição desse Fundo de Recuperação, embasado em incentivos fiscais, é plenamente defensável ante o histórico débito que a União tem para com Foz do Iguaçu. Também é compatível com os princípios constitucionais, já que a Constituição, em seu art. 151, admite a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diversas regiões do País.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para concluir, agradecendo ao Dr. Saraiva pela extraordinária idéia, fruto de uma inspiração de quem defende os interesses do País e um patrimônio da humanidade, queremos dizer que a aprovação de projetos dessa natureza seria uma manifestação de amor à vida, porque significaria injetar recursos na ação de preservação ambiental de uma região de riquezas naturais - repito - incríveis, de atração turística incomum. Nem mesmo relativamente à atividade turística, eminentemente econômica, geradora de emprego, de renda e de receita pública, tem o Governo demonstrado eficiência no que diz respeito ao atendimento das aspirações da tríplice fronteira e, especialmente, de Foz do Iguaçu, que deveria ser tratado com o carinho e com a atenção governamental que se conferiria de fato à capital do Mercosul.

Muito obrigado, Sr. Presidente, pela condescendência, pela tolerância em relação ao tempo utilizado, mas reafirmo que a aprovação desse Fundo será uma manifestação de vontade política com visão de futuro e, sobretudo, uma manifestação de amor à vida, traduzida na preservação do meio ambiente de forma politicamente correta. E é o que estamos propondo nesta hora, Sr. Presidente


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/05/2005 - Página 16036