Discurso durante a 66ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Estudo do Banco Mundial relativo à burocracia do Estado brasileiro. (como Líder)

Autor
Delcídio do Amaral (PT - Partido dos Trabalhadores/MS)
Nome completo: Delcídio do Amaral Gomez
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO COMERCIAL.:
  • Estudo do Banco Mundial relativo à burocracia do Estado brasileiro. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 24/05/2005 - Página 16059
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO COMERCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, RELATORIO, BANCO MUNDIAL, AVALIAÇÃO, CUSTO, ATIVIDADE ECONOMICA, EMPRESA, REGISTRO, DADOS, BRASIL, COMPARAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, ANALISE, CONTRIBUIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, REFORMA JUDICIARIA, LEGISLAÇÃO, FALENCIA, NECESSIDADE, MELHORIA, REDUÇÃO, BUROCRACIA, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.

O SR. DELCÍDIO AMARAL (Bloco/PT - MS. Como Líder.) - Sr. Presidente, a minha fala será muito rápida.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para mudar um pouco os temas que têm sido tratados ao longo desses dias, eu gostaria de abordar um estudo do Banco Mundial relativo à burocracia do Estado brasileiro.

O Senado Federal e a Câmara dos Deputados vêm colaborando decisivamente para reduzir a burocracia no Estado, uma herança que vem do Brasil colonial, a fim de eliminar obstáculos ao crescimento do País. No ano passado, entre outras proposições, foram aprovadas a reforma do Judiciário e a nova Lei de Falências, duas áreas que merecem destaque em importante estudo elaborado por técnicos do Banco Mundial, que investiga o alcance e a modalidade de regulação, no sentido de fomentar ou restringir a atividade empresarial.

Em seu segundo ano de elaboração, o relatório do Banco Mundial compara o custo regulatório de fazer negócios em 145 países -- da Albânia ao Zimbábue - e constitui relevante indicador do que precisa ser reformado para que as empresas invistam, gerem empregos e melhorem a produtividade.

O estudo apresenta informações em sete áreas pesquisadas: abertura de uma empresa; contratação e demissão de funcionários; registro da propriedade; obtenção de crédito; proteção dos investidores; cumprimento dos contratos e fechamento de uma empresa. Nessas áreas, é necessário e urgente que o Brasil apresente melhores resultados.

O empresário brasileiro despende 152 dias, em média, para cumprir todos os 17 procedimentos requeridos para abrir uma empresa. O tempo gasto é bem superior à média de 70 dias verificada nos países da América Latina e bastante distante da Austrália, país de melhor desempenho, no qual são necessários apenas dois dias. Um dos principais entraves apontados pelo relatório é a obtenção da licença do Corpo de Bombeiros e, caso necessário, de outros órgãos de fiscalização estaduais e municipais. Os indicadores mostram que essa licença, que é concedida em média no prazo de 120 dias, é o principal fator de demora no processo de registro de empresas. Para a redução desse prazo, é necessário aperfeiçoar a coordenação dos órgão federais, estaduais e municipais na abertura de empresas. Além disso, é importante diminuir o número de procedimentos e reduzir a distância percorrida pelos requerentes do registro. Merece destaque a iniciativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio, ganhadora do prêmio Hélio Beltrão de experiências inovadoras de gestão na administração pública federal, que criou o Centro de Atendimento Empresarial - Sistema Simples, em Brasília-DF, cuja idéia é reunir todos os órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas em um só local.

Outra área que dificulta o desenvolvimento do País diz respeito às regras trabalhistas. A rigidez da regulamentação laboral é apontada pelos especialistas em mercado de trabalho como fator de menor geração de novos empregos e de períodos mais longos de desemprego. O estudo do Banco Mundial classifica o índice de regulamentação trabalhista em uma escala de 0 a100. Quanto mais próximo do valor máximo, mais rígidas revelam-se as regras trabalhistas. São levadas em consideração, entre outras, questões como jornada de trabalho exigida, remuneração de horas-extras, pagamento de dias não trabalhados e procedimentos para a demissão. O índice do Brasil é de 72, bastante superior à média de 44 da América Latina, região na qual se destaca o Chile, um dos países de melhor colocação geral, cujo indicador, segundo o estudo, encontra-se na casa de 19. O aperfeiçoamento da legislação trabalhista é extremamente relevante e não pode deixar de ser incluído na agenda do Parlamento brasileiro.

Em algumas áreas, cumpre-nos destacar que o Brasil está em melhor situação, próxima dos países da OCDE. Quanto à obtenção de crédito, possuímos um sistema central de risco de crédito comparável aos melhores do mundo. A cobertura do serviço privado de proteção ao crédito é de 425 devedores para cada mil habitantes adultos, número próximo à média da OCDE, de cerca de 570. No quesito registro de propriedade, o seu custo no Brasil é mais baixo que nos países da OCDE (2% do valor da propriedade no Brasil e 4,9% nos países integrantes da OCDE), mas o número de dias gastos é maior (42 dias no Brasil e 34 nos países da OCDE). Devemos seguir o exemplo de países que reformaram seus procedimentos. Na Itália, a inscrição passou a ser eletrônica e se leva 27 dias para efetuar o registro, a um custo de 1,3% do valor da propriedade.

Um dos itens mais importantes do relatório citado é o funcionamento do Judiciário no que se refere ao cumprimento dos contratos celebrados entre credores e devedores. O tempo médio gasto no Brasil para execução judicial da dívida é de espantosos 566 dias, mais do que o dobro da média da OCDE, de 229 dias. Para melhorar esse número, é necessário reduzir a quantidade de recursos, ampliar o acesso ao Judiciário, reduzir seu custo e elevar o grau de efetividade do ordenamento jurídico. Para isso, torna-se indispensável a regulamentação da Reforma do Judiciário, com mudanças na legislação infraconstitucional. Recentemente, diversos países implantaram soluções práticas para reforçar o cumprimento dos contratos. A Finlândia instituiu os juízos sumários para cobrança de dívidas e o Chile limitou os recursos processuais.

O Parlamento brasileiro deu importante contribuição para reduzir a burocracia e o custo negocial no Brasil ao aprovar a nova Lei de Falências, que entrará em vigor em 9 de junho deste ano, tornando mais ágil o processo de recuperação das empresas, seja no âmbito judicial ou extrajudicial. O ultrapassado instituto da concordata foi extinto e o processo falimentar ganha em celeridade e eficiência. O tempo gasto atualmente para concluir um processo de falência no Brasil é de catastróficos dez anos, segundo dados do Banco Mundial. A média nos países da OCDE é de cerca de 1,7 ano. E a informação que mais impressiona é a taxa de retorno da empresa insolvente - o que sobra para os credores após a conclusão do processo, que é de 0,2 centavos por dólar. Nos países integrantes da OCDE, a média é de 72,1 centavos por dólar.

O relatório do Banco Mundial apresenta dados para avaliar a economia em áreas consideradas chave, como produtividade, investimento, informalidade, corrupção, desemprego e pobreza. As informações são úteis para que o Parlamento brasileiro possa identificar as áreas em que o País se encontra atrasado e trabalhar para modificar o que precisa ser reformado. São medidas essenciais para incrementar a atividade empresarial e ampliar as oportunidades para toda a população.

Sr. Presidente, trago esses dados para a reflexão da Casa como um alerta. Estamos caminhando, avançamos em várias frentes, mas não podemos ignorar que, em muitas áreas, o País se encontra atrasado e precisamos trabalhar para modificar o que ainda precisa ser reformado.

São medidas essenciais para incrementar a atividade empresarial e ampliar as oportunidades de trabalho e emprego para toda a população.

Era o que eu gostaria de dizer e registrar nos Anais desta Casa.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/05/2005 - Página 16059