Discurso durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Ressalta visita do Ministro da Saúde, Humberto Costa, ao Senado Federal, para tratar da votação do projeto de decreto legislativo que ratifica a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco. Defende vantagens comparativas para quem vive da plantação de fumo.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE. POLITICA AGRICOLA.:
  • Ressalta visita do Ministro da Saúde, Humberto Costa, ao Senado Federal, para tratar da votação do projeto de decreto legislativo que ratifica a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco. Defende vantagens comparativas para quem vive da plantação de fumo.
Publicação
Publicação no DSF de 01/06/2005 - Página 16704
Assunto
Outros > SAUDE. POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • COMENTARIO, PAUTA, DEBATE, CAMARA DOS DEPUTADOS, POLITICA, PATENTE DE REGISTRO, IMPORTANCIA, SETOR, MEDICAMENTOS, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CONTESTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, PARTE, EMBRIÃO, VALOR TERAPEUTICO.
  • REGISTRO, VISITA, SENADO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), DEBATE, VOTAÇÃO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, SAUDE PUBLICA, CONTROLE, REDUÇÃO, TABAGISMO, NECESSIDADE, ATENÇÃO, SITUAÇÃO, PRODUTOR RURAL, FUMO, BUSCA, ALTERNATIVA, FINANCIAMENTO, SUBSTITUIÇÃO, CULTIVO.
  • ANALISE, DANOS, VICIO, CIGARRO.
  • IMPORTANCIA, PRAZO, ADESÃO, BRASIL, CONVENÇÃO, COMBATE, TABAGISMO, EXPECTATIVA, VOTAÇÃO, MATERIA.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, temos uma agenda posta com muitos assuntos interessantes no campo político e no campo técnico. Hoje mesmo, a Câmara dos Deputados está em franco debate na Comissão de Constituição e Justiça sobre um assunto da maior relevância, que diz respeito a regras do Governo quanto à política de patentes, desde a presença das grandes transnacionais de medicamentos até as posições assumidas pelo Governo em relação ao tema.

O Procurador da República, Dr. Cláudio Fonteles, num ato de absoluta coerência com sua consciência e com sua visão jurídica, renova o debate sobre a constitucionalidade ou não da utilização de células-tronco para fins terapêuticos, utilizando embriões, argüindo feridas a princípios básicos da Constituição Federal.

São temas da maior relevância, e acredito que o Parlamento deve estar motivado a levá-los adiante e a aprofundá-los e também a dar sua contribuição. Entendo que o debate sobre as patentes chegará ao Senado brasileiro em breve, e teremos ampla oportunidade de dar a devida contribuição.

Hoje, vim ao plenário para especificamente ressaltar a visita que fez hoje ao Senado Federal, ao Presidente Renan Calheiros e a alguns Senadores, o Sr. Ministro da Saúde, Humberto Costa, acompanhado de representantes de vários Ministérios do Estado brasileiro, de Deputados Federais e de Senadores ligados à área da saúde, de maneira mais específica. Inclusive, o Senador Augusto Botelho se fez presente com muito entusiasmo naquele momento.

Sei que o Senador Paulo Paim, que, neste momento, preside com muita honra a sessão, o Senador Pedro Simon e o Senador Sérgio Zambiasi têm tido grande preocupação com o tema, que deverá vir a debate novamente no Senado Federal: a votação da chamada Convenção Quadro para o controle e a redução do uso do fumo no cenário nacional e internacional.

Estamos diante do Primeiro Tratado Internacional sobre Saúde Pública de toda a história da humanidade. Construído entre 1999 e 2003, a partir do direcionamento que teve a Organização Mundial de Saúde, tem como confronto a realidade terrível do cigarro no mundo atual. Há 1,3 bilhão de fumantes inveterados no mundo, dos quais 80% estão nos países em desenvolvimento ou nos chamados países do terceiro mundo. Entre os 100 mil novos fumantes de cada dia, há o predomínio absoluto - 80% - de jovens e um número crescente de mulheres.

São causados graves danos à saúde humana, como disfunções de ordem sexual, disfunções do aparelho respiratório, doenças degenerativas graves, câncer em diversos órgãos e problemas de ordem circulatória. Amplas manifestações clínicas graves à saúde humana são decorrentes do cigarro. Isso significa enormes e vultosos custos por parte do Poder Público na área da saúde pública e na área previdenciária e uma incapacidade constatada, crescentemente, em todo o mundo, entre as famílias de baixa renda, as maiores vítimas da utilização do fumo, com a diminuição de sua renda familiar devido à redução da capacidade de trabalho dos chefes de família e com a redução de uma política de segurança alimentar. Ou seja, as famílias pobres, vítimas do uso inveterado do cigarro, têm uma redução de sua renda mensal, e nelas se constata a presença de doenças inovadoras e de doenças degenerativas graves e a contaminação pelo uso passivo da fumaça do cigarro por parte das crianças no microambiente familiar.

Há ainda os danos previdenciários, porque a incapacidade do Governo tem sido crescente em manter custos de proteção previdenciária para aqueles que já são vítimas avançadas da utilização do cigarro.

Trata-se de um problema de grande complexidade que atinge todo o mundo. O debate envolveu 190 países junto à Organização Mundial de Saúde, com a responsabilidade de criar o Primeiro Tratado Internacional de Saúde Pública envolvendo a humanidade, a Convenção Quadro.

Já há a perspectiva de, em fevereiro de 2006, ser realizada - e temos o dever de fazê-lo - a 1ª Conferência Mundial para discutir alternativas de financiamento, em substituição aos pequenos produtores que ainda dependem do cigarro e vivem numa espécie de exploração grave por parte da grande indústria farmacêutica.

O Brasil, assim, está reagindo diante da dificuldade em se entender a necessidade de assinar a Convenção Quadro.

Em abril do ano passado, a Câmara dos Deputados cumpriu a sua parte, mostrando claramente que, em nosso País, morrem 200 mil pessoas por ano em decorrência da utilização do cigarro e que é preciso uma alternativa à atividade rural, em substituição àqueles que trabalham e dependem do fumo - são dezenas de milhares de famílias que, de fato, precisam de uma alternativa de substituição, precisam de vantagens comparativas.

O Ministro da Saúde, hoje, diante do Presidente do Senado, foi claro ao dizer que estão fortes e solidamente empenhados em levar ao Ministro da Fazenda - e já levaram - estudos que apontem vantagem comparativa para aqueles que mudarem a atividade rural e que são dependentes do fumo, especialmente os pequenos produtores.

Então, não há razão para a falta de decisão sobre esse tema. Sei que os Senadores Paulo Paim, Pedro Simon e Sérgio Zambiasi, movidos pela mais alta sensibilidade e responsabilidade ética com relação ao tema, nunca negaram os graves danos que o cigarro causa à saúde humana, nunca negaram a responsabilidade que devem ter com os pequenos produtores do Rio Grande do Sul e de outras partes do Brasil, que dependem, há gerações e gerações, dessa atividade rural. S. Exªs querem achar uma saída que não signifique dano à microeconomia dependente dessa atividade e que também proteja a saúde humana. É essa equação que o Governo está disposto a fazer, como muito bem disse o Ministro da Saúde hoje.

Vale ressaltar que os cinco países que mais importam fumo do Brasil já assinaram e ratificaram a Convenção Quadro. Então, se o Brasil não assina essa Convenção, não participa, em fevereiro do próximo ano, da Conferência Internacional, para criar vantagens comparativas e financiamento, em substituição a uma atividade que está criando dificuldade para os pequenos produtores rurais neste País, nós é que perderemos, os pequenos produtores é que irão perder. E as pessoas que são vítimas do cigarro continuarão padecendo.

Meu entendimento é o de que a responsabilidade, o desafio está posto. O Senado Federal tem o dever de votar essa matéria. Quem for contrário deve se manifestar e será respeitado por seu posicionamento. Mas vamos ter de avançar nesse debate.

Fiz hoje um apelo aos Senadores que propõem audiência pública nas Comissões, o que é um direito legítimo, para que possamos avançar numa conclusão. Se o Brasil não assinar a Convenção Quadro até o mês de outubro, no dia 7 de novembro, a Organização Mundial de Saúde promoverá o último encontro de definição. Aqueles que aderiram estarão bem definidos no encontro internacional, aqueles que não aderiram e não ratificaram estarão fora e serão responsáveis pelos prejuízos que advirão dessa decisão.

Portanto, entendo que pesa uma responsabilidade muito grande sobre o Governo brasileiro, sobre a sociedade brasileira. O Ministério da Agricultura se fez presente, fez questão de externar a sua posição favorável a esse tema, entendendo, como disse muito bem o nosso Líder do Governo hoje, que o conceito de crescimento econômico, o conceito de elevação do PIB tem de estar pautado diretamente por valores e referenciais éticos. E não é ético que estejamos adoecendo milhares de pessoas, deixando morrer duzentas mil pessoas por ano em decorrência da utilização do cigarro, em razão de não se ter alcançado o nível ideal no que diz respeito à disseminação de informações.

É verdade que o Brasil avançou muito nesses anos na política de educação, de informação e restrição do uso do cigarro, mas também é verdade que muito ainda tem de ser feito. Os números falam por si: são duzentos mil mortos todos os anos em decorrência direta ou indireta da utilização crônica do fumo.

Tenho o dever, Sr. Presidente, de saudar e elogiar a forte atitude tomada pelo Ministro de Estado Humberto Costa ao trazer diversos dirigentes de áreas técnicas, de áreas institucionais de Ministérios, para falar com absoluta autoridade sobre o tema e apelar para que o Senado vote.

O desafio está posto. Que a Comissão de Agricultura, que a Comissão de Constituição e Justiça possam, em breve - sei que os seus Presidentes têm a devida sensibilidade - dar o passo de colocar essa matéria em votação, após a audiência pública que se aguarda na Comissão de Agricultura.

Era o que eu tinha dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/06/2005 - Página 16704