Discurso durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre artigo intitulado "Globalização e o imposto eletrônico", do professor Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, professor titular e Vice-Presidente da Fundação Getúlio Vargas, publicada na edição de 24 de maio, na coluna "Opinião", do jornal Gazeta Mercantil, de São Paulo.

Autor
Teotonio Vilela Filho (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
Nome completo: Teotonio Brandão Vilela Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Comentário sobre artigo intitulado "Globalização e o imposto eletrônico", do professor Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, professor titular e Vice-Presidente da Fundação Getúlio Vargas, publicada na edição de 24 de maio, na coluna "Opinião", do jornal Gazeta Mercantil, de São Paulo.
Publicação
Publicação no DSF de 02/06/2005 - Página 17444
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, GAZETA MERCANTIL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AUTORIA, PROFESSOR, FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV), ANALISE, GLOBALIZAÇÃO, PROCESSO, INTEGRAÇÃO, ECONOMIA, PAIS, MUNDO, MOVIMENTAÇÃO, MERCADORIA, RECURSOS, AUTOMAÇÃO, INTERNET, NECESSIDADE, MODERNIZAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO, DEFESA, ESTUDO, BRASIL, IMPLEMENTAÇÃO, IMPOSTOS, UTILIZAÇÃO, PROCESSO ELETRONICO.

O SR. TEOTONIO VILELA FILHO (PSDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna do Senado neste momento para trazer ao conhecimento dos meus ilustres Pares o teor do artigo intitulado “globalização e o imposto eletrônico”, contendo interessante análise realizada pelo Professor Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, Professor titular e Vice-Presidente da Fundação Getúlio Vargas, publicada na edição de 24 de maio, na coluna “opinião”, do jornal Gazeta Mercantil, de São Paulo, que nos obriga a reflexões sobre o tema.

Trata-se de fenômeno da atualidade que se constitui na aceleração do processo de integração das economias nacionais, que impõe novos parâmetros de comportamento, face à intensificação da movimentação de mercadorias e capitais por empresas transnacionais, atingindo níveis notáveis de automação e sofisticadas formas de gestão.

Segundo o estudo do Professor Marcos Cintra, as transnacionais desenham seus produtos, compram insumos, produzem, vendem e aplicam recursos financeiros em escala mundial, independentemente da localização física de suas matrizes e filiais, estimando-se que no mercado financeiro internacional circule mais de um bilhão e trezentos milhões de dólares diariamente.

Nesse complexo cenário, caracterizado por impressionante mobilidade real e financeira, cabe indagar sobre os impactos gerados na administração tributária das economias modernas. qual o efeito desse fenômeno sobre os contribuintes? Os atuais sistemas tributários estão estruturados sobre bases convencionais de incidência. A renda pessoal, o resultado das empresas, o consumo e o patrimônio são as formas predominantes de exação, e cada uma delas assume características distintas frente à globalização.

As grandes empresas multinacionais dispõem de modernos instrumentos que permitem reduzir seus desembolsos tributários.

            Contribui para isto a existência de sistemas tributários convencionais dentro desse contexto, propiciando o surgimento de “paraísos fiscais”. há dezenas espalhados pelo mundo. São criadas, assim, dificuldades enormes para a gestão de estruturas tributárias ortodoxas baseadas em impostos tradicionais.

Tudo isto, segundo o Professor, pode ser neutralizado com sofisticação tecnológica dos aparelhos arrecadadores dos países, visando implantar o imposto eletrônico.

O sistema tributário no Brasil é muito vulnerável e está longe de atingir esse nível de sofisticação. é imperativo, portanto, que busquemos urgentemente os instrumentos e os caminhos para alcançar esse objetivo.

Considero que o artigo é merecedor de figurar nos Anais da casa, razão pela qual requeiro a sua transcrição de seu inteiro teor como parte integrante deste meu pronunciamento.

Era o que tinha a dizer neste momento.

Obrigado!

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR TEOTONIO VILELA FILHO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Globalização e o imposto eletrônico.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/06/2005 - Página 17444