Discurso durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração, hoje, do Dia Mundial sem Tabaco.

Autor
Augusto Botelho (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Augusto Affonso Botelho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Comemoração, hoje, do Dia Mundial sem Tabaco.
Publicação
Publicação no DSF de 02/06/2005 - Página 17446
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, DIA INTERNACIONAL, AUSENCIA, FUMO, IMPORTANCIA, DEBATE, EXPECTATIVA, RATIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CONVENÇÃO, CONTROLE, TABAGISMO, INICIATIVA, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAUDE (OMS), PROIBIÇÃO, PUBLICIDADE, CIGARRO, LIMITAÇÃO, CONSUMO, AREA PUBLICA, REDUÇÃO, MORTE, REGISTRO, DADOS, PREJUIZO, VIDA HUMANA, VICIO, GASTOS PUBLICOS, COMENTARIO, SITUAÇÃO, BRASIL.

O SR. AUGUSTO BOTELHO (PDT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo esta tribuna no dia de hoje para tratar do relevantíssimo tema do tabagismo. Aliás, hoje, dia 31 de maio, comemoramos o Dia Mundial sem Tabaco.

Assunto de tal envergadura não poderia passar desapercebido por essa casa e, sobretudo, por mim, que sou médico e me preocupo com as questões que envolvem a saúde pública.

Este ano é especial para a luta contra o tabagismo, pois no dia 24 de abril do corrente, entrou em vigor a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, documento assinado por 192 países. Para passar a valer no Direito Pátrio, a Convenção tem que ser ratificada pelo Congresso Nacional.

Essa Convenção-Quadro, que pretende proibir a publicidade de cigarros e limitar seu consumo em locais públicos, é a primeiro tratado internacional em matéria de saúde pública elaborado sob os auspícios da OMS.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, segundo dados da OMS, o tabagismo é a segunda causa de mortes no mundo e é responsável pela morte de um adulto em cada dez..

A cada ano, cinco milhões de pessoas morrem de doenças ligadas ao tabagismo.

O consumo de tabaco porá fim prematuramente à vida de dez milhões de pessoas até 2020, caso a tendência atual continue. É, também, o único produto legal que causa a morte da metade de seus usuários regulares. Isto significa que de 1,3 bilhão de fumantes no mundo, 650 milhões vão morrer prematuramente por causa do cigarro.

Ainda segundo estatísticas da OMS, o tabaco mata a cada ano 4,9 milhões de pessoas, ou seja a cada 6,5 segundos uma pessoa morre em conseqüência do cigarro, e este número vai dobrar nos próximos 25 anos se nada for feito para deter o consumo.

Se o ritmo atual se mantiver, o número de fumantes no mundo passará de 1,3 bilhão para 1,7 bilhão em 2025, com o tabagismo afetando cada vez mais os países em desenvolvimento e as populações pobres.

Segundo a OMS, os estudos mostram que são os setores mais pobres da população os que têm tendência a fumar mais, tanto nos países ricos quanto nos pobres.

O tabaco causa prejuízos de mais de 200 bilhões de dólares ao ano no mundo. No Egito, o custo anual do tratamento de doenças vinculadas ao tabagismo chega a 545 milhões de dólares e na China, a 6,5 bilhões de dólares, segundo os últimos números disponíveis.

Mais de 1 milhão de pessoas de 350 milhões de fumantes morrem vítimas do tabagismo a cada ano na China e, segundo a OMS, este número poderia chegar a 3 milhões em 2050.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde (OMS) constata que a propagação da epidemia de tabagismo é um problema mundial de graves conseqüências para a saúde pública e prevê uma série de medidas. As principais disposições deste texto, adotado em maio de 2003, e que entrou em vigor no dia 24 de abril deste ano, são as seguintes:

Quanto à publicidade, o texto estipula que cada parte instaure uma proibição global de qualquer publicidade sobre o tabaco e de toda a sua promoção e patrocínio.

Dispõe, também, que os Estados que estiverem incapacitados de instaurar uma proibição global, de acordo com a sua Constituição, devem impor restrições a toda a publicidade de tabaco e toda a promoção ou patrocínio de tabaco, sobretudo nos meios de comunicação, bem como na publicidade.

Quanto à Etiquetagem e venda, dispõe o tratado que cada embalagem de cigarros ou charutos deve conter "advertências sanitárias" contra o riscos trazidos pelo tabaco "de tamanho grande, claras, visíveis e legíveis". Estas advertências deverão cobrir pelo menos 30% das faces principais da embalagem.

A Convenção proíbe as inscrições que dão "a impressão errada" de que um produto particular do tabaco é menos nocivo que outros, com termos tais como "baixo teor de nicotina, suave, ultra suave e doce'".

A Convenção também recomenda a adoção de medidas financeiras e fiscais dissuasivas; entendendo que estas medidas são um meio eficaz e importante de reduzir o consumo do tabaco, em particular entre os jovens.

Prevê, também, proteção contra o fumo do tabaco. Neste sentido o texto pede a adoção de medidas eficazes com vistas à proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em locais de trabalho fechados, transportes públicos, lugares públicos fechados e em outros locais públicos.

Quanto aos produtores do tabaco, a Convenção prevê a responsabilidade da indústria do tabaco, devendo as partes do Tratado contemplar a adoção de medidas legislativas ou promover as leis existentes sobre responsabilidade penal e civil, inclusive indenização.

Por fim, o texto prescreve que sejam desenvolvidos programas de sensibilização e educação sobre os riscos que o consumo do tabaco representa para a saúde. Também recomenda que se ajude os trabalhadores do setor a encontrar outros meios de subsistência e realizar outros cultivos.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, muitas das medidas ditadas pela Convenção da OMS já são adotadas no nosso País, como a restrição à propaganda, a proibição do uso de produtos fumígeros em locais fechados, a adoção de um sistema de tributação mais vigoroso etc, mas as estatísticas demonstram que o Brasil ainda ostenta números preocupantes com relação ao consumo do tabaco.

No Brasil, cerca de 30% da população adulta é fumante. Embora haja predomínio do sexo masculino, as mulheres nas últimas décadas estão se aproximando dos homens nesta prática.

Estima-se que, no Brasil, ocorram 125.000 mortes a cada ano por doenças associadas ao fumo. Portanto, a cada 5 minutos morre um brasileiro como conseqüência do tabagismo!

Há várias décadas sabe-se que o tabagismo é a causa mais importante de muitas doenças pulmonares, como a bronquite crônica, o enfisema pulmonar e o câncer de pulmão, estando ainda associado a doenças cardiovasculares e tumores de vários locais.

Atualmente, ninguém mais duvida de que fumar seja prejudicial à saúde. Desde médicos até leigos dos mais variados níveis culturais, todos recebem informações sobre os males do tabagismo. Os próprios fabricantes reconhecem ou são obrigados a reconhecer o problema e a acatar as normas governamentais que obrigam a inscrever nas embalagens dos produtos mensagens sobre riscos potenciais de seu uso. As restrições à prática do tabagismo em ambientes coletivos visam a proteger os não fumantes do "tabagismo passivo", que comprovadamente também é danoso à saúde. Os médicos, em geral, cansam de tanto aconselhar seus pacientes a não fumar. No entanto, apesar das informações recebidas e de todos esforços desenvolvidos pelos profissionais da saúde, a maioria dos fumantes não abandona o vício e muitos jovens ainda estão se iniciando nesta nefasta prática.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para finalizar, gostaria de salientar que a lei já demonstrou ser um fator importante para regular os usos e costumes de uma sociedade. Nesse sentido, a legislação é condição necessária, mas não única para um efetivo controle do tabagismo. A Lei é indispensável para estabelecer e promulgar uma política pública, fortalecer as estratégias de desenvolvimento e contribuir para o crescimento de uma sociedade sem a influência do tabaco. Daí a importância do advento da Convenção internacional destinada a reduzir o tabagismo. Porém, a Lei não pode ser encarada como um fator isolado. No caso, ela é mais um componente que deve atuar ao lado de medidas preventivas, educativas, informativas e estratégias econômicas, por exemplo.

Para um eficiente controle do tabagismo, seja qual for a forma de legislação vigente, é fundamental o grau de aplicação das medidas legislativas. Um determinado país, pode ter inserido no seu ordenamento jurídico uma lei que restrinja o uso de tabaco, porém, se não a executa, conseqüentemente a população não a respeitará, tornando-a ineficaz. Para que o controle do tabagismo se torne efetivo, necessita-se reduzir o espaço existente entre a letra da lei até a sua real aplicação no cotidiano das pessoas.

É o que tinha a dizer.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/06/2005 - Página 17446