Discurso durante a 74ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de apoio à aprovação de projeto de lei de autoria de S.Exa., que propõe a isenção de PIS e Cofins para as passagens de ônibus urbanos. (como Líder)

Autor
Osmar Dias (PDT - Partido Democrático Trabalhista/PR)
Nome completo: Osmar Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES. TRIBUTOS.:
  • Solicitação de apoio à aprovação de projeto de lei de autoria de S.Exa., que propõe a isenção de PIS e Cofins para as passagens de ônibus urbanos. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2005 - Página 17666
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES. TRIBUTOS.
Indexação
  • ANALISE, SITUAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO URBANO, ONUS, PERCENTAGEM, SALARIO, TRABALHADOR, ESPECIFICAÇÃO, MUNICIPIOS, CURITIBA (PR), ESTADO DO PARANA (PR), ELOGIO, GOVERNO MUNICIPAL, PREFEITO DE CAPITAL, ESTABILIDADE, PREÇO, PASSAGEM, REDUÇÃO, TARIFAS, DOMINGO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ISENÇÃO FISCAL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), TRANSPORTE COLETIVO, ZONA URBANA, MEDICAMENTOS, OBJETIVO, REDUÇÃO, CUSTO DE VIDA, TRABALHADOR, BAIXA RENDA, SOLICITAÇÃO, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO.

O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR. Como Líder. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, um dos temas mais debatidos durante a campanha eleitoral de 2004 na capital do Paraná, Curitiba, foi a tarifa de ônibus, ou seja, o preço da passagem de ônibus. Houve um momento da campanha eleitoral em que esse assunto predominou.

Iniciei uma análise a respeito do impacto que tem, para os trabalhadores, o pagamento da tarifa de ônibus, isto é, o custo do transporte para o trabalhador que precisa se deslocar de sua casa até o trabalho usando um meio de transporte coletivo, o ônibus, que, na capital do Paraná, é eficiente. De qualquer forma, os trabalhadores reclamam, com razão, do custo alto.

Numa análise que fizemos com a nossa assessoria, chegamos à conclusão de que 35% do salário mínimo de um trabalhador é consumido com a tarifa de ônibus; 35% do salário mínimo o trabalhador deixa quando pega o ônibus para ir ao trabalho e voltar para a sua casa.

Claro que temos o vale-transporte - feliz iniciativa do Deputado Affonso Camargo, do Paraná, quando Ministro dos Transportes -, que persiste até hoje como uma forma de amenizar esse custo, já que muitas empresas fornecem vale-transporte aos seus trabalhadores. No entanto, supondo que o trabalhador seja obrigado a comprar e pagar do seu próprio bolso a tarifa, ele terá de dispor de 35% do salário mínimo, e 35% do salário mínimo significa retirar a possibilidade de o trabalhador se alimentar melhor, se vestir melhor, de oferecer serviços de mais qualidade para a sua família em educação, em saúde, em moradia.

É fundamental que essa questão seja tratada com responsabilidade por todos os prefeitos de capitais, prefeitos de cidades grandes, onde se impõe o oferecimento de transporte coletivo aos trabalhadores.

O atual Prefeito de Curitiba, Beto Richa, assumiu o compromisso do de não aumentar as tarifas. Além de estar honrando o compromisso, ele está oferecendo agora a Tarifa Domingueira, a R$1,00, que aumentou em 40% o movimento das praças, dos locais de lazer da capital, oferecendo um pouco mais de conforto à população da capital aos domingos.

Vendo o esforço do Prefeito Beto Richa e daqueles que querem uma solução para essa questão do transporte coletivo, apresentei um projeto de lei ao Senado Federal, que está em tramitação, que pretende reduzir a zero a alíquota de PIS e Cofins para o transporte coletivo, o que resultaria numa redução em torno de 10% do preço da tarifa. Fiz o mesmo em relação aos remédios. Sem PIS e Cofins, os remédios passariam a custar cerca de 10% menos. É claro que isso beneficiará todas as pessoas, mas, em especial, aquelas que já trabalharam praticamente durante toda a sua vida e que hoje estão aposentadas. Muitos deles são obrigados a consumir parte de sua aposentadoria com tratamento de saúde, sendo obrigados a consumir, às vezes, mais de 50% do que recebem a título de aposentadoria para adquirirem remédios e medicamentos indispensáveis a sua sobrevivência.

Ao fazer o acompanhamento da tramitação desse projeto que apresentei, fui surpreendido de forma positiva pelo anúncio do Governo de que havia publicado umas decreto retirando PIS e Cofins de 252 substâncias presentes na formulação de medicamentos, o que vai resultar na redução de preços de mais de mil medicamentos nas farmácias do País. Esse decreto poderia ser uma lei, para que fosse permanente.

Acredito que a intenção do Presidente Lula tenha sido a mesma que a minha quando apresentei o projeto; esse decreto resultará na redução de preços para medicamentos em 10 ou 11%, como o próprio Governo anuncia. Espero que o Presidente Lula siga essa inspiração

(Interrupção do som.)

O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR) - Vinte e dois minutos, Sr. Presidente? Então, posso continuar.

O SR. PRESIDENTE. (Romeu Tuma. PFL - SP) - Desculpe-me, são dois minutos.

O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR) - Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE. (Romeu Tuma. PFL - SP) - É que tenho tanta vontade de ouvi-lo que acabo dando mais tempo.

O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR) - Obrigado, Presidente.

Mas espero que o Presidente Lula tenha a mesma inspiração e faça com que a tarifa dos ônibus urbanos também seja dispensada da cobrança do PIS e da Cofins. Dessa forma, estaríamos proporcionando ao trabalhador de baixa renda - não só o que ganha um salário mínimo, mas também aqueles que ganham dois, três, quatro salários mínimos - uma redução em seu custo de vida, o que lhe permitiria aproveitar melhor o seu salário e adquirir outros bens fundamentais à sua sobrevivência e à qualidade de vida de suas famílias.

Estou propondo que o projeto de lei que apresentei seja defendido pela base de apoio ao Governo, que deve concordar com o decreto do Presidente que retira a cobrança do PIS e da Cofins dos medicamentos. Vamos retirá-los também do transporte coletivo urbano para que a tarifa seja mais barata e para que os trabalhadores, obrigados que são a percorrer longas distâncias de casa para o trabalho, todos os dias, pegando um, dois e até três ônibus, sejam beneficiados com essa lei, que viria, sem dúvida alguma, debelar uma crise que já ocorre hoje nas regiões metropolitanas, de integração das cidades da região metropolitana com a capital. Muitas cidades das regiões metropolitanas, as chamadas cidades-dormitório, servem para o trabalhador morar, pagando aluguel mais barato, mas eles são obrigados a se deslocar. Assim, os moradores da capital e das regiões metropolitanas seriam beneficiados por essa lei.

Solicito que esse projeto de lei que está na Casa possa tramitar de forma mais célere para que a parte que se refere à isenção de PIS e Cofins para o transporte coletivo seja atendida, assim como já foi atendida a proposta que fiz para a isenção de PIS e Cofins dos medicamentos.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2005 - Página 17666