Discurso durante a 76ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

A crise no setor agrícola brasileiro.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • A crise no setor agrícola brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 07/06/2005 - Página 17964
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • ANALISE, CRISE, ATIVIDADE AGRICOLA, BRASIL.
  • QUESTIONAMENTO, CRITERIO SELETIVO, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, COMENTARIO, INFLUENCIA, SECA, VARIAÇÃO, DOLAR, BAIXA, PREÇO, AMBITO INTERNACIONAL, PRODUÇÃO, AGRAVAÇÃO, SITUAÇÃO, SETOR, DEFESA, REFINANCIAMENTO, DIVIDA, PRODUTOR RURAL.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadoras, costumo repetir que um governo que não conhece de agricultura não é digno de ser governo. Os resultados do crescimento econômico que tenho definido como insuficientes, aquém das nossas possibilidades, são resultantes sobretudo do bom desempenho do agronegócio, Sr. Presidente.

Tenho cobrado ações efetivas do Governo federal para corrigir as distorções na agricultura. Ocupei a tribuna para demonstrar que os produtores rurais brasileiros excluídos pelas normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar m - Pronaf, são responsáveis por 76,4% - ou seja, R$104 bilhões - do total de R$136 bilhões, valor bruto da produção agropecuária nacional, gerado em 32% dos estabelecimentos rurais do País.

Quando questionei os critérios adotados pelo Governo federal na distribuição dos recursos do Pronaf o fiz com base num primoroso estudo da Fundação Getúlio Vargas. Destaquei, por exemplo, que os pequenos não-enquadráveis, sem acesso ao Pronaf, de até quatro módulos na pecuária, geram parcela expressiva do valor da produção brasileira com participações relativas de 66,5% do total de aves, 49,3% de suínos e 38,6% de ovos.

É pública e notória a gravidade do quadro do fechamento da safra 2004/2005, bem como as dificuldades enfrentadas pelos produtores. O Governo não pode alegar desconhecimento dos graves problemas enfrentados por aqueles que produzem no campo e geram riquezas para o País, quais sejam: frustração das lavouras de soja, milho e algodão; oscilações do mercado agrícola, do preço dos insumos e da variação cambial.

No meu estado, Paraná, houve um sério agravante: o algodão e o milho - este último em menor escala - sofreram perdas que variaram entre 20% a 60%, dependendo da região.

Na verdade, a agricultura brasileira tem problemas diferenciados em cada região do País. No Rio Grande do Sul, o problema é a perda de renda por causa da seca, a queda dos preços internacionais e as importações de produtos do mercosul. Em Mato Grosso, a situação é desfavorável por conta da desvalorização do dólar em relação ao real e por causa das dificuldades para escoar a safra agrícola. Vale aqui ressaltar, Srªs e Srs. Senadores, que o dólar do plantio era de R$3,20 e o dólar da colheita é de R$2,40.

Faço coro com o Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Antonio Ernesto de Salvo. A renda obtida com a venda da safra atual 2004/05 não permite que os produtores paguem suas dívidas junto aos fornecedores e bancos.

Quero declarar que apóio, e já o fiz anteriormente, o refinanciamento que permita aos agricultores o pagamento das dívidas que vencem nesta safra, apenas no próximo ano.

A crise no setor agrícola não é generalizada. Os segmentos como leite, café e cana-de-açúcar passam por um momento favorável em 2005. Mas a crise no setor é muito grave. Só o Paraná perdeu R$3 bilhões com a estiagem. Esse valor representa um quinto do que foi perdido no total do País.

Sr. Presidente, os pleitos dos produtores agrícolas são lícitos e legítimos. Ademais, eu gostaria de lembrar que o agricultor que pleiteia refinanciamento é o mesmo que gerou US$34 bilhões na balança comercial.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/06/2005 - Página 17964