Discurso durante a 76ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentário sobre artigo do colunista Clóvis Rossi intitulado "conspiração X fatos", publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 27 de maio do corrente.

Autor
Reginaldo Duarte (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: José Reginaldo Duarte
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Comentário sobre artigo do colunista Clóvis Rossi intitulado "conspiração X fatos", publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 27 de maio do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 07/06/2005 - Página 17965
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, WALDIR PIRES, MINISTRO DE ESTADO, CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU), OPOSIÇÃO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, DENUNCIA, CORRUPÇÃO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).

O SR. REGINALDO DUARTE (PSDB - CE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para comentar o artigo do colunista Clóvis Rossi intitulado “Conspiração X fatos” publicado pelo jornal Folha de S.Paulo, no dia 27 de maio de 2005.

Segundo o autor, os argumentos do Corregedor-Geral, Waldir Pires, para defender o Governo no caso da CPI dos Correios é, no mínimo, pobre.

O autor do artigo ainda enumera os fatos que motivaram a leitura da instalação da CPI pelo presidente do Congresso Nacional, e diz:

O fato não foi inventado pela oposição, portanto, são totalmente contrários à teoria conspiratória e, mais, Corregedor foi feito para apurar fatos, não para conceder hábeas - corpus preventivo, com desculpas pobres, a um notório ato de corrupção.

            Sr. Presidente, requeiro que o artigo citado seja considerado parte deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR REGINALDO DUARTE EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Conspiração x fatos” (Folha de S.Paulo)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/06/2005 - Página 17965