Discurso durante a 76ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro do artigo intitulado "Governo paralelo", publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 31 de maio do corrente.

Autor
Teotonio Vilela Filho (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
Nome completo: Teotonio Brandão Vilela Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Registro do artigo intitulado "Governo paralelo", publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 31 de maio do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 07/06/2005 - Página 17966
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, PARTICIPAÇÃO, SECRETARIO GERAL, TESOUREIRO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), DECISÃO, NATUREZA POLITICA, GOVERNO FEDERAL.

O SR TEOTONIO VILELA FILHO (PSDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico. ) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para registrar o artigo intitulado “Governo paralelo”, publicado no jornal Folha de S.Paulo em sua edição de 31 de maio do corrente.

Na matéria o colunista diz achar estranho o Secretário-Geral do Partido dos Trabalhadores, Silvio Pereira, em suas últimas declarações, relatar o seguinte: “Participei com o Genoíno e o Delúbio da nomeação de cargos para o governo, até o dia 16 de dezembro de 2003. De lá para cá, não participei mais de nenhuma negociação sobre cargos”.

Por fim, o autor diz: “... é realmente estranho um secretário e um tesoureiro do PT negociarem o toma-lá-dá-cá do governo Lula. É, para não dizer outra coisa, caso explícito de conflito de interesses e de promiscuidade”.

Concluindo, Sr. Presidente, requeiro que o referido artigo seja considerado como parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR TEOTONIO VILELA FILHO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Governo paralelo” (Folha de S.Paulo)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/06/2005 - Página 17966