Discurso durante a 78ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o anteprojeto de lei que trata da nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Autor
Paulo Octávio (PFL - Partido da Frente Liberal/DF)
Nome completo: Paulo Octávio Alves Pereira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • Considerações sobre o anteprojeto de lei que trata da nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Publicação
Publicação no DSF de 09/06/2005 - Página 18793
Assunto
Outros > MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • REGISTRO, PRESENÇA, CAPITAL FEDERAL, ENTIDADE, REPRESENTAÇÃO, EMPRESARIO, OBJETIVO, ENTREGA, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, LEI GERAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, ESCLARECIMENTOS, IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, BENEFICIO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, EMPREGO, AUMENTO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS.
  • ANALISE, IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, BENEFICIO, SOCIEDADE, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, APRESENTAÇÃO, DADOS.

O SR. PAULO OCTÁVIO (PFL - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Romeu Tuma, Srªs e Srs. Senadores, o dia de hoje é um marco histórico para a economia do nosso País.

Penso até que simbolizará um divisor de águas entre o antigo e o moderno e significará o grande salto da economia brasileira para o futuro.

Trata-se do movimento das forças produtivas do País, representadas pelas principais entidades corporativas, as Confederações e pelas mais acreditadas lideranças empresariais, vindas de todas as unidades da federação, inclusive do Piauí, Senador Mão Santa, e que se encontram hoje, em Brasília, para entregar ao Congresso Nacional e ao Governo Federal um projeto de lei que interpreta o clamor e as sugestões dos setores da indústria, do comércio, da agricultura, dos transportes e da área financeira, em uma verdadeira cruzada em defesa da produção, da formação da riqueza nacional e, principalmente, da geração de empregos.

É a nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Aliás, posso afirmar, com convicção, tratar-se de um verdadeiro estatuto, capaz de resgatar os desejados níveis de desenvolvimento econômico, os milhões de novos empregos, tão necessários e, conseqüentemente, um aumento da base tributária.

As micro e as pequenas empresas, também chamadas empresas de pequeno porte, respondem, Sr. Presidente, por 90% dos empreendimentos existentes no território nacional. São geradoras de mais de 60% dos empregos no Brasil, pois, em sua maioria, estão na área da prestação de serviços, cuja contribuição ao PIB nacional é de mais de 20%, e, além disso, constituem imprescindíveis instrumentos de inclusão social.

Os dados atuais indicam que, no primeiro ano de funcionamento dessas empresas, 50% das micro e 30% das pequenas fecham suas portas.

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PFL - SP) - Senador Paulo Octávio, interrompo V. Exª só para prorrogar a sessão por mais dez minutos.

O SR. PAULO OCTÁVIO (PFL - DF) - Mesmo assim, há hoje, no Brasil, 2,8 milhões de micro e pequenas empresas registradas, contra 12 milhões de comerciantes informais, segundo dados da Receita Federal, que V. Exª tão bem presidiu há alguns anos.

Sr. Presidente, desde a Constituição de 1988, as micro e as pequenas empresas têm tratamento diferenciado, ditado pelos arts. 170 e 179 daquela Carta. Mas o que tivemos de ação de Governo, referendada pelo Congresso Nacional, nessa área, foi a criação do Simples, há oito anos. Ali se fixaram os limites de enquadramento fiscal das empresas, de acordo com o seu faturamento anual, criando-se os tetos de R$120 mil para as microempresas e de R$1,2 milhão anuais para as pequenas empresas.

Mas esses tetos, hoje inviáveis à continuidade das pequenas iniciativas, nunca foram revisados, atualizados sequer e são inibidores do surgimento de novas micro e pequenas empresas e impeditivos do crescimento e da geração de novos postos de trabalho por parte daquelas empresas existentes.

Não quero ser injusto com o atual Governo, que, a bem da verdade, enviou, no ano passado, uma proposta de lei que simplifica o regime tributário, previdenciário e trabalhista, como querem os empresários, mas estende tais benefícios a empresas com faturamento anual de R$36 mil, limite muito baixo, que atinge um patamar pequeno dessas empresas e se coloca muito mais como um tímido paliativo.

A nova Lei Geral prevê tetos de R$480 mil para as micro e de até R$3,6 milhões para as pequenas empresas, com direito a pagarem, com tabelas progressivas e escalonamentos, os impostos sobre os faturamentos que ultrapassarem aqueles tetos.

Essa nova lei vem resgatar a dignidade desse segmento empresarial admirável, definindo, pela primeira vez, com uma lei única complementar, os direitos e os deveres dos micro e pequenos empresários brasileiros nos âmbitos federal, estadual e municipal, pois, até então, o Simples só atingia a legislação federal. Estão de parabéns o Sebrae, que a elaborou, bem como as Confederações do Comércio, da Agricultura, da Indústria, do Transporte e das Instituições Financeiras, que participaram da iniciativa.

É preciso, também, ressaltar que essa Lei Geral vem fazer justiça às empresas prestadoras de serviços, enquadrando-as nos dispositivos das micro e pequenas empresas - elas que tiveram aumento de 50% em seus tributos a partir da Lei nº 10.833, de 2003, e, por pouco, não foram esmagadas recentemente pela Medida Provisória nº 232, em boa hora derrubada pelo Congresso Nacional. Ela traz, ainda, a redução da burocracia. Hoje, para criar uma empresa, o empreendedor é obrigado a se inscrever em mais de 10 órgãos federais, estaduais e municipais e a apresentar mais de 90 documentos, o que consome nada menos do que 120 dias, a um custo aproximado de R$2 mil. Com a nova lei, o empresário precisará inscrever-se apenas no CNPJ mediante registro simplificado dos seus atos constitutivos.

Por último, meu apelo ao Governo e às suas Lideranças nesta Casa e na Câmara dos Deputados, para que entendam, de uma vez por todas, que o fortalecimento das micro e pequenas empresas, a diminuição da burocracia, que onera a administração desses negócios, e a redução da carga tributária significarão a diminuição da atividade informal, o que alargará a base tributária em todos os níveis, com o conseqüente aumento da arrecadação aos cofres federal, estaduais e municipais e das ofertas de empregos, tão necessárias, permitindo também maior circulação da riqueza nacional.

Aprovando essa nova lei, estaremos abrindo os caminhos para o Brasil do futuro, da geração de empregos, da economia forte. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/06/2005 - Página 18793