Discurso durante a 79ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Aplauso à Medida Provisória 238, de 2005, que institui, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem e cria o Conselho Nacional de Juventude - CNJ.

Autor
Paulo Octávio (PFL - Partido da Frente Liberal/DF)
Nome completo: Paulo Octávio Alves Pereira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA. POLITICA SOCIAL.:
  • Aplauso à Medida Provisória 238, de 2005, que institui, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem e cria o Conselho Nacional de Juventude - CNJ.
Aparteantes
Leomar Quintanilha.
Publicação
Publicação no DSF de 10/06/2005 - Página 19309
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • APOIO, DISCURSO, SENADOR, DEFESA, REFORMA POLITICA, UNIFICAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO, OPOSIÇÃO, REELEIÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, COINCIDENCIA, MANDATO.
  • ELOGIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), INTEGRAÇÃO, POLITICA SOCIAL, PRIORIDADE, JUVENTUDE, CRIAÇÃO, SECRETARIA, CONSELHO, AMBITO NACIONAL, DEFINIÇÃO, DIRETRIZ, SETOR, COMBATE, VIOLENCIA, INCLUSÃO, MERCADO DE TRABALHO, INCENTIVO, BOLSA DE ESTUDO, PARTICIPAÇÃO, PROGRAMA, CONCLUSÃO, ENSINO FUNDAMENTAL, ESCOLA PUBLICA.
  • ELOGIO, GOVERNADOR, DISTRITO FEDERAL (DF), INICIATIVA, PROJETO, CRIAÇÃO, SECRETARIA, JUVENTUDE, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF).

O SR. PAULO OCTÁVIO (PFL - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, nobre Senador Mão Santa, que tão bem representa o Estado do Piauí.

Quero dizer ao Senador Antonio Carlos Valadares que concordo que a maior das reformas que o Brasil precisa fazer é justamente a reforma política. E quero dizer que existe um projeto de minha autoria que acaba com a não-coincidência dos mandatos, que propõe eleições gerais no País a partir de 2014. Entendo que o grande salto que daríamos seria quando tivéssemos eleições para presidente, governador, prefeito, vereador, todos ao mesmo tempo.

Quero dizer, mais uma vez, Senador Antonio Carlos Valadares, da minha posição contra a reeleição. A reeleição é um desserviço ao País; a reeleição não traz administrações eficientes e competentes. Entendo que deveríamos ter mandatos de cinco anos sem direito a reeleição.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, “leva-se tempo demais para ser jovem”. A famosa frase do gênio pintor Pablo Picasso poderia servir de epílogo para o cenário atual. Finalmente, o Poder Público no Brasil despertou para os problemas enfrentados pela juventude. A exemplo da questão racial, da emancipação feminina e do combate à pobreza, o jovem, enfim, foi alçado ao conjunto de prioridades da Nação brasileira.

Estava na hora de termos consciência de que, pelas mãos dos nossos jovens, construir-se-á um País melhor. Por isso, quero aplaudir a edição da Medida Provisória 238, em vigor desde o dia 31 de janeiro. Essa medida provisória atende a uma reivindicação histórica dos movimentos sociais ligados à causa do jovem e reconhece a necessidade de integração das políticas voltadas para esse conjunto de brasileiros que tanto precisa do amparo e apoio do Estado.

Aqueles que acompanham minha trajetória sabem que sempre atuei em defesa de uma política direcionada aos jovens. Quando fui Deputado, em mais de uma ocasião, propus a criação da Política Nacional da Juventude, que enfeixaria as ações de governo dirigidas para o segmento. Em 2000 e 2001, apresentei emendas, na Câmara, que instituíam a Secretaria Nacional da Juventude, exatamente o que está sendo feito hoje, cinco anos depois, por essa medida provisória.

A MP 238 cria também o Conselho Nacional da Juventude, um órgão colegiado que estabelecerá as diretrizes da política executada pela Secretaria. O Conselho reunirá diversos atores envolvidos com o tema. Será formado por representantes dos jovens, do governo, de entidades não-governamentais e de especialistas em questões ligadas à juventude.

A decisão do Governo segue uma tendência consolidada em outros países. Já era tempo. Somos, como se diz, um País jovem. Cerca de 34 milhões de brasileiros, ou 20% de nossa população, têm entre 15 e 24 anos de idade. Essa turma toda representa metade da população jovem da América Latina. Apenas quatro países no mundo têm um percentual de moços e moças maior do que o nosso.

Esses jovens precisam de políticas voltadas para suas necessidades. Enfrentam obstáculos e problemas, em uma realidade muitas vezes cruel. São, por exemplo, as principais vítimas da violência. Nos anos 90, o número de mortes de brasileiros entre 20 e 24 anos aumentou 134%. Os que sobrevivem à guerra urbana esbarram nas portas fechadas do mercado de trabalho: a taxa de desemprego nesta idade alcança 19%, que é exatamente o dobro da média nacional.

A MP 238 procura agir para mudar essa realidade. Cria o ProJovem, um programa dirigido a brasileiros entre 18 e 24 anos de idade que ainda não concluíram a 8ª série. No ProJovem, alunos terão acompanhamento pedagógico para completar o ensino fundamental, com aulas de informática e língua estrangeira, requisitos necessários pra ingressar no ensino médio. Como incentivo, receberão R$100 de bolsa por mês, para permanecerem no programa.

A aprovação, portanto, da MP 238 é um primeiro passo, ainda que tardio, dos muitos que deverão ser dados para restaurar a dignidade dos jovens brasileiros. Não bastará fixar diretrizes, anunciar projetos, distribuir bolsas de estudo. Será preciso tirar as boas intenções do papel e traduzi-las em transformações sociais. Todos os ministérios e órgãos do Governo devem ter o jovem como prioridade. Porque, no coração dos estudantes, da juventude, reside o futuro do nosso País. É neles, semeando cultura, oportunidades e esperança que o Brasil crescerá como Nação.

Sr. Presidente, quero também aproveitar e anunciar que o Governador de Brasília, Joaquim Roriz, encaminhou também à Câmara Legislativa da nossa cidade projeto criando a Secretaria da Juventude da nossa cidade.

Por isso, em homenagem aos jovens...

O Sr. Leomar Quintanilha (PMDB - TO) - Senador Paulo Octávio, V. Exª me concede um aparte?

O SR. PAULO OCTÁVIO (PFL - DF) - Senador Leomar Quintanilha, com o maior prazer, concedo um aparte a V. Exª.

O Sr. Leomar Quintanilha (PMDB - TO) - Senador Paulo Octávio, cumprimento V. Exª pela importância do tema que traz a esta Casa; tema este que foi objeto de discussão quando da apreciação da medida provisória que aprovamos aqui. Toda ação que pudermos desenvolver em benefício do jovem é importante, notadamente quando nos preocupamos com a sua formação, com a sua educação. Seguramente, a educação é o grande presente que o Estado deve dar à juventude brasileira. Preocupar-se com as novas gerações do País é preocupar-se com o futuro da sociedade brasileira e é preocupar-se com o futuro do Brasil. Solidarizo-me com V. Exª e o cumprimento pelo belo pronunciamento que faz a respeito das perspectivas da educação da juventude brasileira.

O SR. PAULO OCTÁVIO (PFL - DF) - Senador Leomar Quintanilha, V. Exª que tão bem representa o Estado de Tocantins, que tanto investe em educação, V. Exª que formula uma política de educação principalmente voltada para os jovens, quero agradecer o aparte de V. Exª, que enriquece o meu pronunciamento.

Concordo plenamente com o seu depoimento. Investir na educação dos jovens é o caminho de todos os países que alcançaram o desenvolvimento. Se buscarmos a história de cada país que hoje apresenta índices de desenvolvimento, que oferecem às pessoas boa qualidade de vida, em todos esses países vamos observar que o investimento na educação dos jovens foi uma prioridade.

Por isso, o depoimento de V. Exª contribui - e muito - para o meu pronunciamento de hoje.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, Senador Mão Santa, ilustre representante do nosso Estado do Piauí, que tão bem dignifica a classe médica e que é um dos melhores oradores desta Casa.

Os meus cumprimentos pela deferência em me conceder dar a palavra neste momento.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/06/2005 - Página 19309