Discurso durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 384, de 2003, de autoria de S.Exa., que veda aos partidos políticos a cobrança de contribuições obrigatórias para filiados ocupantes de cargos na administração pública. (como Líder)

Autor
José Jorge (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: José Jorge de Vasconcelos Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA.:
  • Apelo pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 384, de 2003, de autoria de S.Exa., que veda aos partidos políticos a cobrança de contribuições obrigatórias para filiados ocupantes de cargos na administração pública. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2005 - Página 19619
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, INICIO, JULGAMENTO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), CONSULTA, QUESTIONAMENTO, LEGALIDADE, PARTIDO POLITICO, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO COMPULSORIA, SALARIO, MEMBROS, OCUPAÇÃO, CARGO PUBLICO, PARECER CONTRARIO, MAIORIA, MINISTRO.
  • LEITURA, TRECHO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), PARECER, RELATOR, INCONSTITUCIONALIDADE, COBRANÇA, AUMENTO, ARRECADAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), QUESTIONAMENTO, ORADOR, DESTINAÇÃO, RECURSOS, CORRUPÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROIBIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO COMPULSORIA, PARTIDO POLITICO, CONCLAMAÇÃO, APOIO, SENADOR.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na realidade, há mais de duas ou três semanas, estamos falando aqui sobre a questão dos Correios, as acusações do Deputado Roberto Jefferson, que está agora depondo na Câmara dos Deputados. Durante todo esse período, pretendi discorrer sobre o tema que vou abordar agora, mas, infelizmente, os assuntos políticos foram tão rápidos que só agora terei a oportunidade.

O TSE decidiu sobre o dízimo do PT. Em setembro de 2003, apresentei um projeto de lei vedando aos partidos políticos a cobrança de contribuições obrigatórias para afiliados ocupantes de cargos de qualquer natureza na Administração Pública. Minha preocupação naquela oportunidade era de que o partido detentor temporário do Poder Executivo nas esferas municipal, estadual e federal fizesse indicações para os cargos de confiança com o objetivo de reforçar o caixa.

Na última quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral iniciou o julgamento de uma consulta do Deputado Eduardo Paes (PSDB - RJ), que questiona a legalidade da contribuição obrigatória, prevista no estatuto do Partido dos Trabalhadores.

Dos sete Ministros que compõem a Corte, cinco já votaram contra a legalidade do “dízimo partidário”. Embora o julgamento tenha sido interrompido pelo pedido de vista do Ministro Luiz Carlos Madeira, o placar já está consolidado. São apenas sete ministros, e está cinco a zero. Então, o resultado máximo seria cinco a dois, mas aparentemente vai ser sete a zero.

Segundo o jornal O Globo:

O relator da consulta, ministro Marco Aurélio de Mello, foi duro ao abordar a questão. Para ele, a cobrança de contribuição partidária dos ocupantes de cargos comissionados fere o art. 37 da Constituição, que trata dos princípios da impessoalidade e da moralidade no poder público. Marco Aurélio diz que esse modelo favorece filiados do partido do governo na disputa por cargos públicos no âmbito federal, estadual e municipal.

O Ministro também ponderou que, para conseguir esses postos, os servidores poderão se filiar sem levar em consideração suas convicções ideológicas em nome de uma remuneração melhor. Marco Aurélio acrescentou que esse tipo de contribuição era uma forma de desviar dinheiro público em benefício de uma determinada legenda.

E, de fato, são muitos os servidores públicos indicados pelo Presidente Lula. Desde o início do seu Governo, foram criados 25.355 cargos públicos de livre provimento. Só por medida provisória, foram criados 3.305 postos de trabalho.

Denunciei desta tribuna, citando reportagem da Folha de S.Paulo, que:

No poder, a arrecadação do PT cresce: chegada ao governo federal em 2003 aumentou em 730% a receita do partido com a contribuição obrigatória de seus filiados.

Sr. Presidente, na realidade, essa questão de nomear cargo comissionado torna desigual a política. O partido que está no poder, como é o caso do PT, e que se vale desse expediente, aumentou a sua receita em 730% somente porque assumiu o Governo Federal.

Documentos oficiais apresentados pelo Partido dos Trabalhadores à Justiça Eleitoral confirmam o crescimento da “contribuição dos afiliados” durante o ano de 2004. Os valores arrecadados, que foram de apenas R$341 mil em 2002, saltou para R$3,32 milhões em 2004. Descontada a inflação do período, registrou-se um crescimento de 730%.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE ) - Senador José Agripino, esse dinheiro vai para a mão do Delúbio. A questão é o que o Delúbio faz com esse dinheiro? Essa é a pergunta que fica no ar.

Esta prática, que pretendemos controlar pela legislação que propusemos, fere a Lei nº 9.096, de 1995, que dispõe ser: “vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário (...) procedente de (...) autoridade ou órgãos públicos”.

Esse comportamento inadequado do PT será proibido, mas nada indica que a pressão sobre os indicados aos cargos públicos desapareça, pois, comentando a decisão, o Presidente do Partido dos Trabalhadores, José Genoíno, informou “que o partido vai realizar uma campanha junto à militância para detalhar a importância da contribuição partidária. Será uma campanha de mobilização para que se façam contribuições sem qualquer tipo de desconto”.

(Interrupção do som.)

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - Vou encerrar, Sr. Presidente.

Depois das denúncias do Deputado Roberto Jefferson, entendemos para onde essa montanha de dinheiro está sendo dirigida. Serve, entre outras coisas, para financiar os Parlamentares da base parlamentar do Governo Lula.

É mais um abuso do PT, à semelhança da decisão do Partido em Guarujá, São Paulo, que notificou o Vereador Marcelo Gaspar para que recolhesse R$57.242,00 ao Partido, por ter mudado de sigla. A notificação partidária já veio com o boletim bancário em favor do PT.

Isso tudo, depois da debandada que o PT fez nos Partidos de Oposição, depois da eleição de 2002.

O Projeto de Lei nº 384, de 2003, que apresentei aqui no Senado, encontra-se pronto para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável do Senador Alvaro Dias propondo a aprovação da proposição.

Ao concluir, gostaria de solicitar aos colegas Senadores que aprovem esse Projeto de Lei, que formalizará no mundo jurídico a decisão que o Tribunal Superior Eleitoral está prestes a tomar.

Sr. Presidente, é importante votarmos esse Projeto neste momento, o momento do “mensalão”, o momento das denúncias; seria uma maneira de reagirmos. Quem está em cargo comissionado não pode ser obrigado a pagar “mensalão” ou mesada para nenhum partido, nem para o PT nem para o PFL nem para o PMDB. O Tribunal Superior Eleitoral está tomando a decisão, e devemos aprovar, amanhã, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o parecer do Senador Alvaro Dias para que isso fique, de uma vez por todas, proibido em nosso País.

Muito obrigado, Sr. Presidente, e desculpe-me por ter ultrapassado o tempo a mim destinado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2005 - Página 19619