Discurso durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Posicionamento favorável à modificação do projeto de iniciativa do Poder Executivo que institui a Vantagem Pecuniária Especial (VPE), com vistas à inclusão dos militares dos ex-Territórios.

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Posicionamento favorável à modificação do projeto de iniciativa do Poder Executivo que institui a Vantagem Pecuniária Especial (VPE), com vistas à inclusão dos militares dos ex-Territórios.
Publicação
Publicação no DSF de 15/06/2005 - Página 19725
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, INJUSTIÇA, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, EXECUTIVO, MELHORIA, REMUNERAÇÃO, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFESA, INCLUSÃO, CATEGORIA, MILITAR, QUADRO DE PESSOAL, EXTINÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADO DO AMAPA (AP), ESTADO DE RONDONIA (RO), ESTADO DE RORAIMA (RR), PROTESTO, DISCRIMINAÇÃO, CONCLAMAÇÃO, APOIO, CONGRESSISTA, ALTERAÇÃO, PROPOSIÇÃO.

           O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Projeto de Lei da Câmara nº 5.030, deste ano, de iniciativa do Poder Executivo, institui a Vantagem Pecuniária Especial (VPE), devida aos militares integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, do Distrito Federal.

           Muito louvável é a preocupação do Governo em melhorar a remuneração dos componentes dos quadros de ambas as corporações. Um salário ao menos razoável deve ser a retribuição da sociedade às funções da maior relevância que exercem, as quais implicam, como é notório, riscos diversos, inclusive o de vida.

           Verdade é que, quando se fala em melhoria salarial, em nosso País, está-se referindo, o mais das vezes, a uma recomposição de salários corroídos pela inflação. Seja como for, apesar dos baixos índices que o Governo Federal vem aplicando nos reajustes gerais dos vencimentos dos servidores públicos civis e militares, a concessão de vantagens dirigidas a categorias específicas tem servido, como argumentam as próprias autoridades do Executivo, para corrigir certas distorções e beneficiar carreiras que se viam particularmente prejudicadas.

           Mas no presente caso, Senhor Presidente, foi cometida uma flagrante injustiça em relação a um conjunto de servidores militares que integram um quadro em extinção da Administração Federal.

           Refiro-me aos valorosos militares dos antigos Territórios Federais do Amapá, Roraima e Rondônia.

           Esses servidores militares encontravam-se no exercício regular da função nos então Territórios Federais, quando foram estes guindados à condição de Estados da Federação - Roraima e Amapá, pela Carta de 1988; o meu Estado de Rondônia, em 1981.

           Vale ressaltar que as Emendas Constitucionais nº 19 e 38 instituíram o quadro em extinção para abrigar os militares nessas condições. Já a Lei nº 10.486, de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal, estendeu, com muito acerto, as vantagens por ela previstas aos militares da ativa, inativos e pensionistas dos ex-territórios amazônicos.

           Indago aos nobres Colegas se é justo discriminar negativamente os militares que serviam ao Governo Federal nesses três Estados, ao tempo em que os mesmos representavam, mais que hoje, fronteiras da civilização. Por sua condição de pioneiros, seria muito natural que fossem bem recompensados, tanto os que atualmente se encontram na ativa, cedidos ao Governo de um dos três Estados, quanto os servidores inativos, além das pensionistas.

           Ao contrário, o que se vê é serem esses militares relegados a um imerecido esquecimento. Como bem assinala o Presidente da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Ex-Território Federal de Rondônia (Aspometron), Subtenente Luis Francisco da Costa, em ofício que me dirigiu: “somos um Quadro em Extinção da Administração Federal, mas isso não implica dizer que até o fim de nossos dias não precisaremos de reajustamento de nossos vencimentos”.

           Conclamo os membros do Congresso Nacional, nobres Deputados e Senadores, a corrigirem essa impropriedade, modificando o citado Projeto de Lei para beneficiar também os militares dos ex-Territórios. Esse aperfeiçoamento, certamente, será compreendido e acatado pelo Governo Federal, por mostrar-se cristalinamente amparado no senso de justiça.

           Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/06/2005 - Página 19725