Discurso durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da dedução no imposto de renda de pessoas físicas das despesas com a contratação de empregados domésticos.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Defesa da dedução no imposto de renda de pessoas físicas das despesas com a contratação de empregados domésticos.
Publicação
Publicação no DSF de 16/06/2005 - Página 19960
Assunto
Outros > TRIBUTOS. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, SENADO, ARQUIVAMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, VALOR, PAGAMENTO, EMPREGADO DOMESTICO, VINCULO EMPREGATICIO, REGULARIDADE, ASSINATURA, CARTEIRA DE TRABALHO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), REGISTRO, MANIFESTAÇÃO, APOIO, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE).
  • REGISTRO, DADOS, ECONOMIA INFORMAL, EMPREGADO DOMESTICO, SOLIDARIEDADE, MOBILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), CAMPANHA, REGULARIZAÇÃO, CARTEIRA DE TRABALHO, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, EMPREGADOR, REFORÇO, ECONOMIA NACIONAL, AUMENTO, EMPREGO.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em março do ano passado, pronunciei discurso desta tribuna destacando noticiário da imprensa segundo o qual o então Ministro do Trabalho, Jacques Wagner, aventara a possibilidade de criar deduções no Imposto de Renda para o contribuinte que contratasse domésticos com carteira assinada. O referido Ministro de Estado já teria, inclusive, conversado sobre o assunto com o Presidente da República e o Ministro da Fazenda, Antônio Palocci, estando o Governo Federal inclinado a dar curso a tal iniciativa, em virtude do significativo número de empregos formais que iria criar. A notícia foi altamente alvissareira, embora até hoje ainda não concretizada, a exemplo de tantos outros bons projetos do Poder Executivo que acabam dormitando nos gabinetes dos tecnocratas. Um hábito vicioso que precisa ser mudado. Nosso País tem pressa e precisa partir para ações efetivas; abrir novos horizontes que acelerem um desenvolvimento necessário ao fortalecimento da nossa economia e à conquista do bem-estar da população.

Sou autor do projeto de lei que, no seu art. 1º, estabelece:

As pessoas físicas poderão deduzir de seus rendimentos tributáveis, por ocasião de sua declaração anual de ajuste do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, os valores pagos no período-base respectivo a trabalhadores domésticos com os quais mantenham vínculo empregatício.

Tal benefício aproveitaria os empregadores que tivessem regularmente anotado a Carteira de Trabalho do empregado e recolhido as contribuições para o INSS e o FGTS.

Aprovado no Senado Federal no dia 27 de abril de 1999, o projeto acabou sendo arquivado em 2004 na Câmara dos Deputados sob o frágil e claramente equivocado argumento de sua suposta “inadequação financeira e orçamentária”.

            Aqui no Senado, Sr. Presidente, nosso entendimento foi outro. Após sucessivas discussões por onde foi examinada a proposição, concluiu-se que ela geraria número elevado de empregos, além de aumentar as arrecadações da Previdência Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O projeto não causaria, portanto, perdas às contas públicas. Muito pelo contrário, ressalte-se.

No segundo semestre do ano passado, o noticiário da imprensa voltou a tratar do mesmo assunto, ou seja, informando que - durante a tramitação do projeto de Imposto de Renda Pessoa Física de 2005, ano-base de 2004 -, o Governo Federal poderia aceitar uma emenda que abrigaria a referida dedução do imposto a pagar das despesas com empregados domésticos registrados em carteira de trabalho.

Tal iniciativa, uma vez mais, não se efetivou.

Recentemente, a idéia de se amparar os empregados domésticos ressurgiu no último Dia do Trabalho, 1º de maio: o jornal Correio Braziliense publicou em suas páginas a matéria sob o título “Justiça Tributária - Campanha para Registrar Domésticos”. Dessa feita, a iniciativa de colocar o assunto em discussão na pauta política do País coube à Organização não-Governamental (ONG) Instituto FGTS Fácil, sediado no Rio de Janeiro. A entidade lembra o fato de existirem atualmente no Brasil mais de 4,4 milhões (quatro milhões e quatrocentos mil) empregados domésticos, caseiros, babás, motoristas etc, que não têm registro em carteira de trabalho.

São trabalhadores e trabalhadoras que não recolhem para a Previdência Social e para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Compõem uma expressiva multidão de 4,4 milhões que seriam beneficiadas diretamente caso o projeto de lei fosse transformado, de fato, em diploma legal.

O alcance social da proposta é revelado por sua ampla aceitação pela população: registre-se que a campanha para registrar empregados domésticos em carteira de trabalho, lançada pelo Instituto FGTS Fácil, contava - até aquele dia 1º de maio - com 1,2 milhão de assinaturas de apoio! Um milhão e duzentas mil assinaturas de populares, apoiando essa iniciativa!

A ONG estima que - e isso eu já argumentava quando apresentei o projeto de lei, em 1995 -, se fossem formalizados em carteira de trabalho os atuais empregados domésticos informais hoje existentes em nosso País, os benefícios sociais e financeiros seriam enormes. O INSS teria a sua receita acrescida em cerca de R$3,27 bilhões por ano. Com isso, o déficit da Previdência cairia cerca de 10%. Já a receita do FGTS aumentaria em R$1,92 bilhão/ano.

Por serem plenamente atuais, repito as argumentações que fiz, há 10 anos, ao apresentar a proposta de projeto de lei aqui no Senado:

A vedação da dedução de despesas de salários e encargos sociais relativos a trabalhadores domésticos, antes de fazer injustiça com as pessoas físicas empregadoras, aflige a própria classe daqueles que, sem outra qualificação, dedicam-se à prestação de serviços domésticos. Como seus salários não são dedutíveis na apuração do imposto de renda, torna-se, para eles, mais difícil conseguir emprego no mercado de trabalho.

Lembrei, também naquela época, que a iniciativa, acaso implementada, iria retirar da informalidade milhões de trabalhadores. E fui além:

(...) acreditamos que a lei daria um novo rumo ao mercado de trabalho doméstico, levando as pessoas de classe média a admitirem novos empregados, bem como a remunerá-los melhor.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA) - Concluo, Sr. Presidente.

O Brasil precisa de menos impostos e mais empregos. A proposta objeto deste meu pronunciamento constitui, acima de tudo, uma questão de justiça fiscal e justiça social, que contribuiria significativamente para o desejado fortalecimento da nossa economia e para a geração de mais empregos.

Sr. Presidente, peço que meu discurso seja publicado na íntegra.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR EDISON LOBÃO.

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O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em março do ano passado, pronunciei discurso desta tribuna destacando noticiário da imprensa, segundo o qual o então Ministro do Trabalho, Jacques Wagner, aventara a possibilidade de criar deduções no Imposto de Renda para o contribuinte que contratasse domésticos com carteira assinada.

O referido Ministro de Estado já teria, inclusive, conversado sobre o assunto com o Presidente da República e o Ministro da Fazenda, Antonio Palocci, estando o Governo Federal inclinado a dar curso a tal iniciativa em virtude do significativo número de empregos formais que iria criar.

A notícia foi altamente alvissareira, embora até hoje ainda não concretizada, a exemplo de tantos outros bons projetos do Poder Executivo que acabam dormitando nos gabinetes dos tecnocratas. Um hábito vicioso que precisa ser mudado. Nosso País tem pressa e precisa partir para ações efetivas; abrir novos horizontes que acelerem um desenvolvimento necessário ao fortalecimento da nossa economia e à conquista do bem-estar da população.

Sou autor do projeto de lei que, no seu art. 1º, estabelecia:

“As pessoas físicas poderão deduzir de seus rendimentos tributáveis, por ocasião de sua declaração anual de ajuste do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, os valores pagos no período-base respectivo a trabalhadores domésticos com os quais mantenham vínculo empregatício.

            Tal benefício aproveitaria os empregadores que tivessem regularmente anotado a Carteira de Trabalho do empregado e recolhido as contribuições para o INSS e o FGTS.

Aprovado no Senado Federal no dia 27 de abril de 1999, o projeto acabou sendo arquivado em 2004 na Câmara dos Deputados sob o frágil e claramente equivocado argumento de sua suposta “inadequação financeira e orçamentária”.

Aqui no Senado, Sr. Presidente, nosso entendimento foi outro. Após sucessivas discussões por onde foi examinada a proposição, concluiu-se que ela geraria número elevado de empregos, além de aumentar as arrecadações da Previdência Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O projeto não causaria, portanto, perdas às contas públicas. Muito pelo contrário, ressalte-se.

No segundo semestre do ano passado, o noticiário da imprensa voltou a tratar do mesmo assunto, ou seja, informando que - durante a tramitação do projeto de Imposto de Renda Pessoa Física de 2005, ano-base 2004 -, o Governo Federal poderia aceitar uma emenda que abrigaria a referida dedução do imposto a pagar das despesas com empregados domésticos registrados em Carteira de Trabalho.

Tal iniciativa não se efetivou.

Recentemente, a idéia de se amparar os empregados domésticos ressurgiu no último Dia do Trabalho, 1º de Maio: o jornal Correio Braziliense publicou em suas páginas a matéria sob o título Justiça Tributária - Campanha para Registrar Domésticos. Desta feita a iniciativa de colocar o assunto em discussão, na pauta política do País, coube à Organização Não Governamental (ONG) Instituto FGTS Fácil, sediado no Rio de Janeiro. A entidade lembra o fato de existirem atualmente no Brasil mais de 4,4 milhões empregados domésticos, caseiros, babás, motoristas etc., que não têm registro em Carteira de Trabalho.

            São trabalhadores e trabalhadoras que não recolhem para a Previdência Social e para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Compõem uma expressiva multidão de 4,4 milhões de pessoas que seriam beneficiadas diretamente caso o projeto de lei fosse transformado em lei.

O alcance social da proposta é revelado por sua ampla aceitação pela população: registre-se que a campanha para registrar empregados domésticos em Carteira do Trabalho, lançada pelo Instituto FGTS Fácil, contava - até aquele dia 1ºde Maio - com 1,2 milhão de assinaturas de apoio!

A ONG estima que - e isso eu já argumentava quando apresentei o projeto de lei, em 1995 -, se fossem formalizados em Carteira de Trabalho os atuais empregados domésticos informais hoje existentes em nosso País, os benefícios sociais e financeiros seriam enormes. O INSS teria a sua receita acrescida em cerca de R$3,27 bilhões por ano. Com isso, o déficit da Previdência cairia cerca de 10%. Já a receita do FGTS aumentaria em R$1,92 bilhão/ano.

Por serem plenamente atuais, repito as argumentações que fiz, há 10 anos, ao apresentar a proposta de projeto de lei aqui no Senado:

“A vedação da dedução de despesas de salários e encargos sociais relativos a trabalhadores domésticos, antes de fazer injustiça com as pessoas físicas empregadoras, aflige a própria classe daqueles que, sem outra qualificação, dedicam-se à prestação de serviços domésticos. Como seus salários não são dedutíveis na apuração do imposto de renda, torna-se, para eles, mais difícil conseguir emprego no mercado de trabalho.”

Lembrei, também naquela época, que a iniciativa, acaso implementada, iria retirar da informalidade milhões de trabalhadores. E fui além:

“(..).acreditamos que a lei daria um novo rumo ao mercado de trabalho doméstico, levando as pessoas de classe média a admitirem novos empregados, bem como a remunerá-los melhor. Não vislumbramos, também, perdas significativas de receita pública federal, haja vista que a discreta redução na arrecadação do imposto de renda será mais que compensada com o incremento no produto das contribuições da seguridade social. A conclusão é simples: enquanto a dedução das despesas com os trabalhadores domésticos dar-se-á nos rendimentos tributáveis pelo imposto de renda (e não no imposto a pagar), a seguridade social terá um acréscimo certo de cerca de 20% (vinte por cento) da soma de praticamente todos os salários pagos aos domésticos. Some-se a isso o fato de que a dedução estará limitada a cada período anual de incidência do imposto de renda e que, por outro lado, os empregadores domésticos não terão mais qualquer motivo para deixarem de cumprir todas as suas obrigações trabalhistas”.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pela alta relevância social e econômica desta matéria que hoje é objeto do meu pronunciamento, e pela obrigação que temos de não medir esforços para a adoção de políticas que combatam o desemprego e a informalidade, peço a atenção do Governo Federal, do Congresso Nacional e da sociedade para a possibilidade concreta desta proposta transformar-se em lei.

O Brasil precisa de menos impostos e mais empregos. A proposta objeto deste meu pronunciamento constitui, acima de tudo, uma questão de justiça fiscal e justiça social, que contribuirá significativamente para o desejado fortalecimento da nossa economia e para a geração de mais empregos.

Era o que eu tinha a dizer.

Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/06/2005 - Página 19960