Discurso durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Ausência de investimentos do governo federal para solucionar a crise do sistema carcerário brasileiro.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Ausência de investimentos do governo federal para solucionar a crise do sistema carcerário brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 16/06/2005 - Página 20015
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • ANALISE, CRISE, FALENCIA, SISTEMA PENITENCIARIO, BRASIL, FALTA, INVESTIMENTO, GOVERNO FEDERAL, REGISTRO, DADOS, EXCESSO, LOTAÇÃO, PRESO, EFEITO, AUMENTO, VIOLENCIA, CRIME.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, EXTENSÃO, SEGURO-DESEMPREGO, EGRESSO, ESTABELECIMENTO PENAL, PERIODO, INSERÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, ENCAMINHAMENTO, QUALIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO (SINE).
  • EXPECTATIVA, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, APROVAÇÃO, SENADO, DEFINIÇÃO, CRIME, SEQUESTRO, ROUBO.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna nesta tarde tratar de um tema que, não bastasse ser preocupante, já chegou às raias do inaceitável pela desumanidade que representa: falo da crise no sistema carcerário brasileiro, que se encontra em falência absoluta pela falta de investimentos do Governo Federal nessa área.

            Os números são estarrecedores: o Brasil possui cerca de 330 mil presos em um sistema penitenciário com apenas 181 mil vagas. Cerca de 80 mil presos excedentes estão, perigosamente, amontoados em delegacias policiais.

Matéria recente do jornal Correio Braziliense, assinada pelos jornalistas André Carravilla e Paloma Oliveto, registraram que “enquanto 9,4 mil pessoas são encarceradas mensalmente, no mesmo período, somente 5,9 mil conseguem a liberdade”.

Ora, Sr. Presidente, esta desumanidade não terá fim enquanto o Governo Federal não tiver sensibilidade para perceber que pena não pode ser vingança. E fica parecendo que o que se está fazendo com os presidiários é pura vingança pelo crime que cometeram: um amontoado de pessoas - uma superlotação que somente neste ano já provocou cerca de 19 rebeliões.

O Governo investe seis vezes menos do que o necessário para eliminar esse problema, em decorrência do contingenciamento do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dados do Ministério da Justiça registram que, no sistema tradicional, um preso custa para o Estado, em média, cerca de R$800,00 por mês.

Estes dados estão errados, Senhor Presidente! Não se levou em conta o custo social, que é muito maior. Podemos falar então em um “custo nominal” e “um custo real” para a sociedade. Enquanto os presídios continuarem sendo um depósito de seres humanos, sem a destinação de recursos para reaparelhamento, o Governo estará contribuindo para aumentar os danos causados à sociedade pelo crime.

Isso nos leva a refletir acerca de outro problema, sobre o qual dediquei minha atenção nas últimas semanas com o objetivo de apresentar uma sugestão de solução sob a forma de projeto de lei.

Trata-se de viabilizar a reinserção social da pessoa que cumpriu pena de prisão - o chamado “egresso de estabelecimento penal” -, ajudando-a na obtenção de um trabalho digno. Essa assistência é de suma importância e o trabalho, sem dúvida, é o apoio mais necessário e desejado, pois o preso retorna ao convívio social depois de ter sofrido todas as conseqüências negativas do cárcere e encontra grandes dificuldades em acessar o mercado de trabalho.

Foi com essa preocupação que apresentei o PLS nº 166/2005, com o objetivo de estender o seguro-desemprego ao egresso de estabelecimento penal, no período em que ele busca a sua inserção no mercado de trabalho.

Pelo projeto, proponho a concessão de três parcelas mensais de um salário mínimo para o ex-detento. Considero tal prazo um tempo razoável para que ele comece a se capacitar e a se condicionar para as novas exigências do mercado de trabalho.

Como contrapartida, o egresso do sistema penitenciário deverá ser encaminhado para qualificação profissional e recolocação no mercado de trabalho por meio do Sistema Nacional de Emprego (SINE), na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

É preciso que fique muito claro, Sr. Presidente, o custo, a que já me referi, de um preso hoje para o Estado: cerca de R$ 800,00 ao mês. Portanto a assistência que será concedida, se aprovado o meu projeto, será muito menor.

A extensão do benefício do seguro-desemprego ao egresso do sistema prisional me parece uma medida justa, urgente e benéfica para a sociedade, já que o Governo não tem prestado a devida assistência com investimentos no sistema penitenciário, e as ações de assistência social que vêm sendo desenvolvidas, nos termos da Lei de Execução Penal, não alcançam, ainda, plenamente, suas finalidades.

Concluo, Sr. Presidente, reafirmando que a segurança pública tem sido também uma das grandes preocupações do meu mandato.

Projeto de lei de minha autoria, tipificando o seqüestro relâmpago, foi aprovado por unanimidade nesta Casa e a sociedade reclama ao Presidente Severino que priorize a sua tramitação para tornar o combate a esse crime mais eficiente e assim eliminar o sentimento de impunidade.

Apresentei ainda outros projetos que objetivam aprimorar o combate ao crime: o que permite a interceptação de correspondências de presos condenados ou provisórios para fins de investigação criminal ou instrução processual; o que incrimina condutas relacionadas ao comércio de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Agora venho pedir o apoio das senhoras senadoras e dos senhores senadores para, na outra ponta do sistema penitenciário - no momento da liberdade - oferecer ao egresso, uma esperança de reinserção social mediante qualificação profissional apoio financeiro temporário e encaminhamento para recolocação no mercado de trabalho pelo SINE; e à sociedade, a garantia e a segurança de que esse investimento trará como resultado uma redução gradativa nos indicadores de reincidência criminal em nosso próprio benefício.

Era o que tinha a dizer!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/06/2005 - Página 20015